- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi.; Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) , Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital).
- Objeto
- Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 12 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III.
Subsídio mensal para manutenção de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi.
Inciso II
Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III → Contemplar o que foi prescrito no art 2º da Lei 14.017/20, especificamente, o inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Para o inciso II Contemplar 12 espaços culturais no município, como também a publicação de editais e chamadas públicas para o inciso III.
Subsídio mensal para manutenção de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no município, conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi.
Inciso II
Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Itapebi, que foram mapeados pela Secretaria de Cultura do município, através do cadastro, com necessidades e despesas devidamente reconhecida, e assim, receberem os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Considerando ainda, que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço e secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura, um grupo ou uma empresa cultural, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso e Cadastro Municipal de Cultura no município de Itapebi.
Subsídio mensal para manutenção de em torno de 12 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.
Subsídio para um ou mais editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III
Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) , Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital).
Subsídio para editais, chamadas públicas, premiações e bens e serviços culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico