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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Fomentar a cultura no município de Jardim de Piranhas no estado do Rio Grande do Norte através da execução dos recursos da lei complementar de nº 195/2022.Serão executados atividades tanto no segmento audiovisual (art.6) quanto…

MUNICIPIO DE TIBAU · TIBAU–RN · R$ 60.336,98 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 60.336,98

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-008226

ID 8226

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TIBAU
CNPJ
01.622.882/0001-90
Município do beneficiário / UF
TIBAU/RN · outros repasses em TIBAUO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosServiços e capacitaçãoDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Serviços e capacitação: capacitação

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomentar a cultura no município de Jardim de Piranhas no estado do Rio Grande do Norte através da execução dos recursos da lei complementar de nº 195/2022.Serão executados atividades tanto no segmento audiovisual (art.6) quanto nos demais segmentos (art.8) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. PREMIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUVIODISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para APOIO A SALAS DE CINEMAS, CINEMA DE RUA OU ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para CAPACITAÇÃO E OU FORMAÇÃO EM AUDIO VISUAL, CINECLUBES, FESTIVAIS E AMOSTRAS DE AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para atividades de Economia Criativa e Economia Solidária, Apoio a Projetos Artísticos Culturais Individual ou Coletivo e de Espaços Culturais

Metas e itens detalhados

  • Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 31.966,53 · ID 27012
  • Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 7.306,81 · ID 27013
  • Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 3.668,49 · ID 27014
  • Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 17.395,15 · ID 27015

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TIBAU: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Jardim de Piranhas no estado do Rio Grande do Norte através da execução dos recursos da lei complementar de nº 195/2022.Serão executados atividades tanto no segmento audiovisual (art.6) quanto nos demais segmentos (art.8) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no município de Jardim de Piranhas no estado do Rio Grande do Norte através da execução dos recursos da lei complementar de nº 195/2022.Serão executados atividades tanto no segmento audiovisual (art.6) quanto nos demais segmentos (art.8) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. PREMIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUVIODISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para APOIO A SALAS DE CINEMAS, CINEMA DE RUA OU ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para CAPACITAÇÃO E OU FORMAÇÃO EM AUDIO VISUAL, CINECLUBES, FESTIVAIS E AMOSTRAS DE AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para atividades de Economia Criativa e Economia Solidária, Apoio a Projetos Artísticos Culturais Individual ou Coletivo e de Espaços Culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura no município de Jardim de Piranhas no estado do Rio Grande do Norte através da execução dos recursos da lei complementar de nº 195/2022.Serão executados atividades tanto no segmento audiovisual (art.6) quanto nos demais segmentos (art.8) → Fomentar a cultura no município de Jardim de Piranhas no estado do Rio Grande do Norte através da execução dos recursos da lei complementar de nº 195/2022.Serão executados atividades tanto no segmento audiovisual (art.6) quanto nos demais segmentos (art.8) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Ver as 1 observações anteriores
  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:05 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.