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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2023

Apoiar o setor cultural no município de Agrolândia/SC devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo…

MUNICIPIO DE AGROLANDIA · Agrolândia–SC · R$ 112.502,79 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 112.502,79

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 633 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-010787

ID 10787

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE AGROLANDIA
CNPJ
83.102.582/0001-44
Município do beneficiário / UF
Agrolândia/SC · outros repasses em AgrolândiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar o setor cultural no município de Agrolândia/SC devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Distribuição do recurso via edital público definido por uma comissão permanente, tendo como referência as oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta-metragem/infantil, curta-metragem/experimental, mini documentários, produção de videoclipes, produção de jogos eletrônicos (games), desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), finalização de obra audiovisual, atualização de obras com recurso de acessibilidade e complementação. Para a seleção dos projetos o edital contará com a análise das propostas através da contratação de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo ao setor de audiovisual Contratação de pareceristas e elaboração de editais. Despesas de operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O recurso será destinado a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, modernização e adaptação de espaços de cinemas, públicos ou privados, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de COVID-19, bem como de cinemas de rua e cinemas itinerantes. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo a espaços e salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III A distribuição do recurso contemplará projetos que visem a capacitação, formação, qualificação e difusão do setor audiovisual. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo a eventos e formação em audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo serão destinados às demais áreas da cultura, via edital, apoiando o desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo aos demais setores da cultura

Metas e itens detalhados

  • Distribuição do recurso via edital público definido por uma comissão permanente, tendo como referência as oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta-metragem/infantil, curta-metragem/experimental, mini documentários, produção de videoclipes, produção de jogos eletrônicos (games), desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), finalização de obra audiovisual, atualização de obras com recurso de acessibilidade e complementação. Para a seleção dos projetos o edital contará com a análise das propostas através da contratação de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.R$ 53.973,15 · ID 37012
  • Contratação de pareceristas e elaboração de editais.R$ 5.625,13 · ID 40290
  • O recurso será destinado a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, modernização e adaptação de espaços de cinemas, públicos ou privados, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de COVID-19, bem como de cinemas de rua e cinemas itinerantes. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.R$ 13.628,12 · ID 37013
  • A distribuição do recurso contemplará projetos que visem a capacitação, formação, qualificação e difusão do setor audiovisual. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.R$ 6.842,99 · ID 37014
  • Os recursos previstos neste artigo serão destinados às demais áreas da cultura, via edital, apoiando o desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.R$ 32.433,40 · ID 37015

