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MACARANI · BAPlano aprovado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinad...

Registro 30882120230006-008368 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 198.282,03
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MACARANI
Município do beneficiário / UF
MACARANI / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8368
CNPJ do beneficiário
13751540000159

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MACARANI · CNPJ 13751540000159, em MACARANI/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens, podcast, animação queapresentem propostas do setor audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento Público Simplificado, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura(artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dospovos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, etc.) Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23 Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual.

Metas e itens detalhados

Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens, podcast, animação queapresentem propostas do setor audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 105.049,82.

Identificador na fonte: 29571

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 24.011,95.

Identificador na fonte: 29572

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 12.055,55.

Identificador na fonte: 29573

Chamamento Público Simplificado, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura(artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dospovos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, etc.) Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23

Valor informado: R$ 57.164,71.

Identificador na fonte: 29574
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens, podcast, animação queapresentem propostas do setor audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23.; Chamamento Público Simplificado, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura(artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dospovos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, etc.) Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas ou médias metragens, podcast, animação queapresentem propostas do setor audiovisual; Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a Produções Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Apoio a salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23. Formação, qualificação e difusão. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento Público Simplificado, na Modalidade Premiação, destinado às demais áreas da cultura(artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dospovos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, etc.) Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23 Apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base