Fomentar a cultura no âmbito municipal de Senador Elói de Souza/RN, através da execução dos recursos Lei Complementar Nº 195 de 08 de Julho de 2022, consonantes aos artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura)
MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA · Senador Elói de Souza–RN · R$ 74.148,73 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 13053
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA
- CNPJ
- 08.449.571/0001-10
- Município do beneficiário / UF
- Senador Elói de Souza/RN · outros repasses em Senador Elói de SouzaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executado projetos os quais abarquem como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens. séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de produção, finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.R$ 39.284,00 · ID 46229
- Será lançado Edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários necessários, quando couber, sejam elas de caráter público ou privado; similarmente às salas de cinema itinerantes ou cinemas de rua. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.R$ 8.979,41 · ID 48582
- Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; cineclubes; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para os setor audiovisual; memória, preservação, e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.R$ 4.508,24 · ID 48604
- Será lançado Edital para apoio e desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; apoio a agente, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais , inclusive realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de micro empreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força de medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.R$ 21.377,08 · ID 48605
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
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Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SENADOR ELÓI DE SOUZA → Senador Elói de Souza
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executado projetos os quais abarquem como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens. séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de produção, finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023. → Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executado projetos os quais abarquem como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens. séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de produção, finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.; Será lançado Edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários necessários, quando couber, sejam elas de caráter público ou privado; similarmente às salas de cinema itinerantes ou cinemas de rua. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.; Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; cineclubes; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para os setor audiovisual; memória, preservação, e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.; Será lançado Edital para apoio e desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; apoio a agente, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais , inclusive realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de micro empreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força de medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.
- Objeto
- Fomentar a cultura no âmbito municipal de Senador Elói de Souza/RN, através da execução dos recursos Lei Complementar Nº 195 de 08 de Julho de 2022, consonantes aos artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executado projetos os quais abarquem como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens. séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de produção, finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023. Artigo 6º Inciso I - Realização de Edital 1 - Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no âmbito municipal de Senador Elói de Souza/RN, através da execução dos recursos Lei Complementar Nº 195 de 08 de Julho de 2022, consonantes aos artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executado projetos os quais abarquem como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens. séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de produção, finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023. Artigo 6º Inciso I - Realização de Edital 1 - Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Será lançado Edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários necessários, quando couber, sejam elas de caráter público ou privado; similarmente às salas de cinema itinerantes ou cinemas de rua. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023. Artigo 6º Inciso II - Realização de Edital 1 - Apoio a Sala de Cinemas, Cinemas itinerantes e Cinemas de Rua Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; cineclubes; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para os setor audiovisual; memória, preservação, e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023. Artigo 6º, Inciso III - Realização de Edital 1 -Capacitação, Apoio e Qualificação no Audiovisual, Cineclubes, Festivais e Mostras de Produções Audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Será lançado Edital para apoio e desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; apoio a agente, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais , inclusive realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de micro empreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força de medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023. Artigo 8º - Realização de Edital 2 - Demais Áreas da Cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executado projetos os quais abarquem como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens. séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de produção, finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023.
- Objeto
- Fomentar a cultura no âmbito municipal de Senador Elói de Souza/RN, através da execução dos recursos Lei Complementar Nº 195 de 08 de Julho de 2022, consonantes aos artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Fomentar a cultura no âmbito municipal de Senador Elói de Souza/RN, através da execução dos recursos Lei Complementar Nº 195 de 08 de Julho de 2022, consonantes aos artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executado projetos os quais abarquem como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens. séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de produção, finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser empregado pelo munícipio até 5,0% dos recursos para sua operacionalização, em conformidade com o Artigo 17 do Decreto Nº 11.525/2023. Artigo 6º Inciso I - Realização de Edital 1 - Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Alteração identificada
- Objeto
- Fomentar a cultura no âmbito municipal de Senador Elói de Souza/RN, através da execução dos recursos Lei Complementar Nº 195 de 08 de Julho de 2022, consonantes aos artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) → Fomentar a cultura no âmbito municipal de Senador Elói de Souza/RN, através da execução dos recursos Lei Complementar Nº 195 de 08 de Julho de 2022, consonantes aos artigos 6º (audiovisual) e 8º (Demais áreas da cultura) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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