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE AGROLANDIA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    AGROLÂNDIA → Agrolândia
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Distribuição do recurso via edital público definido por uma comissão permanente, tendo como referência as oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta-metragem/infantil, curta-metragem/experimental, mini documentários, produção de videoclipes, produção de jogos eletrônicos (games), desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), finalização de obra audiovisual, atualização de obras com recurso de acessibilidade e complementação. Para a seleção dos projetos o edital contará com a análise das propostas através da contratação de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; O recurso será destinado a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, modernização e adaptação de espaços de cinemas, públicos ou privados, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de COVID-19, bem como de cinemas de rua e cinemas itinerantes. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; A distribuição do recurso contemplará projetos que visem a capacitação, formação, qualificação e difusão do setor audiovisual. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; Os recursos previstos neste artigo serão destinados às demais áreas da cultura, via edital, apoiando o desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. → Distribuição do recurso via edital público definido por uma comissão permanente, tendo como referência as oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta-metragem/infantil, curta-metragem/experimental, mini documentários, produção de videoclipes, produção de jogos eletrônicos (games), desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), finalização de obra audiovisual, atualização de obras com recurso de acessibilidade e complementação. Para a seleção dos projetos o edital contará com a análise das propostas através da contratação de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; Contratação de pareceristas e elaboração de editais.; O recurso será destinado a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, modernização e adaptação de espaços de cinemas, públicos ou privados, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de COVID-19, bem como de cinemas de rua e cinemas itinerantes. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; A distribuição do recurso contemplará projetos que visem a capacitação, formação, qualificação e difusão do setor audiovisual. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; Os recursos previstos neste artigo serão destinados às demais áreas da cultura, via edital, apoiando o desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.
    Objeto
    Apoiar o setor cultural no município de Agrolândia/SC devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Distribuição do recurso via edital público definido por uma comissão permanente, tendo como referência as oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta-metragem/infantil, curta-metragem/experimental, mini documentários, produção de videoclipes, produção de jogos eletrônicos (games), desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), finalização de obra audiovisual, atualização de obras com recurso de acessibilidade e complementação. Para a seleção dos projetos o edital contará com a análise das propostas através da contratação de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo ao setor de audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O recurso será destinado a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, modernização e adaptação de espaços de cinemas, públicos ou privados, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de COVID-19, bem como de cinemas de rua e cinemas itinerantes. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo a espaços e salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III A distribuição do recurso contemplará projetos que visem a capacitação, formação, qualificação e difusão do setor audiovisual. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo a eventos e formação em audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo serão destinados às demais áreas da cultura, via edital, apoiando o desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo aos demais setores da cultura → Apoiar o setor cultural no município de Agrolândia/SC devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Distribuição do recurso via edital público definido por uma comissão permanente, tendo como referência as oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta-metragem/infantil, curta-metragem/experimental, mini documentários, produção de videoclipes, produção de jogos eletrônicos (games), desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), finalização de obra audiovisual, atualização de obras com recurso de acessibilidade e complementação. Para a seleção dos projetos o edital contará com a análise das propostas através da contratação de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo ao setor de audiovisual Contratação de pareceristas e elaboração de editais. Despesas de operacionalização Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O recurso será destinado a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, modernização e adaptação de espaços de cinemas, públicos ou privados, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de COVID-19, bem como de cinemas de rua e cinemas itinerantes. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo a espaços e salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III A distribuição do recurso contemplará projetos que visem a capacitação, formação, qualificação e difusão do setor audiovisual. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo a eventos e formação em audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo serão destinados às demais áreas da cultura, via edital, apoiando o desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo aos demais setores da cultura
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição do recurso via edital público definido por uma comissão permanente, tendo como referência as oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta-metragem/infantil, curta-metragem/experimental, mini documentários, produção de videoclipes, produção de jogos eletrônicos (games), desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), finalização de obra audiovisual, atualização de obras com recurso de acessibilidade e complementação. Para a seleção dos projetos o edital contará com a análise das propostas através da contratação de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; O recurso será destinado a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, modernização e adaptação de espaços de cinemas, públicos ou privados, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de COVID-19, bem como de cinemas de rua e cinemas itinerantes. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; A distribuição do recurso contemplará projetos que visem a capacitação, formação, qualificação e difusão do setor audiovisual. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.; Os recursos previstos neste artigo serão destinados às demais áreas da cultura, via edital, apoiando o desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas.
    Objeto
    Apoiar o setor cultural no município de Agrolândia/SC devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar o setor cultural no município de Agrolândia/SC devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Distribuição do recurso via edital público definido por uma comissão permanente, tendo como referência as oitivas com a sociedade civil. Poderão ser selecionados projetos voltados a curta-metragem/animação, curta-metragem/infantil, curta-metragem/experimental, mini documentários, produção de videoclipes, produção de jogos eletrônicos (games), desenvolvimento de jogos eletrônicos (games), finalização de obra audiovisual, atualização de obras com recurso de acessibilidade e complementação. Para a seleção dos projetos o edital contará com a análise das propostas através da contratação de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo ao setor de audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O recurso será destinado a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, modernização e adaptação de espaços de cinemas, públicos ou privados, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia de COVID-19, bem como de cinemas de rua e cinemas itinerantes. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo a espaços e salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III A distribuição do recurso contemplará projetos que visem a capacitação, formação, qualificação e difusão do setor audiovisual. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo a eventos e formação em audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Os recursos previstos neste artigo serão destinados às demais áreas da cultura, via edital, apoiando o desenvolvimento de atividades da economia criativa e economia solidária; bem como o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Os projetos passarão por análise de pareceristas que serão selecionados por meio de edital próprio. Para a seleção dos projetos, serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas. Incentivo aos demais setores da cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar o setor cultural no município de Agrolândia/SC devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar o setor cultural no município de Agrolândia/SC devido a pandemia do COVID-19, atravésdo repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e osincisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 02:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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