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Plano aprovado Exercício anterior · 2022

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte público coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no…

MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO · SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO–MG · R$ 1.415.384,33 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.415.384,33

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007296

ID 7296

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO
CNPJ
18.241.349/0001-80
Município do beneficiário / UF
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG · outros repasses em SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte público coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte público coletivo. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

  • Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.R$ 1.415.384,33 · ID 25192

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte público coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte público coletivo. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte público coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte público coletivo. Assistência financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de Transporte Público Coletivo
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte público coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do transporte público coletivo;Modicidade Tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistencia financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte público coletivo.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:55 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:47 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.