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Plano aprovado Exercício anterior · 2021

O presente programa em nível municipal, mediante recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que chegue a quem está necessitando deste auxílio e apoio…

MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA · Coronel João Pessoa–RN · R$ 53.778,02 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 53.778,02

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2021
Identificador na fonte
30882120210001-006185

ID 6185

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA
CNPJ
08.355.471/0001-24
Município do beneficiário / UF
Coronel João Pessoa/RN · outros repasses em Coronel João PessoaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, dança, danças, junina, juninas

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O presente programa em nível municipal, mediante recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que chegue a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de atividades culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais ou informais neste momento ainda de pandemia. Atender com subsídios mensal o Espaços Culturais de formal e informais. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 META I: Concessão de Subsidio para Espaços Culturais Subsídio mensal para espaço cultural em parcela única Subsidio para manutenção de Espaço Cultural através de uma Associação Cultural Subsídio para espaço cultural Subsidio para manutenção de Espaço Cultural através de grupo informal constituído por uma Banda Filarmônica da Juventude Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito de iniciativas culturais nas áreas de Música, Artesanato, Dança, Poesia, Literatura, Artes Visuais, Cultura Popular. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 META II: Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento e mérito a iniciativas nas áreas Música, Artesanato, Dança, Poesia, Literatura, Artes Visuais, Cultura Popular Premiar iniciativas de Poesia e Literatura Prêmio de apoio a iniciativas de Poesia e Literatura Premiar iniciativas de Música (cantores, Instrumentistas) Prêmio de apoio a iniciativas individuais de Música (cantores, Instrumentistas) com apresentações artísticas-culturais via internet ou outros meios Premiar iniciativas de Artesanato Prêmio de apoio a iniciativas individuais de Artesanato Premiar iniciativas de Artes Visuais Prêmio de apoio a iniciativas individuais de Artes Visuais Premiar iniciativas de Dança Tradicional (quadrilhas juninas) Prêmio de apoio a iniciativas de Dança Tradicional (quadrilha Junina) por meio de grupo Premiar iniciativas de Danças Cênicas Prêmio de apoio a iniciativas individuais de DANÇAS cênicas (Coreógrafos)

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para espaço cultural em parcela únicaR$ 5.000,00 · ID 21300
  • Subsídio para espaço culturalR$ 26.000,00 · ID 21301
  • Premiar iniciativas de Poesia e LiteraturaR$ 2.000,00 · ID 21302
  • Premiar iniciativas de Música (cantores, Instrumentistas)R$ 2.278,02 · ID 21303
  • Premiar iniciativas de ArtesanatoR$ 9.000,00 · ID 21304
  • Premiar iniciativas de Artes VisuaisR$ 2.000,00 · ID 21305
  • Premiar iniciativas de Dança Tradicional (quadrilhas juninas)R$ 6.000,00 · ID 21306
  • Premiar iniciativas de Danças CênicasR$ 1.500,00 · ID 21307

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CORONEL JOÃO PESSOA → Coronel João Pessoa
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para espaço cultural em parcela única; Subsídio para espaço cultural; Premiar iniciativas de Poesia e Literatura; Premiar iniciativas de Música (cantores, Instrumentistas); Premiar iniciativas de Artesanato; Premiar iniciativas de Artes Visuais; Premiar iniciativas de Dança Tradicional (quadrilhas juninas); Premiar iniciativas de Danças Cênicas
    Objeto
    O presente programa em nível municipal, mediante recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que chegue a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de atividades culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais ou informais neste momento ainda de pandemia. Atender com subsídios mensal o Espaços Culturais de formal e informais. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 META I: Concessão de Subsidio para Espaços Culturais Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito de iniciativas culturais nas áreas de Música, Artesanato, Dança, Poesia, Literatura, Artes Visuais, Cultura Popular. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 META II: Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento e mérito a iniciativas nas áreas Música, Artesanato, Dança, Poesia, Literatura, Artes Visuais, Cultura Popular → O presente programa em nível municipal, mediante recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que chegue a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de atividades culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais ou informais neste momento ainda de pandemia. Atender com subsídios mensal o Espaços Culturais de formal e informais. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 META I: Concessão de Subsidio para Espaços Culturais Subsídio mensal para espaço cultural em parcela única Subsidio para manutenção de Espaço Cultural através de uma Associação Cultural Subsídio para espaço cultural Subsidio para manutenção de Espaço Cultural através de grupo informal constituído por uma Banda Filarmônica da Juventude Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito de iniciativas culturais nas áreas de Música, Artesanato, Dança, Poesia, Literatura, Artes Visuais, Cultura Popular. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 META II: Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento e mérito a iniciativas nas áreas Música, Artesanato, Dança, Poesia, Literatura, Artes Visuais, Cultura Popular Premiar iniciativas de Poesia e Literatura Prêmio de apoio a iniciativas de Poesia e Literatura Premiar iniciativas de Música (cantores, Instrumentistas) Prêmio de apoio a iniciativas individuais de Música (cantores, Instrumentistas) com apresentações artísticas-culturais via internet ou outros meios Premiar iniciativas de Artesanato Prêmio de apoio a iniciativas individuais de Artesanato Premiar iniciativas de Artes Visuais Prêmio de apoio a iniciativas individuais de Artes Visuais Premiar iniciativas de Dança Tradicional (quadrilhas juninas) Prêmio de apoio a iniciativas de Dança Tradicional (quadrilha Junina) por meio de grupo Premiar iniciativas de Danças Cênicas Prêmio de apoio a iniciativas individuais de DANÇAS cênicas (Coreógrafos)
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    O presente programa em nível municipal, mediante recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que chegue a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de atividades culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais ou informais neste momento ainda de pandemia. → O presente programa em nível municipal, mediante recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que chegue a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de atividades culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais ou informais neste momento ainda de pandemia. Atender com subsídios mensal o Espaços Culturais de formal e informais. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 META I: Concessão de Subsidio para Espaços Culturais Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito de iniciativas culturais nas áreas de Música, Artesanato, Dança, Poesia, Literatura, Artes Visuais, Cultura Popular. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 META II: Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento e mérito a iniciativas nas áreas Música, Artesanato, Dança, Poesia, Literatura, Artes Visuais, Cultura Popular
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.