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Amparar e assistencializar os fazedores, agentes e produtores do setor artístico cultural do município de João Câmara frente ao atravessamento da pandemia do novo coronavírus.Objetivos específicos:Garantir apoio financeiro e…

MUNICIPIO DE JOAO CAMARA · João Câmara–RN · R$ 268.193,04 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 268.193,04

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em análise na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Enviado análise conselho.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001358

ID 1358

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JOAO CAMARA
CNPJ
08.309.536/0001-03
Município do beneficiário / UF
João Câmara/RN · outros repasses em João CâmaraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, música

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Amparar e assistencializar os fazedores, agentes e produtores do setor artístico cultural do município de João Câmara frente ao atravessamento da pandemia do novo coronavírus.Objetivos específicos:Garantir apoio financeiro e estrutural no que tange as condições de continuidade das ações socioculturais municipais.Implementar políticas emergenciais no combate as problemáticas que fragilizam setor cultural.Oferecer apoio técnico e tecnológico para que os agentes de Cultura possam desenvolver suas ações artístico-culturais respeitando todos os protocolos de sanitários de segurança.Impulsionar a continuidade da criação artístico-cultural dos fazedores e agentes socioculturais em carreira solo, coletivo, entidades dentre outros a cadeia produtiva.Promover a viabilização e proliferação dos produtos estéticos e artísticos a sociedade civil amplamente divulgados amplamente por meio de plataformas criadas pelo município Em consonância com o inciso II da lei Aldir Blanc, serão aplicados 33% 89.397,68 do montante recebido na forma de subsídio, que deverão ser disponibilizados em parcela única e/ou em mais de uma parcela conforme a demanda levantada previamente no âmbito orçamentário via cadastramento panorâmico realizado pela coordenadoria de cultura municipal, no valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser empregado na manutenção de espaços artístico-culturais, coletivos, quantidades e grupos e de mais veiculadores da cultura previstos na regulamentação da lei, interrompidas por força das medidas de isolamento social, observado o disposto na Lei nº 14.017/2020; no DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020 e neste Decreto Municipal. Mantendo as raízes culturais -Manutenção dos espaços artístico-culturais Manutenção dos espaços artístico-culturais Atendendo o inciso III da lei Aldir Blanc, serão implementadas acerca dos editais: Concursos artístico-culturais: Desenho em vertentes variadas: grafite, realismo, mosaico, abstrato, livre;Artes Visuais: fotografias, videoclipes, curta-metragem.; Artes Cênicas: monólogos, cenas teatrais; Arte da Culinária: Pratos típicos regionais e contemporâneos incluindo as receitas criativas; Literatura: cordéis, poesias, poemas que poderão ter publicações nos canais na SEMC e prefeitura. Musicais e bandas: festival de músicas e composições para apreciação de artistas nos formatos solo e coletivos. Multiculturalismo: Ciclo de editais remotos Todos os concursos serão fomentados através de eixos, estéticas e temáticas distintas. Do montante destinado a nosso município, 66% (178.795,36) serão disponibilizados na forma de editais e premiações no âmbito da concretude das atividades culminantes de ações artístico-culturais, manifestações culturais de cunho religiosas, produtos estéticos voltados para impulsionamento artístico da Juventude camarense, mostras em galerias, apresentações teatrais, shows, palestras e demais ações no âmbito da economia municipal que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Todas as ações desenvolvidas estarão em consonância com as diretrizes e termos acordados em cada edital visando atender as necessidades da cadeia produtiva cultural, vislumbrando a participação direta da população. O comitê emergencial de cultura tomarense para parte de todo o processo de elaboração e execução de todos os editais vigentes. Todos os concursos serão fomentados através de eixos, estéticas e temáticas distintas. Do montante destinado a nosso município, 66% (178.795,36) serão disponibilizados na forma de editais e premiações no âmbito da concretude das atividades culminantes de

