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ITAPEBI · BAPlano aprovado

Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituiçõ...

Registro 30882120200002-005424 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 94.499,54
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAPEBI
Município do beneficiário / UF
ITAPEBI / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5424
CNPJ do beneficiário
13634993000103

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ITAPEBI · CNPJ 13634993000103, em ITAPEBI/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 12 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi. Inciso II Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi. Subsídio mensal para manutenção de em torno de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) , Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital). Subsídio para editais, chamadas públicas, premiações e bens e serviços culturais

Metas e itens detalhados

Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi.

Valor informado: R$ 75.500,00.

Identificador na fonte: 18652

Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) , Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital).

Valor informado: R$ 18.999,54.

Identificador na fonte: 18653
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi.; Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) , Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital).
    Objeto
    Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 12 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi. Inciso II Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III → Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 12 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi. Inciso II Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi. Subsídio mensal para manutenção de em torno de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) , Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital). Subsídio para editais, chamadas públicas, premiações e bens e serviços culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 12 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. → Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 12 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III. Subsídio mensal para manutenção de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi. Inciso II Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III
  5. Registro incorporado à base