Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do…
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO · Pernambuco · R$ 1.118.917,05 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2096 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4587
Quem recebe
- Beneficiário
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
- CNPJ
- 08.693.255/0001-99
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/PEO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Limpeza e manutenção: limpeza
- Obras e infraestrutura: construção, obra, obras
- Saneamento e água: abastecimento de água
- Saúde e equipamentos: saúde
- Serviços e capacitação: qualificação profissional
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissionalR$ 1.118.917,05 · ID 14622
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- RECIFE →
- Segmentos
- Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Saneamento e água, Meio ambiente, Energia e iluminação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Serviços e capacitação, Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Limpeza e manutenção
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional
- Objeto
- Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.As ações que serão realizadas para alcançar este objetivo e as metas de resultado, são:• Melhorar a estrutura física das unidades;• Melhorar a estrutura administrativa e de gestão do SINE, focando nos resultados; • Desenvolver estratégias para a captação, administração de vagas econvocação do trabalhador; • Contratar prestadores de serviço para as unidades de atendimento tais como serviço de manutenção e limpeza, aluguel de veículos e imóveis, contratos com concessionários de energia, água e telecomunicação, etc; • Capacitara força de trabalho do SINE através de intercâmbio com o Ministério da Economia, entes parceiros e organizações sociais; • Monitorar e avaliar a política pública a partir de indicadores de avaliação das metas de resultados estabelecidos pelo o Anexo II da Portaria nº 8.057 de 20 de março de 2.020.• Estimular parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas; e • Estabelecer parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do SINE.Cabe destacar que as ações estão alinhadas observando os itens de despesa constantes no Anexo III da na Portaria nº 8.057 de 20 de março de 2.020.Relevante informar que o ano de 2.020 trouxe mais dificuldades quanto a execução dos serviços ofertados na rede Sine, para além da irregularidade no recebimento dos recursos federais, no mês de fevereiro as autoridades nacionais em saúde pública a partir da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõesobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). A partirdessa realidade nacional o Governo de Pernambuco emite o Decreto Nº 48.809 de 14/03regulamentando, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Seguindo a cronologia dos fatos relacionados à pandemia, o governo estadual, em 20/03 decreta estado de calamidade pública, em 22/03 determina o fechamento do comércio, serviços e obras de construção civil mantendo o funcionamento dos serviços essenciais como supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, abastecimento de água, gás, energia e internet, etc.; em 14/04 determina que as agências do trabalho da rede Sine retomasse o atendimento apenas ofertando o serviço de Seguro Desemprego, observando a necessidade do trabalhador agendar o seu atendimento, em atendimento às medidas temporárias de enfrentamento a COVID-19. Ainda em 17/09 o governo estadual prorroga por mais 180 dias o estado de calamidade pública o que nos mantêm e obriga a observar tais medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavirus.Claros são os riscos aos quais este PAS está sujeito, observando as orientações contidas no Anexo I da Portaria Nº 8057, de 20 de março de 2020, foram agrupados e categorizados como: Operacionais; De imagem/reputação do órgão gestor local; Legais e Financeiros/orçamentários.Diante do cenário no qual, comprovadamente, temos a falta de repassa de recursos federais e vivenciamos um período de pandemia causada pela COVID-19, alguns riscos podem ocorrer como, a redução ou corte de recursos repassados pelo estado para operacionalização da rede Sine causando atraso no processo de compra de determinados suprimentos, diminuição no número de atendimentos e em caso extremo o fechamento de alguma unidade de atendimento. Assim como todas as medidas anunciadas de enfrentamento a infecção pelo coronavírus farão com que a administração da rede Sine tenha que rever os processos internos, remanejar seu quadro de pessoal e reavaliar sua infraestrutura.Como medidas para enfrentamento aos riscos apesentados faz-se necessário planejamento orçamentário/financeiro observando a aplicação dos recursos aos grupos de despesas mais prioritários, articulação junto à fazenda estadual no sentido de sensibilizar este órgão para a liberação de recursos evitando a interrupção dos serviços e a adoção de um plano de contingência com orientações gerais aos servidores que atuam no âmbito das unidades de atendimento e em sua retaguarda, em razão da pandemia da COVID-19. Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal Aumentar a Efetividade do SINE → Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.As ações que serão realizadas para alcançar este objetivo e as metas de resultado, são:• Melhorar a estrutura física das unidades;• Melhorar a estrutura administrativa e de gestão do SINE, focando nos resultados; • Desenvolver estratégias para a captação, administração de vagas econvocação do trabalhador; • Contratar prestadores de serviço para as unidades de atendimento tais como serviço de manutenção e limpeza, aluguel de veículos e imóveis, contratos com concessionários de energia, água e telecomunicação, etc; • Capacitara força de trabalho do SINE através de intercâmbio com o Ministério da Economia, entes parceiros e organizações sociais; • Monitorar e avaliar a política pública a partir de indicadores de avaliação das metas de resultados estabelecidos pelo o Anexo II da Portaria nº 8.057 de 20 de março de 2.020.