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Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao…

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO · JOÃO PESSOA–PB · R$ 78.461,53 · 2024

Registro de 2024

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 78.461,53

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2024
Identificador na fonte
00220820240006-021615

ID 21615

Quem recebe

Beneficiário
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
CNPJ
08.778.276/0001-07
Município do beneficiário / UF
JOÃO PESSOA/PB · outros repasses em JOÃO PESSOAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Obras e infraestruturaEducaçãoInformática e tecnologiaCultura e eventosServiços e capacitaçãoDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: evento, eventos
  • Desenvolvimento econômico: empreendedorismo, economia solidária
  • Educação: ensino
  • Informática e tecnologia: software
  • Obras e infraestrutura: construção, reforma, reformas
  • Serviços e capacitação: capacitação, qualificação profissional, consultoria

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.1. Constituição da Unidade de Observação do Mercado de Trabalho Local:1.1. Definição da Estrutura:• 1.1.1. Criação de uma Unidade Específica: o A unidade será vinculada à Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRAB) e terá autonomia técnica e administrativa.o A unidade será composta por profissionais com expertise em áreas como estatística, economia, sociologia, mercado de trabalho e análise de dados.1.1.2. Composição da Equipe:1-Diretor;1-Analista de Mercado de Trabalho;1- Especialista de Políticas Públicas;1-Técnico Administrativo.• 1.1.2.1. Diretor: o Possuir experiência na gestão de projetos e na área de mercado de trabalho.o Responsável pela liderança da equipe, definição de estratégias, captação de recursos e relacionamento com parceiros.• 1.1.2.2. Analistas de Mercado de Trabalho:o Possuir formação em áreas como estatística, economia, sociologia ou administração.o Responsáveis pela coleta, análise e tratamento de dados, elaboração de indicadores e relatórios, • 1.1.2.3. Especialistas em Políticas Públicas: o Possuir formação em áreas como ciência política, direito ou administração pública.o Responsáveis pela análise da efetividade das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, e pela proposição de medidas de aprimoramento.• 1.1.2.4. Técnicos Administrativos: o Responsáveis pelo suporte administrativo à equipe, incluindo logística, comunicação e finanças.1.2. Estabelecimento de Parcerias:• 1.2.1. Instituições de Ensino: o Acordos de cooperação técnica para:  Realização de pesquisas conjuntas. Intercâmbio de conhecimento e expertise. Capacitação de profissionais. Aperfeiçoamento de metodologias.• 1.2.2. Instituições de Pesquisa: o Acordos de cooperação técnica para:  Acesso a dados e ferramentas de pesquisa. Participação em estudos e projetos. Consultoria técnica especializada.• 1.2.3. Empresas e Entidades do Setor Privado: o Acordos de cooperação para:  Obtenção de dados sobre o mercado de trabalho. Realização de estudos e pesquisas conjuntas. Promoção de eventos e workshops.2. Execução da Meta de Implementação do Observatório:2.1. Cronograma de Atividades:• 2.1.1. Fase de Planejamento (3 meses): o Contratação e Montagem da Equipe do Observatório.o Definição dos objetivos, indicadores, fontes de dados e metodologias do Observatório.o Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa.o Aquisição de hardware, software e conectividade.o Criação do website do Observatório.• 2.1.2. Fase de Implementação (6 meses): o Desenvolvimento da infraestrutura do Observatório.o Coleta de dados de acordo com as fontes e metodologias definidas.o Análise dos dados e construção dos indicadores do Observatório.o Divulgação dos resultados para a sociedade civil, o governo e o setor privado.• 2.1.3. Fase de Monitoramento e Avaliação (contínua): o Monitoramento dos indicadores do Observatório.o Avaliação da efetividade do Observatório.o Ajustes e reformas do Observatório.2.2. Alocação de Recursos Humanos e Financeiros:• 2.2.1. Recursos Humanos: o A equipe do Observatório será composta por profissionais qualificados e experientes nas áreas relevantes.o Será realizada a capacitação da equipe para garantir a qualidade dos trabalhos realizados.• 2.2.2. Recursos Financeiros: o Os recursos financeiros para a implementação e manutenção do Observatório serão provenientes do orçamento do governo federal, mais 2% de contra partida estadual, logo a sua implantação é condicionada ao recebimento dos recursos constantes no DESPACHO MTE DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOU).3. Interlocução com o Conselho Público Local:3.1. Canal de Comunicação Aberto:• 3.1.1. Reuniões Periódicas: o Reuniões trimestrais com o Conselho Local de Trabalho, Emprego e Renda (CTER) para apresentar os dados, indicadores, estudos e pesquisas do Observatório.As principais ações que se pretende realizar e as políticas públicas que se pretende analisar. Estão em consonância com o disposto no Art. 3º da Resolução 984 de 23 de agosto de 2023. • Produção de boletins conjunturais sobre o mercado de trabalho local e apresentação no CTER;• Produção de boletim das políticas públicas do SINE, conforme modelo do boletim nacional produzido pelo Observatório Nacional do Mercado de Trabalho1 e apresentação no CTER;• Produção de diagnósticos com objetivo de subsidiar o desenvolvimento de políticas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, fomento ao empreendedorismo, fomento à economia solidária e apresentação no CTER;• Produção de relatórios de monitoramento e avaliação de políticas desenvolvidas com recursos do SINE e apresentação no CTER;• Realização de pesquisas e coleta de dados primários sobre a realidade do mundo de trabalho local e apresentação no CTER; Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como a apresentação de 1 (um) boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses. Implementar observatório do mercado de trabalho Implementação de uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de 1 boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses. Implementação de uma unidade local de observação do mercado de trabalho.

