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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais…

MUNICIPIO DE PATU · PATU–RN · R$ 107.133,14 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 107.133,14

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004638

ID 4638

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PATU
CNPJ
08.349.078/0001-28
Município do beneficiário / UF
PATU/RN · outros repasses em PATUO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, musical, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.134,22 para um coletivo cultural; 2 parcelas de R$ 5.000,00, 2 parcelas de R$ 5.000,00 para 4 coletivos culturais, totalizando R$ 40.000,00; uma parcela de R$ 5.000,00 para coletivo musical e 3 parcelas de R$ 9.000,00 no valor de R$ 3.000,00 para um entidade cultural com CNPJ totalizando R$ 9.000,00. Subsídio no valor de R$ 62.133,14 : lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.134,22 para um coletivo cultural; 2 parcelas de R$ 5.000,00, 2 parcelas de R$ 5.000,00 para 4 coletivos culturais, totalizando R$ 40.000,00; uma parcela de R$ 5.000,00 para coletivo musical e 3 parcelas de R$ 9.000,00 no valor de R$ 3.000,00 para um entidade cultural com CNPJ totalizando R$ 9.000,00.R$ 62.133,14 · ID 14855
  • Edital de fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.R$ 45.000,00 · ID 14854

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PATU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.134,22 para um coletivo cultural; 2 parcelas de R$ 5.000,00, 2 parcelas de R$ 5.000,00 para 4 coletivos culturais, totalizando R$ 40.000,00; uma parcela de R$ 5.000,00 para coletivo musical e 3 parcelas de R$ 9.000,00 no valor de R$ 3.000,00 para um entidade cultural com CNPJ totalizando R$ 9.000,00.; Edital de fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.
    Objeto
    - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. : lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.134,22 para um coletivo cultural; 2 parcelas de R$ 5.000,00, 2 parcelas de R$ 5.000,00 para 4 coletivos culturais, totalizando R$ 40.000,00; uma parcela de R$ 5.000,00 para coletivo musical e 3 parcelas de R$ 9.000,00 no valor de R$ 3.000,00 para um entidade cultural com CNPJ totalizando R$ 9.000,00. Subsídio no valor de R$ 62.133,14 : lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. : lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
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  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.