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NATAL · RNPlano aprovado

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conform...

Registro 30879820220001-007284 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 7.396.314,11
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município do beneficiário / UF
NATAL / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7284
CNPJ do beneficiário
08241739000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE · CNPJ 08241739000105, em NATAL/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observancia á premissa de equilibrio economico-financeiro doscontratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modalidade tarifaria Assistencia Financeira ao Custeio de Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Publico Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observancia a premissa de equilibrio ecõmico-financeiro doscontratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observancia a premissa de equilibrio ecõmico-financeiro doscontratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária

Valor informado: R$ 7.396.314,11.

Identificador na fonte: 23702
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observancia a premissa de equilibrio ecõmico-financeiro doscontratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observancia á premissa de equilibrio economico-financeiro doscontratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modalidade tarifaria Assistencia Financeira ao Custeio de Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Publico Coletivo → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observancia á premissa de equilibrio economico-financeiro doscontratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modalidade tarifaria Assistencia Financeira ao Custeio de Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Publico Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observancia a premissa de equilibrio ecõmico-financeiro doscontratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observancia á premissa de equilibrio economico-financeiro doscontratos de concessão do transporte publico coletivo e as diretrizes de modalidade tarifaria Assistencia Financeira ao Custeio de Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Publico Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base