O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste…
MUNICIPIO DE TIBAU · Tibau–RN · R$ 49.176,30 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4701
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TIBAU
- CNPJ
- 01.622.882/0001-90
- Município do beneficiário / UF
- Tibau/RN · outros repasses em TibauO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança, danças
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Total de 04 subsídio para associações culturais e comunitárias no valor total de R$ 26.000,00, sendo R$ 15.000,00 para uma Associação Cultural (em duas parcelas); R$ 5.000,00 para outra associação de RadCom (em uma parcela) e R$ 6.000,00 para duas associações de artesões, pago em parcela única.R$ 26.000,00 · ID 15237
- Premiar 10 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela únicaR$ 10.000,00 · ID 15238
- Premiar 14 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 500,00, em parcela únicaR$ 7.000,00 · ID 15239
- Premiar 02 iniciativa de Dança, sendo uma no valor de R$ 3.176,30 e outra de R$ 3.000,00, ambas em parcela únicaR$ 6.176,30 · ID 15240
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TIBAU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- TIBAU → Tibau
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Total de 04 subsídio para associações culturais e comunitárias no valor total de R$ 26.000,00, sendo R$ 15.000,00 para uma Associação Cultural (em duas parcelas); R$ 5.000,00 para outra associação de RadCom (em uma parcela) e R$ 6.000,00 para duas associações de artesões, pago em parcela única.; Premiar 10 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única; Premiar 14 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 500,00, em parcela única; Premiar 02 iniciativa de Dança, sendo uma no valor de R$ 3.176,30 e outra de R$ 3.000,00, ambas em parcela única
- Objeto
- O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídio mensal o total de Espaços Culturais com Pessoas CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito iniciativas culturais nas áreas de Música; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Danças e Artesanato. → O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídio mensal o total de Espaços Culturais com Pessoas CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais Total de 04 subsídio para associações culturais e comunitárias no valor total de R$ 26.000,00, sendo R$ 15.000,00 para uma Associação Cultural (em duas parcelas); R$ 5.000,00 para outra associação de RadCom (em uma parcela) e R$ 6.000,00 para duas associações de artesões, pago em parcela única. Subsidio para manutenção mensal de 04 Espaço Cultural, organizado por uma Associação Cultural Comunitária com CNPJ Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito iniciativas culturais nas áreas de Música; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Danças e Artesanato. Premiar 10 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas Artísticas Musicais para apresentações artísticas-culturais via internet ou outros meios Premiar 14 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 500,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Artesanato Premiar 02 iniciativa de Dança, sendo uma no valor de R$ 3.176,30 e outra de R$ 3.000,00, ambas em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Danças
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. → O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídio mensal o total de Espaços Culturais com Pessoas CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito iniciativas culturais nas áreas de Música; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Danças e Artesanato.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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