Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
- Meio ambienteMáquinas e implementosObras e infraestrutura
Por que estes segmentos
- Máquinas e implementos: pá carregadeira, carregadeira
- Meio ambiente: meio ambiente, ambientais, reciclagem, economia circular
- Obras e infraestrutura: infraestrutura
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
O objeto do projeto, em conformidade com as diretrizes da PORTARIA GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, que regula e estabelece os procedimentos para o mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem, é a modernização e a expansão das operações de compostagem de resíduos orgânicos da Cardinali Soluções Ambientais Ltda.A compostagem é uma atividade fundamental que se insere no conjunto de processos da Cadeia Produtiva da Reciclagem, conforme o Art. 3º, inciso I, da referida Portaria, que abrange a reutilização, o beneficiamento, o processamento e a transformação industrial de resíduos, além de contribuir para as etapas de conscientização social.Para atingir essa modernização e expansão, o projeto propõe as seguintes intervenções, alinhadas às metas previstas no Art. 4º da Lei nº 14.260, de 08 de dezembro de 2021, e detalhadas no ANEXO I da Portaria:Aquisição de Equipamentos (Art. 4º, inciso V da Lei nº 14.260/2021 e ANEXO I, V da Portaria):Revirador Automático de Leiras: Essencial para otimizar o processo de aeração, visando reduzir o tempo de compostagem e aumentar a produtividade na transformação dos resíduos orgânicos.Pá Carregadeira: Contribuirá para a movimentação ágil e eficiente de grandes volumes de resíduos, otimizando o carregamento e descarregamento das leiras, além de reduzir custos com manutenção e combustível.Ensacadeira de Composto: Permitirá agregar valor ao produto final, possibilitando a comercialização para o consumidor final e ampliando o faturamento, inserindo-se na lógica de beneficiamento e transformação.Implantação e Adaptação de Infraestrutura Física (Art. 4º, inciso IV da Lei nº 14.260/2021 e ANEXO I, IV da Portaria):Barracão (60m x 8,25m): Visará o aumento da área de compostagem e, consequentemente, da capacidade de recebimento e processamento de resíduos orgânicos em até 20%. A estrutura também oferecerá proteção contra intempéries, controle de temperatura e umidade, e maior segurança sanitária, otimizando o ambiente para o beneficiamento dos materiais.Compactação do Solo (500m²) e Adequação de Lagoa de Acumulação: Essencial para aprimorar a infraestrutura de recebimento de uma maior variedade de resíduos (líquidos, lodo ETA, etc.), garantindo a adequação e conformidade com as normas ambientais para o processo de tratamento de resíduos.Em suma, a sinergia dessas ações capacitará a Cardinali Soluções Ambientais Ltda. a otimizar sua eficiência operacional, reduzir custos com manutenção e combustível, e expandir notavelmente sua capacidade de processamento de resíduos orgânicos. A implementação do projeto, por sua vez, consolidará a contribuição da empresa para a gestão sustentável de resíduos, fomentará a economia circular e mitigará impactos ambientais, alinhando-se estrategicamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aos propósitos do mecanismo de incentivo fiscal da Portaria.
Esta meta administrativa refere-se à alocação de recursos para cobrir as despesas relacionadas às atividades meio necessárias para a preparação, gestão e acompanhamento da execução do projeto. Conforme definido na Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, as Despesas de Administração são aquelas utilizadas em atividades de suporte que diferem dos itens administrativos contemplados nas metas específicas do projeto (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, XI).
ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO
ASSESSORIA DE GESTÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Este item refere-se à contratação de serviços especializados para auxiliar o proponente na gestão financeira do projeto e no cumprimento das obrigações de prestação de contas. A assessoria inclui o acompanhamento da movimentação das contas bancárias do projeto, a organização e documentação das despesas realizadas, a garantia do nexo de causalidade entre os gastos e o objeto aprovado, a elaboração de relatórios financeiros periódicos e a preparação do relatório final de execução, conforme exigido no Capítulo XI da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. O objetivo é assegurar a conformidade com as normas financeiras estabelecidas, a transparência na aplicação dos recursos captados e a correta apresentação das informações aos órgãos de controle e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Este serviço se enquadra nas despesas de administração do projeto (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 12, III).
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
Este item refere-se à contratação de serviços especializados para planejar, executar e gerenciar as atividades de comunicação e marketing do projeto. Abrange a criação e produção de conteúdos informativos e promocionais (digitais e impressos), gestão de canais de comunicação (redes sociais, website), assessoria de imprensa e organização de eventos de divulgação. Visa dar publicidade às ações, etapas de execução, resultados alcançados e, fundamentalmente, ao apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e dos incentivadores, em estrita conformidade com o manual de uso de marcas e demais exigências da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 12, I; Art. 18; ANEXO IV). Este custo se enquadra nas despesas de administração do projeto, limitado a 15% do custo total do projeto (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 10, I).