• Estimular parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas; e • Estabelecer parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do SINE.Cabe destacar que as ações estão alinhadas observando os itens de despesa constantes no Anexo III da na Portaria nº 8.057 de 20 de março de 2.020.Relevante informar que o ano de 2.020 trouxe mais dificuldades quanto a execução dos serviços ofertados na rede Sine, para além da irregularidade no recebimento dos recursos federais, no mês de fevereiro as autoridades nacionais em saúde pública a partir da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõesobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). A partirdessa realidade nacional o Governo de Pernambuco emite o Decreto Nº 48.809 de 14/03regulamentando, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Seguindo a cronologia dos fatos relacionados à pandemia, o governo estadual, em 20/03 decreta estado de calamidade pública, em 22/03 determina o fechamento do comércio, serviços e obras de construção civil mantendo o funcionamento dos serviços essenciais como supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, abastecimento de água, gás, energia e internet, etc.; em 14/04 determina que as agências do trabalho da rede Sine retomasse o atendimento apenas ofertando o serviço de Seguro Desemprego, observando a necessidade do trabalhador agendar o seu atendimento, em atendimento às medidas temporárias de enfrentamento a COVID-19. Ainda em 17/09 o governo estadual prorroga por mais 180 dias o estado de calamidade pública o que nos mantêm e obriga a observar tais medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavirus.Claros são os riscos aos quais este PAS está sujeito, observando as orientações contidas no Anexo I da Portaria Nº 8057, de 20 de março de 2020, foram agrupados e categorizados como: Operacionais; De imagem/reputação do órgão gestor local; Legais e Financeiros/orçamentários.Diante do cenário no qual, comprovadamente, temos a falta de repassa de recursos federais e vivenciamos um período de pandemia causada pela COVID-19, alguns riscos podem ocorrer como, a redução ou corte de recursos repassados pelo estado para operacionalização da rede Sine causando atraso no processo de compra de determinados suprimentos, diminuição no número de atendimentos e em caso extremo o fechamento de alguma unidade de atendimento. Assim como todas as medidas anunciadas de enfrentamento a infecção pelo coronavírus farão com que a administração da rede Sine tenha que rever os processos internos, remanejar seu quadro de pessoal e reavaliar sua infraestrutura.Como medidas para enfrentamento aos riscos apesentados faz-se necessário planejamento orçamentário/financeiro observando a aplicação dos recursos aos grupos de despesas mais prioritários, articulação junto à fazenda estadual no sentido de sensibilizar este órgão para a liberação de recursos evitando a interrupção dos serviços e a adoção de um plano de contingência com orientações gerais aos servidores que atuam no âmbito das unidades de atendimento e em sua retaguarda, em razão da pandemia da COVID-19. Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal Aumentar a Efetividade do SINE Gerir e manter unidades de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional Disponibilizar a oferta básica integrada de ações e serviços do Sine
Alteração identificada
- Objeto
- Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.As ações que serão realizadas para alcançar este objetivo e as metas de resultado, são:• Melhorar a estrutura física das unidades;• Melhorar a estrutura administrativa e de gestão do SINE, focando nos resultados; • Desenvolver estratégias para a captação, administração de vagas econvocação do trabalhador; • Contratar prestadores de serviço para as unidades de atendimento tais como serviço de manutenção e limpeza, aluguel de veículos e imóveis, contratos com concessionários de energia, água e telecomunicação, etc; • Capacitara força de trabalho do SINE através de intercâmbio com o Ministério da Economia, entes parceiros e organizações sociais; • Monitorar e avaliar a política pública a partir de indicadores de avaliação das metas de resultados estabelecidos pelo o Anexo II da Portaria nº 8.057 de 20 de março de 2.020.• Estimular parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas; e • Estabelecer parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do SINE.Cabe destacar que as ações estão alinhadas observando os itens de despesa constantes no Anexo III da na Portaria nº 8.057 de 20 de março de 2.020.Relevante informar que o ano de 2.020 trouxe mais dificuldades quanto a execução dos serviços ofertados na rede Sine, para além da irregularidade no recebimento dos recursos federais, no mês de fevereiro as autoridades nacionais em saúde pública a partir da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõesobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). A partirdessa realidade nacional o Governo de Pernambuco emite o Decreto Nº 48.809 de 14/03regulamentando, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Seguindo a cronologia dos fatos relacionados à pandemia, o governo estadual, em 20/03 decreta estado de calamidade pública, em 22/03 determina o fechamento do comércio, serviços e obras de construção civil mantendo o funcionamento dos serviços essenciais como supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, abastecimento de água, gás, energia e internet, etc.; em 14/04 determina que as agências do trabalho da rede Sine retomasse o atendimento apenas ofertando o serviço de Seguro Desemprego, observando a necessidade do trabalhador agendar o seu atendimento, em atendimento às medidas temporárias de enfrentamento a COVID-19. Ainda em 17/09 o governo estadual prorroga por mais 180 dias o estado de calamidade pública o que nos mantêm e obriga a