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Concluído na fonte Exercício anterior · 2025

O presente instrumento tem como objeto a cooperação técnico-financeira entre o Ministério da Cultura e o Santuário Padre Ibiapina visando à implantação, estruturação e funcionamento de um museu nas dependências do Santuário…

DIOCESE DE GUARABIRA · GUARABIRA–PB · R$ 400.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 400.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Concluído na fonte

Concluído na fonte: a contratação provavelmente já ocorreu.

Situação original na fonte: Aguardando Prestação de Contas.

Fonte · tipo de repasse
Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse)

Convênio ou contrato de repasse com emenda parlamentar informada.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
986254

ID 2090933

Quem recebe

Beneficiário
DIOCESE DE GUARABIRA
CNPJ
08.298.416/0001-40
Município do beneficiário / UF
GUARABIRA/PB · outros repasses em GUARABIRAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
LUIZ COUTO
Emenda informada
12710012
Segmentos identificados
Cultura e eventosMeio ambienteTurismoObras e infraestruturaEducaçãoMobiliário e eletrodomésticosServiços e capacitação
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus
  • Educação: educação
  • Meio ambiente: preservação, sustentabilidade
  • Mobiliário e eletrodomésticos: mobiliário
  • Obras e infraestrutura: obra
  • Serviços e capacitação: capacitação
  • Turismo: turismo, turística, turísticas

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O presente instrumento tem como objeto a cooperação técnico-financeira entre o Ministério da Cultura e o Santuário Padre Ibiapina visando à implantação, estruturação e funcionamento de um museu nas dependências do Santuário localizado em Santa Fé, distrito do município de Solânea, estado da Paraíba. A iniciativa tem como finalidade a preservação, organização, pesquisa, salvaguarda e difusão do acervo histórico, cultural, religioso e social relacionado à vida, obra e legado do Padre Ibiapina, figura de grande relevância no contexto do catolicismo popular e das práticas humanitárias no Brasil do século XIX.O projeto visa à criação de um espaço museológico que atenda aos princípios e diretrizes estabelecidos pelas políticas públicas de cultura, especialmente no que se refere à valorização da memória, ao fortalecimento da identidade cultural regional e à democratização do acesso à produção simbólica e aos bens culturais. Nesse sentido, o museu se propõe a ser um centro de referência para o resgate e a preservação de bens materiais e imateriais vinculados ao Santuário, aos processos históricos de religiosidade popular, à atuação social do Padre Ibiapina e à cultura nordestina.As ações previstas no objeto incluem o desenvolvimento do projeto museográfico e museológico, a adequação de espaço físico para a instalação do museu, a aquisição de equipamentos, mobiliário e materiais necessários ao funcionamento da instituição, a catalogação, conservação e exposição do acervo, a capacitação de pessoal, e a criação de ações educativas, culturais e turísticas voltadas à comunidade local, aos visitantes e aos pesquisadores.O museu terá caráter educativo, histórico e religioso, oferecendo ao público uma experiência que integre fé, cultura e conhecimento, com base na trajetória do Padre Ibiapina, conhecido por seu trabalho com as casas de caridade, sua dedicação aos pobres, às mulheres e aos doentes, além da promoção de valores como solidariedade, justiça social e dignidade humana. Assim, o espaço pretende não apenas resgatar e valorizar o passado, mas também dialogar com o presente, contribuindo para a formação cidadã e o desenvolvimento sociocultural da região.Adicionalmente, o museu buscará promover o turismo religioso e cultural na região, dinamizando a economia local e fortalecendo a infraestrutura cultural do município de Solânea e arredores. A expectativa é que a implantação do equipamento contribua para a criação de novos fluxos de visitantes, ampliando a visibilidade do Santuário Padre Ibiapina no cenário regional e nacional, bem como incentivando a permanência do público por meio de programações permanentes e temporárias, visitas guiadas, oficinas, palestras, e outros formatos de ação cultural.O projeto está em consonância com os princípios da Política Nacional de Museus e com as diretrizes do Sistema Brasileiro de Museus, priorizando a gestão participativa, o acesso universal, a valorização da diversidade cultural e a sustentabilidade institucional. A iniciativa também responde aos compromissos do Estado brasileiro com a preservação do patrimônio cultural e com o direito à cultura, conforme preconizado na Constituição Federal de 1988.Dessa forma, o objeto do presente instrumento consolida a parceria entre o poder público federal e uma instituição religiosa de relevância histórica, reconhecendo a importância dos territórios de fé como espaços legítimos de produção cultural e de memória social. A estruturação do museu no Santuário Padre Ibiapina representa, portanto, uma ação estratégica que articula cultura, espiritualidade, educação, identidade e desenvolvimento, de forma integrada e sustentável.

Documentos financeiros associados

  • Emenda parlamentar 12710012Data na fonte: Não informado · R$ 400.000,00 · Situação: Individual · LUIZ COUTO · impositiva
  • Total empenhado no convênio 986254Data na fonte: Não informado · R$ 400.000,00 · Situação: acumulado informado no instrumento
  • Total desembolsado ao convenente 986254Data na fonte: Não informado · R$ 400.000,00 · Situação: acumulado informado no instrumento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário.
  2. Quem procurarA compra é feita por DIOCESE DE GUARABIRA: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 23/09/2026 às 14:41 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 14:34 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 14:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse) (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.