GESTÃO DE REDES SOCIAIS E CONTEÚDO ONLINE
Este item abrange os custos e atividades associados à gestão da presença digital do projeto. Inclui a criação, agendamento e publicação de conteúdo relevante em plataformas de redes sociais e, se aplicável, a atualização de um website ou outras plataformas online. O objetivo é manter o público-alvo e a sociedade informados sobre o andamento do projeto, suas etapas, conquistas e resultados, promovendo a transparência e a visibilidade das ações. É fundamental que todo o conteúdo online inclua as marcas obrigatórias do Governo Federal, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Lei de Incentivo à Reciclagem, conforme detalhado no Art. 18 e ANEXO IV da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
Esta meta tem como objetivo fornecer a infraestrutura necessária para a execução eficaz do projeto, em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
Ensacadeira Vibratória Automática
ENSACADEIRA VIBRATÓRIA AUTOMÁTICA EVA-60 / AB. Para sacos abertos de 10 kg a 60 kg. Construída em aço inox 304 nas partes em contato com a matéria prima, estruturas externas em aço carbono, acabamento externo em pintura PU (outros acabamentos favor especificar e solicitar nova cotação), ensaqueefetuado através de calha vibratória com vibração ajustável, que permite o controle de vazão gradual e estanque. Equipado com célula de carga, com transmissor de pesagem, CLP e IHM Touch Screen 7” permitindo o controle da dosagem com 3 níveis de velocidade para maior precisão na pesagem.OBS: Necessita ponto de ar comprimido.
Pá Carregadeira 3.300KG Capacidade de Carga 1.500 kg
Pá carregadeira, com uma capacidade de operação de 3300 Kg, é projetada para movimentar cargas de até 1500 Kg em sua caçamba, que possui um volume coroado de 0,5 m³. Equipada com um motor a diesel de 4 cilindros e 73 HP, conta com uma transmissão Powershift (ZL YJ215) de 16.000.Sua altura máxima de descarga alcança 3,75 metros, facilitando o carregamento e descarregamento em diversas operações. Para maior versatilidade, dispõe de troca rápida com terceira função hidráulica, e o acionamento hidráulico é realizado por um controle remoto tipo "Joystick". Os freios de serviço são a ar sobre disco hidráulico, e a direção é do tipo Orbitrol articulada hidrostática. Os pneus são de tamanho 20,5/70-16 e o tanque de combustível possui capacidade para 60 litros.
Revolvedor de Compostagem
Equipamento automatizado, operando com tensão trifásica de 220V e capacidade de revolvimento de 540m³/h. Mede 4.240 mm de comprimento, 1.630 mm de largura e 4.004 mm de altura, pesando 1.390 kg. Possui potência total de 23,5 kW e largura útil de trabalho de 3,75 m. O sistema de revolvimento inclui 10 fusos helicoidais de 300 mm de diâmetro e 1.500 mm de comprimento, fabricados em aço 1345 com tratamento térmico. A velocidade é ajustável entre 1 e 4 m/min, com modos de operação manual e automático, incluindo início por timer.Os moto redutores são de alto rendimento, e a lubrificação se dá via graxeiras. O equipamento conta com painel de comando completo, proteções em elementos rolantes e tratamento anticorrosivo, garantindo segurança e durabilidade. Ideal para tarefas de alto desempenho com eficiência e robustez.
Carro Transportador da Máquina Revolvedora
Carro projetado para a movimentação do revolvedor
Esta meta administrativa refere-se à possibilidade de o proponente orçar e contratar um serviço especializado para auxiliar na concepção e redação da proposta de projeto a ser submetida ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O objetivo é obter apoio técnico qualificado para estruturar o requerimento formal que descreve detalhadamente a ideia ou iniciativa a ser desenvolvida, buscando sua admissão e aprovação no âmbito do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, XXV).
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA MAX 1%
Elaboração da proposta
Este item corresponde à contratação de serviço especializado para apoio técnico na concepção e redação da proposta de projeto a ser apresentada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com vistas à obtenção de admissão e aprovação no âmbito do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem. Conforme o Art. 3º, XXV da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, trata-se de um "serviço contratado pelo proponente para apoio especializado à concepção e redação da proposta"
Esta meta administrativa refere-se à possibilidade de o proponente orçar e contratar um serviço especializado para a busca e mobilização de recursos financeiros junto a potenciais incentivadores. O objetivo é garantir o financiamento necessário para viabilizar a execução do projeto aprovado no âmbito do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, XXIV). O prestador deste serviço é definido como "Captador" (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, V).
SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS MAX 8%
Captação de recursos
Este item orçamentário refere-se ao valor destinado ao pagamento do profissional ou empresa ("Captador") contratado(a) pelo proponente para prestar o serviço de busca e mobilização de recursos financeiros junto a potenciais incentivadores. Este serviço tem como objetivo principal garantir o financiamento necessário para a execução do projeto aprovado no âmbito do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, V e XXIV).
Metas e itens detalhados
- ASSESSORIA DE GESTÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTASQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 32.400,00 · ID 98549
- SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MARKETINGQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 19.200,00 · ID 98550
- GESTÃO DE REDES SOCIAIS E CONTEÚDO ONLINEQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 15.420,00 · ID 98551
- Ensacadeira Vibratória AutomáticaQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 98.690,00 · ID 98552
- Pá Carregadeira 3.300KG Capacidade de Carga 1.500 kgQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 54.500,00 · ID 98553
- Revolvedor de CompostagemQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 167.000,00 · ID 98554
- Carro Transportador da Máquina RevolvedoraQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 18.000,00 · ID 98555
- Elaboração da propostaQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 6.000,00 · ID 98556
- Captação de recursosQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 35.750,00 · ID 98557