Metas e itens detalhados

  • Implementação de uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de 1 boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses.R$ 78.461,53 · ID 95561

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Implementação de uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de 1 boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses.
    Objeto
    Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.1. Constituição da Unidade de Observação do Mercado de Trabalho Local:1.1. Definição da Estrutura:• 1.1.1. Criação de uma Unidade Específica: o A unidade será vinculada à Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRAB) e terá autonomia técnica e administrativa.o A unidade será composta por profissionais com expertise em áreas como estatística, economia, sociologia, mercado de trabalho e análise de dados.1.1.2. Composição da Equipe:1-Diretor;1-Analista de Mercado de Trabalho;1- Especialista de Políticas Públicas;1-Técnico Administrativo.• 1.1.2.1. Diretor: o Possuir experiência na gestão de projetos e na área de mercado de trabalho.o Responsável pela liderança da equipe, definição de estratégias, captação de recursos e relacionamento com parceiros.• 1.1.2.2. Analistas de Mercado de Trabalho:o Possuir formação em áreas como estatística, economia, sociologia ou administração.o Responsáveis pela coleta, análise e tratamento de dados, elaboração de indicadores e relatórios, • 1.1.2.3. Especialistas em Políticas Públicas: o Possuir formação em áreas como ciência política, direito ou administração pública.o Responsáveis pela análise da efetividade das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, e pela proposição de medidas de aprimoramento.• 1.1.2.4. Técnicos Administrativos: o Responsáveis pelo suporte administrativo à equipe, incluindo logística, comunicação e finanças.1.2. Estabelecimento de Parcerias:• 1.2.1. Instituições de Ensino: o Acordos de cooperação técnica para:  Realização de pesquisas conjuntas. Intercâmbio de conhecimento e expertise. Capacitação de profissionais. Aperfeiçoamento de metodologias.• 1.2.2. Instituições de Pesquisa: o Acordos de cooperação técnica para:  Acesso a dados e ferramentas de pesquisa. Participação em estudos e projetos. Consultoria técnica especializada.• 1.2.3. Empresas e Entidades do Setor Privado: o Acordos de cooperação para:  Obtenção de dados sobre o mercado de trabalho. Realização de estudos e pesquisas conjuntas. Promoção de eventos e workshops.2. Execução da Meta de Implementação do Observatório:2.1. Cronograma de Atividades:• 2.1.1. Fase de Planejamento (3 meses): o Contratação e Montagem da Equipe do Observatório.o Definição dos objetivos, indicadores, fontes de dados e metodologias do Observatório.o Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa.o Aquisição de hardware, software e conectividade.o Criação do website do Observatório.• 2.1.2. Fase de Implementação (6 meses): o Desenvolvimento da infraestrutura do Observatório.o Coleta de dados de acordo com as fontes e metodologias definidas.o Análise dos dados e construção dos indicadores do Observatório.o Divulgação dos resultados para a sociedade civil, o governo e o setor privado.• 2.1.3. Fase de Monitoramento e Avaliação (contínua): o Monitoramento dos indicadores do Observatório.o Avaliação da efetividade do Observatório.o Ajustes e reformas do Observatório.2.2. Alocação de Recursos Humanos e Financeiros:• 2.2.1. Recursos Humanos: o A equipe do Observatório será composta por profissionais qualificados e experientes nas áreas relevantes.o Será realizada a capacitação da equipe para garantir a qualidade dos trabalhos realizados.