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ITAPEMIRIM · ESPlano aprovado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas n...

Registro 30882120230006-008292 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 322.220,34
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
Município do beneficiário / UF
ITAPEMIRIM / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8292
CNPJ do beneficiário
27174168000170

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · CNPJ 27174168000170, em ITAPEMIRIM/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II : Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 002 de Premiação de Apoio e Criação de salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 003 para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 004 para demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 170.712,34.

Identificador na fonte: 26864

: Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 39.020,88.

Identificador na fonte: 26865

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 19.591,00.

Identificador na fonte: 26866

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 92.896,12.

Identificador na fonte: 26867
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; : Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, por meio de seleção por premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 001 de Premiação à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II : Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta açãoserão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 002 de Premiação de Apoio e Criação de salas de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 003 para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital nº 004 para demais áreas da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base