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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de ANGICOS/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I…

MUNICIPIO DE ANGICOS · Angicos–RN · Valor não informado · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-008144

ID 8144

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ANGICOS
CNPJ
08.085.409/0001-60
Município do beneficiário / UF
Angicos/RN · outros repasses em AngicosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de ANGICOS/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. PREMIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUVIODISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para APOIO A SALAS DE CINEMAS, CINEMA DE RUA OU ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para CAPACITAÇÃO E OU FORMAÇÃO EM AUDIO VISUAL, CINECLUBES, FESTIVAIS E AMOSTRAS DE AUDIOVISUAL

Metas e itens detalhados

  • Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 65.122,27 · ID 26508
  • Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 14.885,21 · ID 26509
  • Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 7.473,34 · ID 26510

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ANGICOS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Valor
    R$ 0,00 → Valor não informado
    Município
    ANGICOS → Angicos
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de ANGICOS/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de ANGICOS/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. PREMIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUVIODISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para APOIO A SALAS DE CINEMAS, CINEMA DE RUA OU ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para CAPACITAÇÃO E OU FORMAÇÃO EM AUDIO VISUAL, CINECLUBES, FESTIVAIS E AMOSTRAS DE AUDIOVISUAL
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de ANGICOS/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de ANGICOS/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.