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FORTALEZA · CEPlano aprovado

Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Cea...

Registro 00025320220001-006901 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 235.490.747,45
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
ESTADO DO CEARA
Município do beneficiário / UF
FORTALEZA / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6901
CNPJ do beneficiário
07954480000179

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
ESTADO DO CEARA · CNPJ 07954480000179, em FORTALEZA/CE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Ceará;-Proporcionar aos professores da rede escolar estadual do Ceará acesso a dispositivos portáteis para a realização de atividades pedagógicas;-Aprimorar a cobertura do acesso à internet nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará. I - Adotar soluções capazes de ampliar a produtividade, a qualidade e a eficiência para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas nos espaços escolares, como também, contratação de soluções de conectividade móvel para ações educativas vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação, pelos beneficiários desta Lei. Universalizar a conectividade para as escolas públicas da rede estadual, visto que é no espaço escolar que temos as condições favoráveis para a garantia de um processo equânime. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso a internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de SIM CARDs 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB. Soluções de conectividade móvel Viabilizar a universalização da internet para distribuição de conectividade em ambiente interno das unidades escolares da rede estadual, em atendimento a repactuação da Lei nº 14.172/2021, alterada pela Lei nº 14.640/2023. Solução de conectividade na modalidade fixa II - Aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis aos alunos, como também aquisição de notebooks para os professores e computadores de mesa para as unidades escolares. Promover acesso à inovação e tecnologia aos alunos, professores e as unidades escolares beneficiários desta Lei. Aquisição de terminais portáteis tipo notebook para os professores da rede pública estadual. Aquisição de terminais portáteis - Notebooks Aquisição de terminais portáteis tipo tablet para alunos da educação básica da rede pública estadual. Terminais portáteis - Tablet Aquisição de computador de mesa para as unidades escolares da rede pública estadual. Aquisição de computador de mesa

Metas e itens detalhados

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso a internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de SIM CARDs 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB.

Valor informado: R$ 30.594.947,73.

Identificador na fonte: 22944

Viabilizar a universalização da internet para distribuição de conectividade em ambiente interno das unidades escolares da rede estadual, em atendimento a repactuação da Lei nº 14.172/2021, alterada pela Lei nº 14.640/2023.

Valor informado: R$ 99.750.227,91.

Identificador na fonte: 22945

Aquisição de terminais portáteis tipo notebook para os professores da rede pública estadual.

Valor informado: R$ 14.084.763,00.

Identificador na fonte: 22946

Aquisição de terminais portáteis tipo tablet para alunos da educação básica da rede pública estadual.

Valor informado: R$ 88.300.624,00.

Identificador na fonte: 22947

Aquisição de computador de mesa para as unidades escolares da rede pública estadual.

Valor informado: R$ 2.760.184,81.

Identificador na fonte: 93422
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Educação: educação, escolar, escolares, ensino, pedagógico
  • Informática e tecnologia: computador, computadores, notebook, notebooks, tablet, conectividade, internet
  • Mobiliário e eletrodomésticos: móveis, mesa
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso a internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de SIM CARDs 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB.; Viabilizar a universalização da internet para distribuição de conectividade em ambiente interno das unidades escolares da rede estadual, em atendimento a repactuação da Lei nº 14.172/2021, alterada pela Lei nº 14.640/2023.; Aquisição de terminais portáteis tipo notebook para os professores da rede pública estadual.; Aquisição de terminais portáteis tipo tablet para alunos da educação básica da rede pública estadual. → Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso a internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de SIM CARDs 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB.; Viabilizar a universalização da internet para distribuição de conectividade em ambiente interno das unidades escolares da rede estadual, em atendimento a repactuação da Lei nº 14.172/2021, alterada pela Lei nº 14.640/2023.; Aquisição de terminais portáteis tipo notebook para os professores da rede pública estadual.; Aquisição de terminais portáteis tipo tablet para alunos da educação básica da rede pública estadual.; Aquisição de computador de mesa para as unidades escolares da rede pública estadual.
    Objeto
    Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Ceará;-Proporcionar aos professores da rede escolar estadual do Ceará acesso a dispositivos portáteis para a realização de atividades pedagógicas;-Aprimorar a cobertura do acesso à internet nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará. I - Adotar soluções capazes de ampliar a produtividade, a qualidade e a eficiência para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas nos espaços escolares, como também, contratação de soluções de conectividade móvel para ações educativas vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação, pelos beneficiários desta Lei. Universalizar a conectividade para as escolas públicas da rede estadual, visto que é no espaço escolar que temos as condições favoráveis para a garantia de um processo equânime. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso a internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de SIM CARDs 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB. Soluções de conectividade móvel Viabilizar a universalização da internet para distribuição de conectividade em ambiente interno das unidades escolares da rede estadual, em atendimento a repactuação da Lei nº 14.172/2021, alterada pela Lei nº 14.640/2023. Solução de conectividade na modalidade fixa II - Aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis aos alunos, como também aquisição de notebooks para os professores e computadores de mesa para as unidades escolares. Promover acesso à inovação e tecnologia aos alunos, professores e as unidades escolares beneficiários desta Lei. Aquisição de terminais portáteis tipo notebook para os professores da rede pública estadual. Aquisição de terminais portáteis - Notebooks Aquisição de terminais portáteis tipo tablet para alunos da educação básica da rede pública estadual. Terminais portáteis - Tablet → Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Ceará;-Proporcionar aos professores da rede escolar estadual do Ceará acesso a dispositivos portáteis para a realização de atividades pedagógicas;-Aprimorar a cobertura do acesso à internet nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará. I - Adotar soluções capazes de ampliar a produtividade, a qualidade e a eficiência para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas nos espaços escolares, como também, contratação de soluções de conectividade móvel para ações educativas vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação, pelos beneficiários desta Lei. Universalizar a conectividade para as escolas públicas da rede estadual, visto que é no espaço escolar que temos as condições favoráveis para a garantia de um processo equânime. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso a internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de SIM CARDs 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB. Soluções de conectividade móvel Viabilizar a universalização da internet para distribuição de conectividade em ambiente interno das unidades escolares da rede estadual, em atendimento a repactuação da Lei nº 14.172/2021, alterada pela Lei nº 14.640/2023. Solução de conectividade na modalidade fixa II - Aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis aos alunos, como também aquisição de notebooks para os professores e computadores de mesa para as unidades escolares. Promover acesso à inovação e tecnologia aos alunos, professores e as unidades escolares beneficiários desta Lei. Aquisição de terminais portáteis tipo notebook para os professores da rede pública estadual. Aquisição de terminais portáteis - Notebooks Aquisição de terminais portáteis tipo tablet para alunos da educação básica da rede pública estadual. Terminais portáteis - Tablet Aquisição de computador de mesa para as unidades escolares da rede pública estadual. Aquisição de computador de mesa
  3. Alteração identificada

