O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Brotas de Macaúbas, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas…
MUNICIPIO DE BROTAS DE MACAUBAS · BROTAS DE MACAÚBAS–BA · R$ 93.750,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4757
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BROTAS DE MACAUBAS
- CNPJ
- 13.797.600/0001-74
- Município do beneficiário / UF
- BROTAS DE MACAÚBAS/BA · outros repasses em BROTAS DE MACAÚBASO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, festa, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Seleção de 05 (cinco) proposta de 200 Livretos cada uma, no valor unitário de R$ 5,00 x 200 = R$ 5.000,00, no tamanho mínimo de 10X15cm, preto e branco ou colorido, com o mínimo de 10 páginas, miolo e capa em papel comum, de autor local cujo tema deverá abordar aspectos da história local.R$ 5.000,00 · ID 15356
- Prêmio para selecionar 10 mestres/as da cultura Popular, inscritos e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município considerando o valor de R$ 1.850,00 (Hum mil e oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado.R$ 18.500,00 · ID 15357
- Prêmio para selecionar até 25 (vinte e cinco) propostas de trabalhadores da cultura local, agentes, produtores, culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas à produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber:artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, comunidades tradicionais, festas tradicionais populares, reisado, dança e demais expressões da cultura popular presente no município. O valor previsto para cada selecionado/a será de R$ 1.850,00(hum mil e oitocentos e cinquenta reais).R$ 46.250,00 · ID 15358
- 08 grupos de espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão do subsidio do Inciso II, sendo um valor de R$ 3.000,00 para 08 beneficiados a ser pagos em parcela única, conforme regulamentação municipal.R$ 24.000,00 · ID 15359
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BROTAS DE MACAUBAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Seleção de 05 (cinco) proposta de 200 Livretos cada uma, no valor unitário de R$ 5,00 x 200 = R$ 5.000,00, no tamanho mínimo de 10X15cm, preto e branco ou colorido, com o mínimo de 10 páginas, miolo e capa em papel comum, de autor local cujo tema deverá abordar aspectos da história local.; Prêmio para selecionar 10 mestres/as da cultura Popular, inscritos e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município considerando o valor de R$ 1.850,00 (Hum mil e oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado.; Prêmio para selecionar até 25 (vinte e cinco) propostas de trabalhadores da cultura local, agentes, produtores, culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas à produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber:artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, comunidades tradicionais, festas tradicionais populares, reisado, dança e demais expressões da cultura popular presente no município. O valor previsto para cada selecionado/a será de R$ 1.850,00(hum mil e oitocentos e cinquenta reais).; 08 grupos de espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão do subsidio do Inciso II, sendo um valor de R$ 3.000,00 para 08 beneficiados a ser pagos em parcela única, conforme regulamentação municipal.
- Objeto
- O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Brotas de Macaúbas, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas,prêmios e concessão de subsídio aos grupos de espaços e/ou organizações culturaisdo setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, da referida Lei. Seleção de 05 (cinco) proposta de 200 Livretos cada uma, no valor unitário de R$ 5,00 x 200 = R$ 5.000,00, no tamanho mínimo de 10X15cm, preto e branco ou colorido, com o mínimo de 10 páginas, miolo e capa em papel comum, de autor local cujo tema deverá abordar aspectos da história local. Chamada Pública de propostas culturais que envolvam a disponibilidade de livros e livretos de autores locais (inciso III, artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). Prêmio para selecionar 10 mestres/as da cultura Popular, inscritos e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município considerando o valor de R$ 1.850,00 (Hum mil e oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado. Reconhecimento da trajetória de Mestres/as da Cultura Popular através de realizações de prêmios conforme orientações do inciso III, (artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). Prêmio para selecionaraté 25 (vinte e cinco) propostas de trabalhadores da cultura local, agentes, produtores, culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas à produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber:artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, comunidades tradicionais, festas tradicionais populares, reisado, dança e demais expressões da cultura popular presente no município. O valor previsto para cada selecionado/aserá de R$ 1.850,00(hum mil e oitocentos e cinquenta reais). Fomento as linguagens artísticas e expressões culturais do município através de realização de um prêmio conforme orienta o Inciso III (artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). 