observar tais medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavirus.Claros são os riscos aos quais este PAS está sujeito, observando as orientações contidas no Anexo I da Portaria Nº 8057, de 20 de março de 2020, foram agrupados e categorizados como: Operacionais; De imagem/reputação do órgão gestor local; Legais e Financeiros/orçamentários.Diante do cenário no qual, comprovadamente, temos a falta de repassa de recursos federais e vivenciamos um período de pandemia causada pela COVID-19, alguns riscos podem ocorrer como, a redução ou corte de recursos repassados pelo estado para operacionalização da rede Sine causando atraso no processo de compra de determinados suprimentos, diminuição no número de atendimentos e em caso extremo o fechamento de alguma unidade de atendimento. Assim como todas as medidas anunciadas de enfrentamento a infecção pelo coronavírus farão com que a administração da rede Sine tenha que rever os processos internos, remanejar seu quadro de pessoal e reavaliar sua infraestrutura.Como medidas para enfrentamento aos riscos apesentados faz-se necessário planejamento orçamentário/financeiro observando a aplicação dos recursos aos grupos de despesas mais prioritários, articulação junto à fazenda estadual no sentido de sensibilizar este órgão para a liberação de recursos evitando a interrupção dos serviços e a adoção de um plano de contingência com orientações gerais aos servidores que atuam no âmbito das unidades de atendimento e em sua retaguarda, em razão da pandemia da COVID-19. → Aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da gestão e manutenção de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego, bem como apoiem o empregador a divulgar vagas de emprego e a encontrar candidatos com perfil adequado para ocupá-las.As ações que serão realizadas para alcançar este objetivo e as metas de resultado, são:• Melhorar a estrutura física das unidades;• Melhorar a estrutura administrativa e de gestão do SINE, focando nos resultados; • Desenvolver estratégias para a captação, administração de vagas econvocação do trabalhador; • Contratar prestadores de serviço para as unidades de atendimento tais como serviço de manutenção e limpeza, aluguel de veículos e imóveis, contratos com concessionários de energia, água e telecomunicação, etc; • Capacitara força de trabalho do SINE através de intercâmbio com o Ministério da Economia, entes parceiros e organizações sociais; • Monitorar e avaliar a política pública a partir de indicadores de avaliação das metas de resultados estabelecidos pelo o Anexo II da Portaria nº 8.057 de 20 de março de 2.020.• Estimular parcerias com entidades representativas de empregadores para a captação de vagas; e • Estabelecer parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do SINE.Cabe destacar que as ações estão alinhadas observando os itens de despesa constantes no Anexo III da na Portaria nº 8.057 de 20 de março de 2.020.Relevante informar que o ano de 2.020 trouxe mais dificuldades quanto a execução dos serviços ofertados na rede Sine, para além da irregularidade no recebimento dos recursos federais, no mês de fevereiro as autoridades nacionais em saúde pública a partir da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõesobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). A partirdessa realidade nacional o Governo de Pernambuco emite o Decreto Nº 48.809 de 14/03regulamentando, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Seguindo a cronologia dos fatos relacionados à pandemia, o governo estadual, em 20/03 decreta estado de calamidade pública, em 22/03 determina o fechamento do comércio, serviços e obras de construção civil mantendo o funcionamento dos serviços essenciais como supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, abastecimento de água, gás, energia e internet, etc.; em 14/04 determina que as agências do trabalho da rede Sine retomasse o atendimento apenas ofertando o serviço de Seguro Desemprego, observando a necessidade do trabalhador agendar o seu atendimento, em atendimento às medidas temporárias de enfrentamento a COVID-19. Ainda em 17/09 o governo estadual prorroga por mais 180 dias o estado de calamidade pública o que nos mantêm e obriga a observar tais medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavirus.Claros são os riscos aos quais este PAS está sujeito, observando as orientações contidas no Anexo I da Portaria Nº 8057, de 20 de março de 2020, foram agrupados e categorizados como: Operacionais; De imagem/reputação do órgão gestor local; Legais e Financeiros/orçamentários.Diante do cenário no qual, comprovadamente, temos a falta de repassa de recursos federais e vivenciamos um período de pandemia causada pela COVID-19, alguns riscos podem ocorrer como, a redução ou corte de recursos repassados pelo estado para operacionalização da rede Sine causando atraso no processo de compra de determinados suprimentos, diminuição no número de atendimentos e em caso extremo o fechamento de alguma unidade de atendimento. Assim como todas as medidas anunciadas de enfrentamento a infecção pelo coronavírus farão com que a administração da rede Sine tenha que rever os processos internos, remanejar seu quadro de pessoal e reavaliar sua infraestrutura.Como medidas para enfrentamento aos riscos apesentados faz-se necessário planejamento orçamentário/financeiro observando a aplicação dos recursos aos grupos de despesas mais prioritários, articulação junto à fazenda estadual no sentido de sensibilizar este órgão para a liberação de recursos evitando a interrupção dos serviços e a adoção de um plano de contingência com orientações gerais aos servidores que atuam no âmbito das unidades de atendimento e em sua retaguarda, em razão da pandemia da COVID-19. Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal Aumentar a Efetividade do SINE
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 16:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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