Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais…
MUNICIPIO DE PATU · PATU–RN · R$ 107.133,14 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4638
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PATU
- CNPJ
- 08.349.078/0001-28
- Município do beneficiário / UF
- PATU/RN · outros repasses em PATUO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, musical, artesanato
- Desenvolvimento econômico: economia solidária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.134,22 para um coletivo cultural; 2 parcelas de R$ 5.000,00, 2 parcelas de R$ 5.000,00 para 4 coletivos culturais, totalizando R$ 40.000,00; uma parcela de R$ 5.000,00 para coletivo musical e 3 parcelas de R$ 9.000,00 no valor de R$ 3.000,00 para um entidade cultural com CNPJ totalizando R$ 9.000,00.R$ 62.133,14 · ID 14855
- Edital de fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.R$ 45.000,00 · ID 14854
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PATU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.134,22 para um coletivo cultural; 2 parcelas de R$ 5.000,00, 2 parcelas de R$ 5.000,00 para 4 coletivos culturais, totalizando R$ 40.000,00; uma parcela de R$ 5.000,00 para coletivo musical e 3 parcelas de R$ 9.000,00 no valor de R$ 3.000,00 para um entidade cultural com CNPJ totalizando R$ 9.000,00.; Edital de fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.
- Objeto
- - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. : lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.134,22 para um coletivo cultural; 2 parcelas de R$ 5.000,00, 2 parcelas de R$ 5.000,00 para 4 coletivos culturais, totalizando R$ 40.000,00; uma parcela de R$ 5.000,00 para coletivo musical e 3 parcelas de R$ 9.000,00 no valor de R$ 3.000,00 para um entidade cultural com CNPJ totalizando R$ 9.000,00. Subsídio no valor de R$ 62.133,14 : lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.
Alteração identificada
- Objeto
- - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. : lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
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Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →
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