• 2.2.2. Recursos Financeiros: o Os recursos financeiros para a implementação e manutenção do Observatório serão provenientes do orçamento do governo federal, mais 2% de contra partida estadual, logo a sua implantação é condicionada ao recebimento dos recursos constantes no DESPACHO MTE DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOU).3. Interlocução com o Conselho Público Local:3.1. Canal de Comunicação Aberto:• 3.1.1. Reuniões Periódicas: o Reuniões trimestrais com o Conselho Local de Trabalho, Emprego e Renda (CTER) para apresentar os dados, indicadores, estudos e pesquisas do Observatório.As principais ações que se pretende realizar e as políticas públicas que se pretende analisar. Estão em consonância com o disposto no Art. 3º da Resolução 984 de 23 de agosto de 2023. • Produção de boletins conjunturais sobre o mercado de trabalho local e apresentação no CTER;• Produção de boletim das políticas públicas do SINE, conforme modelo do boletim nacional produzido pelo Observatório Nacional do Mercado de Trabalho1 e apresentação no CTER;• Produção de diagnósticos com objetivo de subsidiar o desenvolvimento de políticas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, fomento ao empreendedorismo, fomento à economia solidária e apresentação no CTER;• Produção de relatórios de monitoramento e avaliação de políticas desenvolvidas com recursos do SINE e apresentação no CTER;• Realização de pesquisas e coleta de dados primários sobre a realidade do mundo de trabalho local e apresentação no CTER; Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como a apresentação de 1 (um) boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses. Implementar observatório do mercado de trabalho → Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.1. Constituição da Unidade de Observação do Mercado de Trabalho Local:1.1. Definição da Estrutura:• 1.1.1. Criação de uma Unidade Específica: o A unidade será vinculada à Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRAB) e terá autonomia técnica e administrativa.o A unidade será composta por profissionais com expertise em áreas como estatística, economia, sociologia, mercado de trabalho e análise de dados.1.1.2. Composição da Equipe:1-Diretor;1-Analista de Mercado de Trabalho;1- Especialista de Políticas Públicas;1-Técnico Administrativo.• 1.1.2.1. Diretor: o Possuir experiência na gestão de projetos e na área de mercado de trabalho.o Responsável pela liderança da equipe, definição de estratégias, captação de recursos e relacionamento com parceiros.• 1.1.2.2. Analistas de Mercado de Trabalho:o Possuir formação em áreas como estatística, economia, sociologia ou administração.o Responsáveis pela coleta, análise e tratamento de dados, elaboração de indicadores e relatórios, • 1.1.2.3. Especialistas em Políticas Públicas: o Possuir formação em áreas como ciência política, direito ou administração pública.o Responsáveis pela análise da efetividade das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, e pela proposição de medidas de aprimoramento.• 1.1.2.4. Técnicos Administrativos: o Responsáveis pelo suporte administrativo à equipe, incluindo logística, comunicação e finanças.1.2. Estabelecimento de Parcerias:• 1.2.1. Instituições de Ensino: o Acordos de cooperação técnica para:  Realização de pesquisas conjuntas. Intercâmbio de conhecimento e expertise. Capacitação de profissionais. Aperfeiçoamento de metodologias.• 1.2.2. Instituições de Pesquisa: o Acordos de cooperação técnica para:  Acesso a dados e ferramentas de pesquisa. Participação em estudos e projetos. Consultoria técnica especializada.• 1.2.3. Empresas e Entidades do Setor Privado: o Acordos de cooperação para:  Obtenção de dados sobre o mercado de trabalho. Realização de estudos e pesquisas conjuntas. Promoção de eventos e workshops.2. Execução da Meta de Implementação do Observatório:2.1. Cronograma de Atividades:• 2.1.1. Fase de Planejamento (3 meses): o Contratação e Montagem da Equipe do Observatório.o Definição dos objetivos, indicadores, fontes de dados e metodologias do Observatório.o Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa.o Aquisição de hardware, software e conectividade.o Criação do website do Observatório.