- Metas e itens
- Nenhum item → Criar condições para o aumento de empregabilidade, visando o pleno emprego com foco no trabalho decente, por meio de qualificação social e profissional, orientação para elevação de escolaridade. Espera-se contribuir não apenas para (re)inserção, mas também para retenção da população no mercado de trabalho, bem como para a geração qualificada de renda e, por consequência, promover o desenvolvimento socioeconômico Municipal.“Gerir e manter a unidade de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.”
- Objeto
- Um dos principais objetivos do Sine Serra é a efetivação da participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal do município de Serra, sendo sempre lembrado pelas empresas quando tiverem necessidade de contratar mão-de-obra, para isso é necessário algumas ações como: • Promover ações e serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho; • Orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego; • Apoiar o empregador e auxiliar na divulgação de vagas de empregos; • Captar candidatos com perfil adequado para ocupar as vagas disponibilizadas. • Para implementação das ações descritas é necessário captar valores que serão destinados as diferentes naturezas de despesa: • Ampliação e melhoria do atendimento digital; • Incorporação de inovações tecnológicas; • Melhoria na estrutura física, administrativa e de gestão do Sine visando resultados; • Contratação de prestadores de serviço; • Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio de CMT; • Estímulo a parcerias com entidades visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Todos os programas e ações acima fazem parte da estratégia da Secretaria Municipal de Trabalho, emprego e renda – SETER/SINE para alcançar as metas de resultado estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme indicadores estabelecidos no Anexo II da Portaria n. 8057/2019Todos os programas e ações acima fazem parte da estratégia da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETER/SINE para alcançar as metas de resultado estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme indicadores estabelecidos no Anexo II da Portaria n. 8057/2019De esforço na captação de vaga: 402De adequação do perfil das vagas: 8De eficiência dos encaminhamentos: 1 De eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do seguro-desemprego: 154-ANÁLISEIII - PARECERAprovação do Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do SINE relativo ao exercício de 2023. Em seguida a Secretária Executiva (Elciene) e a técnica da SETER/GAP (Rosário) realizaram a apresentação do PAS/SINE. Informaram sobre o período de vigência do plano (01/01/2023-31/12/2023); o valor total do repasse da ação referente ao programa gestão e manutenção da rede de atendimento do Sine (R$ 110.303,86); valor da contrapartida da Prefeitura Municipal da Serra, Es com recursos próprios de 2% (R$2.206,08); o valor total do Plano de Ação (R$112.509,94); o ente recebedor (Prefeitura Municipal da Serra); órgão repassador (SPPE do Ministério da Economia); o fundo recebedor (FMTS) e o fundo repassador (FAT). Abordaram que a ação do plano ora apresentado objetiva “gerir e manter a unidade de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional”. Colocado para votação dos conselheiros presentes, o Plano de Ações e Serviços- PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego- SINE para o exercício de 2023, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE do Ministério do Trabalho, proposto pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Prefeitura Municipal da Serra, ES foi aprovado por 12 votos sim. Nenhum (0) voto não. Nenhuma (0) abstenção. Foi realizada a leitura da RESOLUÇÃO Nº013/2023 do Conselho Municipal do Trabalho da Serra, ES-CMT (conforme modelo da Portaria 8057/2020- anexo I) a qual diz que: “ O Conselho Municipal do Trabalho da Serra, ES, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, & 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos dos arts.14 e 19-A da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, revogada pela Resolução 890/2020, resolve: art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico- financeiro, o Plano de Ações e Serviços- PAS do Sistema Nacional de Emprego- Sine, referente ao exercício de 2023, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE do Ministério do Trabalho, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Subsecretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Prefeitura Municipal da Serra, ES, que: I- Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE//Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; II- As ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III- A destinação de recursos está adequada às ações; IV- A destinação dos recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE//Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; V- A destinação dos recursos alocados pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE do Ministério do Trabalho ao Fundo Municipal do Trabalho da Serra, ES/Subsecretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda/Prefeitura Municipal da Serra, ES observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho da Serra, ES. A RESOLUÇÃO DO CMT nº 013/2023 foi colocada em votação sendo aprovada por 12(doze) votos sim, nenhum (0) voto não e nenhuma (0) abstenção. Os Conselheiros presentes deliberaram favoravelmente pela aprovação da proposta de mudança da modalidade da próxima reunião ordinária dia 09/08/2023 de online para presencial (aprovada por 12 votos a favor, nenhum (0) contra e nenhuma (0) abstenção). Após os agradecimentos e considerações finais o Presidente do CMT Miguel deu por encerrada a reunião extraordinária às 10h00 por não haver mais nada a tratar. A ata nº 018/2023 será assinada por mim Secretária Executiva do CMT, pelo Presidente e por todos os Conselheiros que dela participaram.
Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal, utilizando ações de melhoria na qualificação profissional.
