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ESPLANADA · BAPlano aprovado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 12 (doze) projetos decurtas metrag...

Registro 30882120230006-009896 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 361.965,70
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ESPLANADA
Município do beneficiário / UF
ESPLANADA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9896
CNPJ do beneficiário
13885231000171

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE ESPLANADA · CNPJ 13885231000171, em ESPLANADA/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 12 (doze) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria I: Produção Audiovisual -Subcategoria I: Premiação de Curtas Metragens Será lançado edital que selecionará até 03 (três) projetos de produção de média metragens / documentários. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria II: ¨Produção de M´édia Metragem / Documentário Será lançado edital que selecionará até 05 (cinco) projetos de produção de Videoclipes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria III: ¨Produção de Videoclipes Será lançado edital que selecionará até 04 (quatro) projetos de produção de DVDs Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria IV: ¨Produção de DVDs Será lançado edital que selecionará 01 (uma) produção audiovisual para apoio para pós-produção ou finalização. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria V: ¨Pós-Produção/Finalização de uma obra de Longa Metragem Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será feito um chamamento público para dar apoio, reforma, manutenção e funcionamento de 01 (uma) Sala de Cinema itinerante e até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender comunidadesda Zona Rural do Município. Atender o Art 6º, inciso II – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria: Apoio a Sala de Cinema Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto n° 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para selecionar um plano de curso de formação audiovisual para estudantes de escolas públicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria I : Formação Audiovisual Será lançado edital para selecionar projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até04 (quatro) escolas públicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria II : Mostra Audiovisual Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam em atividade artísticas eculturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio. Atender ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 5 (cinco) coletivos/grupos/associações artisticas e culturais já preexistentes no município.

Metas e itens detalhados

Será lançado edital que selecionará até 12 (doze) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes.

Valor informado: R$ 42.000,00.

Identificador na fonte: 31980

Será lançado edital que selecionará até 03 (três) projetos de produção de média metragens / documentários.

Valor informado: R$ 45.000,00.

Identificador na fonte: 31981

Será lançado edital que selecionará até 05 (cinco) projetos de produção de Videoclipes.

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 31982

Será lançado edital que selecionará até 04 (quatro) projetos de produção de DVDs

Valor informado: R$ 40.000,00.

Identificador na fonte: 31983

Será lançado edital que selecionará 01 (uma) produção audiovisual para apoio para pós-produção ou finalização.

Valor informado: R$ 36.000,00.

Identificador na fonte: 31984

Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 8.769,43.

Identificador na fonte: 31985

Será feito um chamamento público para dar apoio, reforma, manutenção e funcionamento de 01 (uma) Sala de Cinema itinerante e até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender comunidadesda Zona Rural do Município.

Valor informado: R$ 42.000,00.

Identificador na fonte: 31990

Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto n° 11.525/2023.

Valor informado: R$ 1.834,05.

Identificador na fonte: 31991

Será lançado edital para selecionar um plano de curso de formação audiovisual para estudantes de escolas públicas do município.

Valor informado: R$ 11.000,00.

Identificador na fonte: 31992

Será lançado edital para selecionar projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até04 (quatro) escolas públicas do município.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 31993

Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 1.007,51.

Identificador na fonte: 31994

Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam em atividade artísticas eculturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio.

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 31995

Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 5 (cinco) coletivos/grupos/associações artisticas e culturais já preexistentes no município.

Valor informado: R$ 49.500,00.

Identificador na fonte: 31996

Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.

Valor informado: R$ 4.854,71.

Identificador na fonte: 31997
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será lançado edital que selecionará até 12 (doze) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes.; Será lançado edital que selecionará até 03 (três) projetos de produção de média metragens / documentários.; Será lançado edital que selecionará até 05 (cinco) projetos de produção de Videoclipes.; Será lançado edital que selecionará até 04 (quatro) projetos de produção de DVDs; Será lançado edital que selecionará 01 (uma) produção audiovisual para apoio para pós-produção ou finalização.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Será feito um chamamento público para dar apoio, reforma, manutenção e funcionamento de 01 (uma) Sala de Cinema itinerante e até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender comunidadesda Zona Rural do Município.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto n° 11.525/2023.; Será lançado edital para selecionar um plano de curso de formação audiovisual para estudantes de escolas públicas do município.; Será lançado edital para selecionar projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até04 (quatro) escolas públicas do município.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.; Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam em atividade artísticas eculturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio.; Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 5 (cinco) coletivos/grupos/associações artisticas e culturais já preexistentes no município.; Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital que selecionará até 12 (doze) projetos decurtas metragens para PREMIAÇÃO por obras audiovisuais preexistentes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria I: Produção Audiovisual -Subcategoria I: Premiação de Curtas Metragens Será lançado edital que selecionará até 03 (três) projetos de produção de média metragens / documentários. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria II: ¨Produção de M´édia Metragem / Documentário Será lançado edital que selecionará até 05 (cinco) projetos de produção de Videoclipes. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria III: ¨Produção de Videoclipes Será lançado edital que selecionará até 04 (quatro) projetos de produção de DVDs Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria IV: ¨Produção de DVDs Será lançado edital que selecionará 01 (uma) produção audiovisual para apoio para pós-produção ou finalização. Atender o Art 6º, inciso I – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria V: ¨Pós-Produção/Finalização de uma obra de Longa Metragem Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dosrecursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência eespecialidade exclusivamente com o objetivo degarantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023. Contratação de serviços para operacionalização em conformidade com o Decreto 11.525/2023, no seu Capítulo X , Art. 17 e Art. 18, que prevê percentuais para operacionalização dos recursos recebidos pelos municípios. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será feito um chamamento público para dar apoio, reforma, manutenção e funcionamento de 01 (uma) Sala de Cinema itinerante e até 02 (dois) projetos de Cinema Itinerante Comunitário para atender comunidadesda Zona Rural do Município. Atender o Art 6º, inciso II – Realização do Edital: Categoria: Produção Audiovisual -Subcategoria: Apoio a Sala de Cinema Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto n° 11.525/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para selecionar um plano de curso de formação audiovisual para estudantes de escolas públicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria I : Formação Audiovisual Será lançado edital para selecionar projeto de Mostra/difusão Audiovisual para até04 (quatro) escolas públicas do município. Atender o Art 6º, inciso III – Realização do Edital / Categoria III: Formação e Difusão Audiovisual -Subcategoria II : Mostra Audiovisual Conforme Art. 17 os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações. Assim será feita uma Contratação de empresa de notória competência e especialidade exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos por meio de contratação de serviços, descritos nos incisos I, II, III, IV, e V do art 18 do Decreto nº 11.525/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 20 (vinte) artistas individuais que estejam em atividade artísticas eculturais já existentes em grupos, associações, e coletivos do setorartístico e cultural domunicípio. Atender ao Art. 8° Realização de Edital - Apoio às demais áreas da Cultura Será lançado um Edital para PREMIAÇÃO de até 5 (cinco) coletivos/grupos/associações artisticas e culturais já preexistentes no município.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base