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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e…

MUNICIPIO DE SCHROEDER · Schroeder–SC · R$ 165.404,68 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 165.404,68

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004695

ID 4695

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SCHROEDER
CNPJ
83.102.491/0001-09
Município do beneficiário / UF
Schroeder/SC · outros repasses em SchroederO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Descrição: Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias inscritos regularmente conforme a Lei 14.017/2020.Tendo como contrapartida a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presencias, que serão atividades realizadas e destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas no município, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. Meta 1 (Inciso II) Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias inscritos regularmente conforme a Lei 14.017/2020.Tendo como contrapartida a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presencias, que serão atividades realizadas e destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas no município, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. Meta 01 Execução de edital de premiação destinado aos agentes culturais, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Discrição:Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 100.404,68 (cem mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) os quais, esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020. Meta 2 (Inciso III) Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 100.404,68 (cem mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) os quais, esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020. meta 02.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias inscritos regularmente conforme a Lei 14.017/2020.Tendo como contrapartida a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presencias, que serão atividades realizadas e destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas no município, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.R$ 65.000,00 · ID 15039
  • Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 100.404,68 (cem mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) os quais, esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020.R$ 100.404,68 · ID 15038

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SCHROEDER: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SCHROEDER → Schroeder
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias inscritos regularmente conforme a Lei 14.017/2020.Tendo como contrapartida a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presencias, que serão atividades realizadas e destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas no município, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.; Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 100.404,68 (cem mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) os quais, esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020.
    Objeto
    Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Descrição: Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias inscritos regularmente conforme a Lei 14.017/2020.Tendo como contrapartida a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presencias, que serão atividades realizadas e destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas no município, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. Meta 1 (Inciso II) Execução de edital de premiação destinado aos agentes culturais, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Discrição:Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 100.404,68 (cem mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) os quais, esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020. Meta 2 (Inciso III) → Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Descrição: Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias inscritos regularmente conforme a Lei 14.017/2020.Tendo como contrapartida a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presencias, que serão atividades realizadas e destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas no município, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. Meta 1 (Inciso II) Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias inscritos regularmente conforme a Lei 14.017/2020.Tendo como contrapartida a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presencias, que serão atividades realizadas e destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas no município, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. Meta 01 Execução de edital de premiação destinado aos agentes culturais, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Discrição:Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 100.404,68 (cem mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) os quais, esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020. Meta 2 (Inciso III) Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 100.404,68 (cem mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) os quais, esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020. meta 02.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Descrição: Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias inscritos regularmente conforme a Lei 14.017/2020.Tendo como contrapartida a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou presencias, que serão atividades realizadas e destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas no município, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. Meta 1 (Inciso II) Execução de edital de premiação destinado aos agentes culturais, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Discrição:Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 100.404,68 (cem mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos) os quais, esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020. Meta 2 (Inciso III)
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.