Efetividade das ações do Sine → Um dos principais objetivos do Sine Serra é a efetivação da participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal do município de Serra, sendo sempre lembrado pelas empresas quando tiverem necessidade de contratar mão-de-obra, para isso é necessário algumas ações como: • Promover ações e serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho; • Orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, para auxiliá-lo na busca ou preservação de emprego; • Apoiar o empregador e auxiliar na divulgação de vagas de empregos; • Captar candidatos com perfil adequado para ocupar as vagas disponibilizadas. • Para implementação das ações descritas é necessário captar valores que serão destinados as diferentes naturezas de despesa: • Ampliação e melhoria do atendimento digital; • Incorporação de inovações tecnológicas; • Melhoria na estrutura física, administrativa e de gestão do Sine visando resultados; • Contratação de prestadores de serviço; • Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio de CMT; • Estímulo a parcerias com entidades visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do Sine.Todos os programas e ações acima fazem parte da estratégia da Secretaria Municipal de Trabalho, emprego e renda – SETER/SINE para alcançar as metas de resultado estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme indicadores estabelecidos no Anexo II da Portaria n. 8057/2019Todos os programas e ações acima fazem parte da estratégia da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETER/SINE para alcançar as metas de resultado estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme indicadores estabelecidos no Anexo II da Portaria n. 8057/2019De esforço na captação de vaga: 402De adequação do perfil das vagas: 8De eficiência dos encaminhamentos: 1 De eficiência dos encaminhamentos dos requerentes do seguro-desemprego: 154-ANÁLISEIII - PARECERAprovação do Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do SINE relativo ao exercício de 2023. Em seguida a Secretária Executiva (Elciene) e a técnica da SETER/GAP (Rosário) realizaram a apresentação do PAS/SINE. Informaram sobre o período de vigência do plano (01/01/2023-31/12/2023); o valor total do repasse da ação referente ao programa gestão e manutenção da rede de atendimento do Sine (R$ 110.303,86); valor da contrapartida da Prefeitura Municipal da Serra, Es com recursos próprios de 2% (R$2.206,08); o valor total do Plano de Ação (R$112.509,94); o ente recebedor (Prefeitura Municipal da Serra); órgão repassador (SPPE do Ministério da Economia); o fundo recebedor (FMTS) e o fundo repassador (FAT). Abordaram que a ação do plano ora apresentado objetiva “gerir e manter a unidade de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional”. Colocado para votação dos conselheiros presentes, o Plano de Ações e Serviços- PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego- SINE para o exercício de 2023, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE do Ministério do Trabalho, proposto pela Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Prefeitura Municipal da Serra, ES foi aprovado por 12 votos sim. Nenhum (0) voto não. Nenhuma (0) abstenção. Foi realizada a leitura da RESOLUÇÃO Nº013/2023 do Conselho Municipal do Trabalho da Serra, ES-CMT (conforme modelo da Portaria 8057/2020- anexo I) a qual diz que: “ O Conselho Municipal do Trabalho da Serra, ES, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, & 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos dos arts.14 e 19-A da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, revogada pela Resolução 890/2020, resolve: art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico- financeiro, o Plano de Ações e Serviços- PAS do Sistema Nacional de Emprego- Sine, referente ao exercício de 2023, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE do Ministério do Trabalho, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Subsecretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Prefeitura Municipal da Serra, ES, que: I- Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE//Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; II- As ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III- A destinação de recursos está adequada às ações; IV- A destinação dos recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE//Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; V- A destinação dos recursos alocados pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE do Ministério do Trabalho ao Fundo Municipal do Trabalho da Serra, ES/Subsecretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda/Prefeitura Municipal da Serra, ES observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho da Serra, ES. A RESOLUÇÃO DO CMT nº 013/2023 foi colocada em votação sendo aprovada por 12(doze) votos sim, nenhum (0) voto não e nenhuma (0) abstenção. Os Conselheiros presentes deliberaram favoravelmente pela aprovação da proposta de mudança da modalidade da próxima reunião ordinária dia 09/08/2023 de online para presencial (aprovada por 12 votos a favor, nenhum (0) contra e nenhuma (0) abstenção). Após os agradecimentos e considerações finais o Presidente do CMT Miguel deu por encerrada a reunião extraordinária às 10h00 por não haver mais nada a tratar. A ata nº 018/2023 será assinada por mim Secretária Executiva do CMT, pelo Presidente e por todos os Conselheiros que dela participaram.
Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal, utilizando ações de melhoria na qualificação profissional.
Efetividade das ações do Sine
Criar condições para o aumento de empregabilidade, visando o pleno emprego com foco no trabalho decente, por meio de qualificação social e profissional, orientação para elevação de escolaridade. Espera-se contribuir não apenas para (re)inserção, mas também para retenção da população no mercado de trabalho, bem como para a geração qualificada de renda e, por consequência, promover o desenvolvimento socioeconômico Municipal.“Gerir e manter a unidade de atendimento de funcionamento contínuo para disponibilizar ações e serviços de habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional.”
Geração de Emprego e Renda e Formação para o Mercado de Trabalho