  4. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso a internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de SIM CARDs 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB.; Viabilizar a universalização da internet para distribuição de conectividade em ambiente interno das unidades escolares da rede estadual, em atendimento a repactuação da Lei nº 14.172/2021, alterada pela Lei nº 14.640/2023.; Aquisição de terminais portáteis tipo notebook para os professores da rede pública estadual.; Aquisição de terminais portáteis tipo tablet para alunos da educação básica da rede pública estadual.
    Objeto
    Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Ceará;-Proporcionar aos professores da rede escolar estadual do Ceará acesso a dispositivos portáteis para a realização de atividades pedagógicas;-Aprimorar a cobertura do acesso à internet nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará. I - Adotar soluções capazes de ampliar a produtividade, a qualidade e a eficiência para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas nos espaços escolares, como também, contratação de soluções de conectividade móvel para ações educativas vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação, pelos beneficiários desta Lei. Universalizar a conectividade para as escolas públicas da rede estadual, visto que é no espaço escolar que temos as condições favoráveis para a garantia de um processo equânime. II - Aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis aos alunos, como também aquisição de notebooks para os professores e computadores de mesa para as unidades escolares. Promover acesso à inovação e tecnologia aos alunos, professores e as unidades escolares beneficiários desta Lei. → Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Ceará;-Proporcionar aos professores da rede escolar estadual do Ceará acesso a dispositivos portáteis para a realização de atividades pedagógicas;-Aprimorar a cobertura do acesso à internet nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará. I - Adotar soluções capazes de ampliar a produtividade, a qualidade e a eficiência para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas nos espaços escolares, como também, contratação de soluções de conectividade móvel para ações educativas vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação, pelos beneficiários desta Lei. Universalizar a conectividade para as escolas públicas da rede estadual, visto que é no espaço escolar que temos as condições favoráveis para a garantia de um processo equânime. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso a internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de SIM CARDs 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB. Soluções de conectividade móvel Viabilizar a universalização da internet para distribuição de conectividade em ambiente interno das unidades escolares da rede estadual, em atendimento a repactuação da Lei nº 14.172/2021, alterada pela Lei nº 14.640/2023. Solução de conectividade na modalidade fixa II - Aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis aos alunos, como também aquisição de notebooks para os professores e computadores de mesa para as unidades escolares. Promover acesso à inovação e tecnologia aos alunos, professores e as unidades escolares beneficiários desta Lei. Aquisição de terminais portáteis tipo notebook para os professores da rede pública estadual. Aquisição de terminais portáteis - Notebooks Aquisição de terminais portáteis tipo tablet para alunos da educação básica da rede pública estadual. Terminais portáteis - Tablet
  5. Alteração identificada

    Objeto
    Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Ceará;-Proporcionar aos professores da rede escolar estadual do Ceará acesso a dispositivos portáteis para a realização de atividades pedagógicas;-Aprimorar a cobertura do acesso à internet nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará. → Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Ceará;-Proporcionar aos professores da rede escolar estadual do Ceará acesso a dispositivos portáteis para a realização de atividades pedagógicas;-Aprimorar a cobertura do acesso à internet nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará. I - Adotar soluções capazes de ampliar a produtividade, a qualidade e a eficiência para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas nos espaços escolares, como também, contratação de soluções de conectividade móvel para ações educativas vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação, pelos beneficiários desta Lei. Universalizar a conectividade para as escolas públicas da rede estadual, visto que é no espaço escolar que temos as condições favoráveis para a garantia de um processo equânime. II - Aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis aos alunos, como também aquisição de notebooks para os professores e computadores de mesa para as unidades escolares. Promover acesso à inovação e tecnologia aos alunos, professores e as unidades escolares beneficiários desta Lei.
    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia → Educação, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos
  6. Registro incorporado à base