Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mataraca devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados…
MUNICIPIO DE MATARACA · MATARACA–PB · R$ 91.250,13 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10050
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MATARACA
- CNPJ
- 08.898.256/0001-70
- Município do beneficiário / UF
- MATARACA/PB · outros repasses em MATARACAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual, patrimônio histórico, artesanato
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Mataraca, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas) documentários e fiicção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que esta presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados.R$ 48.339,70 · ID 32614
- “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.R$ 11.053,66 · ID 32717
- O município realizara seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos a cerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videocliepe- Como se faz edição de audio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisualR$ 5.550,30 · ID 32718
- Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelas bandas musicais, o artesanato e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso provo na zona urbana e na zona rural.R$ 26.306,47 · ID 32719
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar
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Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Mataraca, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas) documentários e fiicção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que esta presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados. → Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Mataraca, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas) documentários e fiicção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que esta presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados.; “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022.; O município realizara seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos a cerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videocliepe- Como se faz edição de audio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisual; Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelas bandas musicais, o artesanato e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso provo na zona urbana e na zona rural.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mataraca devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Mataraca, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Mataraca poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mataraca é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Mataraca, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas) documentários e fiicção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que esta presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mataraca devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Mataraca, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Mataraca poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mataraca é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Mataraca, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas) documentários e fiicção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que esta presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II “Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”, nos termos do inciso II do artigo 6º da LC 195/2022. : Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III O município realizara seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos a cerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videocliepe- Como se faz edição de audio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisual : Cursos de formação no segmento do audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelas bandas musicais, o artesanato e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso provo na zona urbana e na zona rural. Editais de Projetos nas diversas áreas culturais
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
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Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Mataraca, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas) documentários e fiicção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que esta presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mataraca devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Mataraca, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Mataraca poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mataraca é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mataraca devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Mataraca, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Mataraca poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mataraca é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Mataraca, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (minicurtas, curtas) documentários e fiicção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que esta presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mataraca devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Mataraca, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Mataraca poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mataraca é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Mataraca devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Mataraca, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Mataraca poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Mataraca é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:55 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →
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