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NOVA OLINDA · PBEstágio não informado

1 – Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura no município através da adesão no município Novolindense. 2 - Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;3 – Fo...

Registro 30882120230006-013217 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 72.376,08
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
Município do beneficiário / UF
NOVA OLINDA / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13217
CNPJ do beneficiário
08889297000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA · CNPJ 08889297000108, em NOVA OLINDA/PB. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1 – Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura no município através da adesão no município Novolindense. 2 - Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;3 – Fomentar a cadeia produtiva do audiovisual no município de Nova Olinda; 4 – Promover e ações voltadas para o setor cultural do município de NOVA OLINDA, I executando o Artigo °6 (Audiovisual) incisos I, II e II; e o artigo 8° (demais áreas da cultura) por meio de editais, chamadas públicas, premiações e Aquisição de serviços e bens conforme Lei Complementar 195/22. 4.1 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%(setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). 4.1. 2 Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);4.1.3 Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);3.1. 4 Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)3.1.5 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.5 – Melhorar a formação artística de nossos fazedores de cultural e assessora-los dando condições de potencializar seus conhecimentos culturais em suas diferentes áreas de atuação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Áudio visual e suas categorias Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19, Apoio a salas de cinema / manutenção e restauração Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município e/ou difusão ao setor audiovisual do município, por meio da realização de mostras, festivais ou outros eventos adequados ao audiovisual, inclusive, podendo exibir e realizar, quando permitido e necessário, utilizando-se das salas de cinema, dos cinemas de rua, dos cinemas itinerantes, das obras e dos conteúdos desenvolvidos a partir dos recursos da em conformidade ao art. 6º inciso III lei 195/22. Formação, qualificação e difusão das areas do audivisual Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de fomento e apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual Descrição: Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Fomento as demais áreas da cultura

Metas e itens detalhados

Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.

Valor informado: R$ 38.344,85.

Identificador na fonte: 46903

Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19,

Valor informado: R$ 8.764,74.

Identificador na fonte: 46904

Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município e/ou difusão ao setor audiovisual do município, por meio da realização de mostras, festivais ou outros eventos adequados ao audiovisual, inclusive, podendo exibir e realizar, quando permitido e necessário, utilizando-se das salas de cinema, dos cinemas de rua, dos cinemas itinerantes, das obras e dos conteúdos desenvolvidos a partir dos recursos da em conformidade ao art. 6º inciso III lei 195/22.

Valor informado: R$ 4.400,47.

Identificador na fonte: 46905

Editais de fomento e apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual Descrição: Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual.

Valor informado: R$ 20.866,02.

Identificador na fonte: 46906
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.; Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19,; Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município e/ou difusão ao setor audiovisual do município, por meio da realização de mostras, festivais ou outros eventos adequados ao audiovisual, inclusive, podendo exibir e realizar, quando permitido e necessário, utilizando-se das salas de cinema, dos cinemas de rua, dos cinemas itinerantes, das obras e dos conteúdos desenvolvidos a partir dos recursos da em conformidade ao art. 6º inciso III lei 195/22.; Editais de fomento e apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual Descrição: Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual.
    Objeto
    1 – Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura no município através da adesão no município Novolindense. 2 - Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;3 – Fomentar a cadeia produtiva do audiovisual no município de Nova Olinda; 4 – Promover e ações voltadas para o setor cultural do município de NOVA OLINDA, I executando o Artigo °6 (Audiovisual) incisos I, II e II; e o artigo 8° (demais áreas da cultura) por meio de editais, chamadas públicas, premiações e Aquisição de serviços e bens conforme Lei Complementar 195/22. 4.1 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%(setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). 4.1. 2 Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);4.1.3 Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);3.1. 4 Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)3.1.5 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.5 – Melhorar a formação artística de nossos fazedores de cultural e assessora-los dando condições de potencializar seus conhecimentos culturais em suas diferentes áreas de atuação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1 – Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura no município através da adesão no município Novolindense. 2 - Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;3 – Fomentar a cadeia produtiva do audiovisual no município de Nova Olinda; 4 – Promover e ações voltadas para o setor cultural do município de NOVA OLINDA, I executando o Artigo °6 (Audiovisual) incisos I, II e II; e o artigo 8° (demais áreas da cultura) por meio de editais, chamadas públicas, premiações e Aquisição de serviços e bens conforme Lei Complementar 195/22. 4.1 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%(setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). 4.1. 2 Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);4.1.3 Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);3.1. 4 Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)3.1.5 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.5 – Melhorar a formação artística de nossos fazedores de cultural e assessora-los dando condições de potencializar seus conhecimentos culturais em suas diferentes áreas de atuação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Áudio visual e suas categorias Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19, Apoio a salas de cinema / manutenção e restauração Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital de Chamamento Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de alunos das escolas públicas do município e/ou difusão ao setor audiovisual do município, por meio da realização de mostras, festivais ou outros eventos adequados ao audiovisual, inclusive, podendo exibir e realizar, quando permitido e necessário, utilizando-se das salas de cinema, dos cinemas de rua, dos cinemas itinerantes, das obras e dos conteúdos desenvolvidos a partir dos recursos da em conformidade ao art. 6º inciso III lei 195/22. Formação, qualificação e difusão das areas do audivisual Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de fomento e apoio as demais áreas da cultura exceto o audiovisual Descrição: Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc. exceto o audiovisual. Fomento as demais áreas da cultura
  3. Alteração identificada

    Objeto
    1 – Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura no município através da adesão no município Novolindense. 2 - Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;3 – Fomentar a cadeia produtiva do audiovisual no município de Nova Olinda; 4 – Promover e ações voltadas para o setor cultural do município de NOVA OLINDA, I executando o Artigo °6 (Audiovisual) incisos I, II e II; e o artigo 8° (demais áreas da cultura) por meio de editais, chamadas públicas, premiações e Aquisição de serviços e bens conforme Lei Complementar 195/22. 4.1 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%(setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). 4.1. 2 Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);4.1.3 Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);3.1. 4 Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)3.1.5 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.5 – Melhorar a formação artística de nossos fazedores de cultural e assessora-los dando condições de potencializar seus conhecimentos culturais em suas diferentes áreas de atuação. → 1 – Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura no município através da adesão no município Novolindense. 2 - Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;3 – Fomentar a cadeia produtiva do audiovisual no município de Nova Olinda; 4 – Promover e ações voltadas para o setor cultural do município de NOVA OLINDA, I executando o Artigo °6 (Audiovisual) incisos I, II e II; e o artigo 8° (demais áreas da cultura) por meio de editais, chamadas públicas, premiações e Aquisição de serviços e bens conforme Lei Complementar 195/22. 4.1 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%(setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). 4.1. 2 Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);4.1.3 Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);3.1. 4 Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)3.1.5 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.5 – Melhorar a formação artística de nossos fazedores de cultural e assessora-los dando condições de potencializar seus conhecimentos culturais em suas diferentes áreas de atuação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base