Metas e itens detalhados

  • Em consonância com o inciso II da lei Aldir Blanc, serão aplicados 33% 89.397,68 do montante recebido na forma de subsídio, que deverão ser disponibilizados em parcela única e/ou em mais de uma parcela conforme a demanda levantada previamente no âmbito orçamentário via cadastramento panorâmico realizado pela coordenadoria de cultura municipal, no valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser empregado na manutenção de espaços artístico-culturais, coletivos, quantidades e grupos e de mais veiculadores da cultura previstos na regulamentação da lei, interrompidas por força das medidas de isolamento social, observado o disposto na Lei nº 14.017/2020; no DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020 e neste Decreto Municipal.R$ 89.397,68 · ID 3891
  • Todos os concursos serão fomentados através de eixos, estéticas e temáticas distintas. Do montante destinado a nosso município, 66% (178.795,36) serão disponibilizados na forma de editais e premiações no âmbito da concretude das atividades culminantes de ações artístico-culturais, manifestações culturais de cunho religiosas, produtos estéticos voltados para impulsionamento artístico da Juventude camarense, mostras em galerias, apresentações teatrais, shows, palestras e demais ações no âmbito da economia municipal que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Todas as ações desenvolvidas estarão em consonância com as diretrizes e termos acordados em cada edital visando atender as necessidades da cadeia produtiva cultural, vislumbrando a participação direta da população. O comitê emergencial de cultura tomarense para parte de todo o processo de elaboração e execução de todos os editais vigentes.R$ 178.795,36 · ID 3892