08 grupos de espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão do subsidio do Inciso II, sendo um valor de R$ 3.000,00 para 08 beneficiados a ser pagos em parcela única, conforme regulamentação municipal. Subsídio do Inciso II (art. 2 da Lei n° 14.017/2020) → O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Brotas de Macaúbas, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas,prêmios e concessão de subsídio aos grupos de espaços e/ou organizações culturaisdo setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, da referida Lei. Seleção de 05 (cinco) proposta de 200 Livretos cada uma, no valor unitário de R$ 5,00 x 200 = R$ 5.000,00, no tamanho mínimo de 10X15cm, preto e branco ou colorido, com o mínimo de 10 páginas, miolo e capa em papel comum, de autor local cujo tema deverá abordar aspectos da história local. Chamada Pública de propostas culturais que envolvam a disponibilidade de livros e livretos de autores locais (inciso III, artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). Apoio a publicação de livros e livretos locais. Prêmio para selecionar 10 mestres/as da cultura Popular, inscritos e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município considerando o valor de R$ 1.850,00 (Hum mil e oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado. Reconhecimento da trajetória de Mestres/as da Cultura Popular através de realizações de prêmios conforme orientações do inciso III, (artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). Apoio a mestres e mestras da cultura popular. Prêmio para selecionaraté 25 (vinte e cinco) propostas de trabalhadores da cultura local, agentes, produtores, culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas à produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber:artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, comunidades tradicionais, festas tradicionais populares, reisado, dança e demais expressões da cultura popular presente no município. O valor previsto para cada selecionado/aserá de R$ 1.850,00(hum mil e oitocentos e cinquenta reais). Fomento as linguagens artísticas e expressões culturais do município através de realização de um prêmio conforme orienta o Inciso III (artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). Prêmio para selecionar até 25 (vinte e cinco) propostas de trabalhadores da cultura local, agentes, produtores, culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas à produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber:artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, comunidades tradicionais, festas tradicionais populares, reisado, dança e demais expressões da cultura popular presente no município. O valor previsto para cada selecionado/a será de R$ 1.850,00(hum mil e oitocentos e cinquenta reais). Apoio às linguagens artísticas e expressões culturais do município. 08 grupos de espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão do subsidio do Inciso II, sendo um valor de R$ 3.000,00 para 08 beneficiados a ser pagos em parcela única, conforme regulamentação municipal. Subsídio do Inciso II (art. 2 da Lei n° 14.017/2020) Auxílio emergencial a grupos e espaços culturais do município.
Alteração identificada
- Objeto
- O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Brotas de Macaúbas, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas,prêmios e concessão de subsídio aos grupos de espaços e/ou organizações culturaisdo setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, da referida Lei. → O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Brotas de Macaúbas, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas,prêmios e concessão de subsídio aos grupos de espaços e/ou organizações culturaisdo setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, da referida Lei. Seleção de 05 (cinco) proposta de 200 Livretos cada uma, no valor unitário de R$ 5,00 x 200 = R$ 5.000,00, no tamanho mínimo de 10X15cm, preto e branco ou colorido, com o mínimo de 10 páginas, miolo e capa em papel comum, de autor local cujo tema deverá abordar aspectos da história local. Chamada Pública de propostas culturais que envolvam a disponibilidade de livros e livretos de autores locais (inciso III, artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). Prêmio para selecionar 10 mestres/as da cultura Popular, inscritos e homologados em cadastro cultural, com comprovada atuação no município considerando o valor de R$ 1.850,00 (Hum mil e oitocentos e cinquenta reais) para cada selecionado. Reconhecimento da trajetória de Mestres/as da Cultura Popular através de realizações de prêmios conforme orientações do inciso III, (artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). Prêmio para selecionaraté 25 (vinte e cinco) propostas de trabalhadores da cultura local, agentes, produtores, culturais, grupos e coletivos do setor, devidamente aptos, com vistas à produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber:artesanato, artes visuais, música, literatura, culinária tradicional, comunidades tradicionais, festas tradicionais populares, reisado, dança e demais expressões da cultura popular presente no município. O valor previsto para cada selecionado/aserá de R$ 1.850,00(hum mil e oitocentos e cinquenta reais). Fomento as linguagens artísticas e expressões culturais do município através de realização de um prêmio conforme orienta o Inciso III (artigo 2º, Lei 14.017, de 2020). 08 grupos de espaços e/ou organizações culturais, devidamente cadastradas, homologadas e aptas a receber a concessão do subsidio do Inciso II, sendo um valor de R$ 3.000,00 para 08 beneficiados a ser pagos em parcela única, conforme regulamentação municipal. Subsídio do Inciso II (art. 2 da Lei n° 14.017/2020)
Ver as 1 observações anteriores
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:47 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →
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