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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva…

MUNICIPIO DE BARRA VELHA · Barra Velha–SC · R$ 217.194,16 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 217.194,16

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000518

ID 518

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BARRA VELHA
CNPJ
83.102.830/0001-57
Município do beneficiário / UF
Barra Velha/SC · outros repasses em Barra VelhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Desenvolvimento de dois Editais de Concurso (Premiação) para: (1) projetos culturais e para manutenção de espaços e empreendimentos culturais com atividade no município. META ÚNICA - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de Concurso (premiação) para o fomento de projetos culturais, com categorias de acordo com a quantidade de trabalhadores de cultura envolvidos, inicialmente planejado na seguinte disposição: 10 (dez) prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) cada, totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - até quatro pessoas", com valor aproximado de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - cinco pessoas ou mais" com valor aproximado de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, totalizando R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). O valor de R$ 11.694,16 (onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) será reservado para custos administrativos, como o pagamento da Comissão Autônoma de Seleção. *O texto do edital e os respectivos critérios serão expostos em regulamento próprio, elaborados pelo Comitê Gestor Local, de acordo com a Lei nº 8.666/93 **Os critérios e valores serão elaborados prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Edital com foco em projetos culturais emergenciais, com categorias divididas de acordo com a quantidade de trabalhadores da cultura envolvidos em cada projetos e com categoria específica para a manutenção de espaços e empreendimentos culturais, de acordo

Metas e itens detalhados

  • Edital de Concurso (premiação) para o fomento de projetos culturais, com categorias de acordo com a quantidade de trabalhadores de cultura envolvidos, inicialmente planejado na seguinte disposição: 10 (dez) prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) cada, totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - até quatro pessoas", com valor aproximado de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - cinco pessoas ou mais" com valor aproximado de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, totalizando R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). O valor de R$ 11.694,16 (onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) será reservado para custos administrativos, como o pagamento da Comissão Autônoma de Seleção. *O texto do edital e os respectivos critérios serão expostos em regulamento próprio, elaborados pelo Comitê Gestor Local, de acordo com a Lei nº 8.666/93 **Os critérios e valores serão elaborados prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020.R$ 217.194,16 · ID 12030

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE BARRA VELHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BARRA VELHA → Barra Velha
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de Concurso (premiação) para o fomento de projetos culturais, com categorias de acordo com a quantidade de trabalhadores de cultura envolvidos, inicialmente planejado na seguinte disposição: 10 (dez) prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) cada, totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - até quatro pessoas", com valor aproximado de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - cinco pessoas ou mais" com valor aproximado de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, totalizando R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). O valor de R$ 11.694,16 (onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) será reservado para custos administrativos, como o pagamento da Comissão Autônoma de Seleção. *O texto do edital e os respectivos critérios serão expostos em regulamento próprio, elaborados pelo Comitê Gestor Local, de acordo com a Lei nº 8.666/93 **Os critérios e valores serão elaborados prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020.
    Objeto
    - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Desenvolvimento de dois Editais de Concurso (Premiação) para: (1) projetos culturais e para manutenção de espaços e empreendimentos culturais com atividade no município. META ÚNICA - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Desenvolvimento de dois Editais de Concurso (Premiação) para: (1) projetos culturais e para manutenção de espaços e empreendimentos culturais com atividade no município. META ÚNICA - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de Concurso (premiação) para o fomento de projetos culturais, com categorias de acordo com a quantidade de trabalhadores de cultura envolvidos, inicialmente planejado na seguinte disposição: 10 (dez) prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) cada, totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - até quatro pessoas", com valor aproximado de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - cinco pessoas ou mais" com valor aproximado de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, totalizando R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). O valor de R$ 11.694,16 (onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) será reservado para custos administrativos, como o pagamento da Comissão Autônoma de Seleção. *O texto do edital e os respectivos critérios serão expostos em regulamento próprio, elaborados pelo Comitê Gestor Local, de acordo com a Lei nº 8.666/93 **Os critérios e valores serão elaborados prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Edital com foco em projetos culturais emergenciais, com categorias divididas de acordo com a quantidade de trabalhadores da cultura envolvidos em cada projetos e com categoria específica para a manutenção de espaços e empreendimentos culturais, de acordo
  2. Alteração identificada

    Objeto
    - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Desenvolvimento de dois Editais de Concurso (Premiação) para: (1) projetos culturais e para manutenção de espaços e empreendimentos culturais com atividade no município. META ÚNICA - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 18:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.