Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva…
MUNICIPIO DE BARRA VELHA · Barra Velha–SC · R$ 217.194,16 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 518
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARRA VELHA
- CNPJ
- 83.102.830/0001-57
- Município do beneficiário / UF
- Barra Velha/SC · outros repasses em Barra VelhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital de Concurso (premiação) para o fomento de projetos culturais, com categorias de acordo com a quantidade de trabalhadores de cultura envolvidos, inicialmente planejado na seguinte disposição: 10 (dez) prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) cada, totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - até quatro pessoas", com valor aproximado de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - cinco pessoas ou mais" com valor aproximado de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, totalizando R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). O valor de R$ 11.694,16 (onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) será reservado para custos administrativos, como o pagamento da Comissão Autônoma de Seleção. *O texto do edital e os respectivos critérios serão expostos em regulamento próprio, elaborados pelo Comitê Gestor Local, de acordo com a Lei nº 8.666/93 **Os critérios e valores serão elaborados prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020.R$ 217.194,16 · ID 12030
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE BARRA VELHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BARRA VELHA → Barra Velha
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de Concurso (premiação) para o fomento de projetos culturais, com categorias de acordo com a quantidade de trabalhadores de cultura envolvidos, inicialmente planejado na seguinte disposição: 10 (dez) prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) cada, totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - até quatro pessoas", com valor aproximado de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - cinco pessoas ou mais" com valor aproximado de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, totalizando R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). O valor de R$ 11.694,16 (onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) será reservado para custos administrativos, como o pagamento da Comissão Autônoma de Seleção. *O texto do edital e os respectivos critérios serão expostos em regulamento próprio, elaborados pelo Comitê Gestor Local, de acordo com a Lei nº 8.666/93 **Os critérios e valores serão elaborados prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020.
- Objeto
- - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Desenvolvimento de dois Editais de Concurso (Premiação) para: (1) projetos culturais e para manutenção de espaços e empreendimentos culturais com atividade no município. META ÚNICA - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Desenvolvimento de dois Editais de Concurso (Premiação) para: (1) projetos culturais e para manutenção de espaços e empreendimentos culturais com atividade no município. META ÚNICA - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de Concurso (premiação) para o fomento de projetos culturais, com categorias de acordo com a quantidade de trabalhadores de cultura envolvidos, inicialmente planejado na seguinte disposição: 10 (dez) prêmios na categoria "projetos individuais", com valor aproximado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) cada, totalizando R$ 11.000,00 (onze mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - duas pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 5 (cinco) prêmios na categoria "projetos coletivos - cinco pessoas ou mais", com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais cada), totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - até quatro pessoas", com valor aproximado de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e 7 (sete) projetos na categoria "Manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais - cinco pessoas ou mais" com valor aproximado de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada, totalizando R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). O valor de R$ 11.694,16 (onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) será reservado para custos administrativos, como o pagamento da Comissão Autônoma de Seleção. *O texto do edital e os respectivos critérios serão expostos em regulamento próprio, elaborados pelo Comitê Gestor Local, de acordo com a Lei nº 8.666/93 **Os critérios e valores serão elaborados prezando pela melhor aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Edital com foco em projetos culturais emergenciais, com categorias divididas de acordo com a quantidade de trabalhadores da cultura envolvidos em cada projetos e com categoria específica para a manutenção de espaços e empreendimentos culturais, de acordo
Alteração identificada
- Objeto
- - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Desenvolvimento de dois Editais de Concurso (Premiação) para: (1) projetos culturais e para manutenção de espaços e empreendimentos culturais com atividade no município. META ÚNICA - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 18:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Barra Velha/SCFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.