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JOAO CAMARA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JOÃO CÂMARA → João Câmara
    Situação na fonte
    ENVIADO_ANALISE_CONSELHO → Enviado análise conselho
    Estágio informado
    Estágio não informado → Em análise na fonte
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Em consonância com o inciso II da lei Aldir Blanc, serão aplicados 33% 89.397,68 do montante recebido na forma de subsídio, que deverão ser disponibilizados em parcela única e/ou em mais de uma parcela conforme a demanda levantada previamente no âmbito orçamentário via cadastramento panorâmico realizado pela coordenadoria de cultura municipal, no valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser empregado na manutenção de espaços artístico-culturais, coletivos, quantidades e grupos e de mais veiculadores da cultura previstos na regulamentação da lei, interrompidas por força das medidas de isolamento social, observado o disposto na Lei nº 14.017/2020; no DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020 e neste Decreto Municipal.; Todos os concursos serão fomentados através de eixos, estéticas e temáticas distintas. Do montante destinado a nosso município, 66% (178.795,36) serão disponibilizados na forma de editais e premiações no âmbito da concretude das atividades culminantes de ações artístico-culturais, manifestações culturais de cunho religiosas, produtos estéticos voltados para impulsionamento artístico da Juventude camarense, mostras em galerias, apresentações teatrais, shows, palestras e demais ações no âmbito da economia municipal que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Todas as ações desenvolvidas estarão em consonância com as diretrizes e termos acordados em cada edital visando atender as necessidades da cadeia produtiva cultural, vislumbrando a participação direta da população. O comitê emergencial de cultura tomarense para parte de todo o processo de elaboração e execução de todos os editais vigentes.
    Objeto
    Amparar e assistencializar os fazedores, agentes e produtores do setor artístico cultural do município de João Câmara frente ao atravessamento da pandemia do novo coronavírus.Objetivos específicos:Garantir apoio financeiro e estrutural no que tange as condições de continuidade das ações socioculturais municipais.Implementar políticas emergenciais no combate as problemáticas que fragilizam setor cultural.Oferecer apoio técnico e tecnológico para que os agentes de Cultura possam desenvolver suas ações artístico-culturais respeitando todos os protocolos de sanitários de segurança.Impulsionar a continuidade da criação artístico-cultural dos fazedores e agentes socioculturais em carreira solo, coletivo, entidades dentre outros a cadeia produtiva.Promover a viabilização e proliferação dos produtos estéticos e artísticos a sociedade civil amplamente divulgados amplamente por meio de plataformas criadas pelo município Em consonância com o inciso II da lei Aldir Blanc, serão aplicados 33% 89.397,68 do montante recebido na forma de subsídio, que deverão ser disponibilizados em parcela única e/ou em mais de uma parcela conforme a demanda levantada previamente no âmbito orçamentário via cadastramento panorâmico realizado pela coordenadoria de cultura municipal, no valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser empregado na manutenção de espaços artístico-culturais, coletivos, quantidades e grupos e de mais veiculadores da cultura previstos na regulamentação da lei, interrompidas por força das medidas de isolamento social, observado o disposto na Lei nº 14.017/2020; no DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020 e neste Decreto Municipal. Mantendo as raízes culturais -Manutenção dos espaços artístico-culturais Atendendo o inciso III da lei Aldir Blanc, serão implementadas acerca dos editais: Concursos artístico-culturais: Desenho em vertentes variadas: grafite, realismo, mosaico, abstrato, livre;Artes Visuais: fotografias, videoclipes, curta-metragem.; Artes Cênicas: monólogos, cenas teatrais; Arte da Culinária: Pratos típicos regionais e contemporâneos incluindo as receitas criativas; Literatura: cordéis, poesias, poemas que poderão ter publicações nos canais na SEMC e prefeitura. Musicais e bandas: festival de músicas e composições para apreciação de artistas nos formatos solo e coletivos. Multiculturalismo: Ciclo de editais remotos → Amparar e assistencializar os fazedores, agentes e produtores do setor artístico cultural do município de João Câmara frente ao atravessamento da pandemia do novo coronavírus.Objetivos específicos:Garantir apoio financeiro e estrutural no que tange as condições de continuidade das ações socioculturais municipais.Implementar políticas emergenciais no combate as problemáticas que fragilizam setor cultural.Oferecer apoio técnico e tecnológico para que os agentes de Cultura possam desenvolver suas ações artístico-culturais respeitando todos os protocolos de sanitários de segurança.Impulsionar a continuidade da criação artístico-cultural dos fazedores e agentes socioculturais em carreira solo, coletivo, entidades dentre outros a cadeia produtiva.Promover a viabilização e proliferação dos produtos estéticos e artísticos a sociedade civil amplamente divulgados amplamente por meio de plataformas criadas pelo município Em consonância com o inciso II da lei Aldir Blanc, serão aplicados 33% 89.397,68 do montante recebido na forma de subsídio, que deverão ser disponibilizados em parcela única e/ou em mais de uma parcela conforme a demanda levantada previamente no âmbito orçamentário via cadastramento panorâmico realizado pela coordenadoria de cultura municipal, no valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser empregado na manutenção de espaços artístico-culturais, coletivos, quantidades e grupos e de mais veiculadores da cultura previstos na regulamentação da lei, interrompidas por força das medidas de isolamento social, observado o disposto na Lei nº 14.017/2020; no DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020 e neste Decreto Municipal. Mantendo as raízes culturais -Manutenção dos espaços artístico-culturais Manutenção dos espaços artístico-culturais Atendendo o inciso III da lei Aldir Blanc, serão implementadas acerca dos editais: Concursos artístico-culturais: Desenho em vertentes variadas: grafite, realismo, mosaico, abstrato, livre;Artes Visuais: fotografias, videoclipes, curta-metragem.; Artes Cênicas: monólogos, cenas teatrais; Arte da Culinária: Pratos típicos regionais e contemporâneos incluindo as receitas criativas; Literatura: cordéis, poesias, poemas que poderão ter publicações nos canais na SEMC e prefeitura. Musicais e bandas: festival de músicas e composições para apreciação de artistas nos formatos solo e coletivos. Multiculturalismo: Ciclo de editais remotos Todos os concursos serão fomentados através de eixos, estéticas e temáticas distintas. Do montante destinado a nosso município, 66% (178.795,36) serão disponibilizados na forma de editais e premiações no âmbito da concretude das atividades culminantes de ações artístico-culturais, manifestações culturais de cunho religiosas, produtos estéticos voltados para impulsionamento artístico da Juventude camarense, mostras em galerias, apresentações teatrais, shows, palestras e demais ações no âmbito da economia municipal que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Todas as ações desenvolvidas estarão em consonância com as diretrizes e termos acordados em cada edital visando atender as necessidades da cadeia produtiva cultural, vislumbrando a participação direta da população. O comitê emergencial de cultura tomarense para parte de todo o processo de elaboração e execução de todos os editais vigentes. Todos os concursos serão fomentados através de eixos, estéticas e temáticas distintas. Do montante destinado a nosso município, 66% (178.795,36) serão disponibilizados na forma de editais e premiações no âmbito da concretude das atividades culminantes de
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  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.