• 2.1.2. Fase de Implementação (6 meses): o Desenvolvimento da infraestrutura do Observatório.o Coleta de dados de acordo com as fontes e metodologias definidas.o Análise dos dados e construção dos indicadores do Observatório.o Divulgação dos resultados para a sociedade civil, o governo e o setor privado.• 2.1.3. Fase de Monitoramento e Avaliação (contínua): o Monitoramento dos indicadores do Observatório.o Avaliação da efetividade do Observatório.o Ajustes e reformas do Observatório.2.2. Alocação de Recursos Humanos e Financeiros:• 2.2.1. Recursos Humanos: o A equipe do Observatório será composta por profissionais qualificados e experientes nas áreas relevantes.o Será realizada a capacitação da equipe para garantir a qualidade dos trabalhos realizados.• 2.2.2. Recursos Financeiros: o Os recursos financeiros para a implementação e manutenção do Observatório serão provenientes do orçamento do governo federal, mais 2% de contra partida estadual, logo a sua implantação é condicionada ao recebimento dos recursos constantes no DESPACHO MTE DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOU).3. Interlocução com o Conselho Público Local:3.1. Canal de Comunicação Aberto:• 3.1.1. Reuniões Periódicas: o Reuniões trimestrais com o Conselho Local de Trabalho, Emprego e Renda (CTER) para apresentar os dados, indicadores, estudos e pesquisas do Observatório.As principais ações que se pretende realizar e as políticas públicas que se pretende analisar. Estão em consonância com o disposto no Art. 3º da Resolução 984 de 23 de agosto de 2023. • Produção de boletins conjunturais sobre o mercado de trabalho local e apresentação no CTER;• Produção de boletim das políticas públicas do SINE, conforme modelo do boletim nacional produzido pelo Observatório Nacional do Mercado de Trabalho1 e apresentação no CTER;• Produção de diagnósticos com objetivo de subsidiar o desenvolvimento de políticas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, fomento ao empreendedorismo, fomento à economia solidária e apresentação no CTER;• Produção de relatórios de monitoramento e avaliação de políticas desenvolvidas com recursos do SINE e apresentação no CTER;• Realização de pesquisas e coleta de dados primários sobre a realidade do mundo de trabalho local e apresentação no CTER; Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como a apresentação de 1 (um) boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses. Implementar observatório do mercado de trabalho Implementação de uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de 1 boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses. Implementação de uma unidade local de observação do mercado de trabalho.
  3. Alteração identificada

Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.1. Constituição da Unidade de Observação do Mercado de Trabalho Local:1.1. Definição da Estrutura:• 1.1.1. Criação de uma Unidade Específica: o A unidade será vinculada à Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRAB) e terá autonomia técnica e administrativa.o A unidade será composta por profissionais com expertise em áreas como estatística, economia, sociologia, mercado de trabalho e análise de dados.1.1.2. Composição da Equipe:1-Diretor;1-Analista de Mercado de Trabalho;1- Especialista de Políticas Públicas;1-Técnico Administrativo.• 1.1.2.1. Diretor: o Possuir experiência na gestão de projetos e na área de mercado de trabalho.o Responsável pela liderança da equipe, definição de estratégias, captação de recursos e relacionamento com parceiros.• 1.1.2.2. Analistas de Mercado de Trabalho:o Possuir formação em áreas como estatística, economia, sociologia ou administração.o Responsáveis pela coleta, análise e tratamento de dados, elaboração de indicadores e relatórios, • 1.1.2.3. Especialistas em Políticas Públicas: o Possuir formação em áreas como ciência política, direito ou administração pública.o Responsáveis pela análise da efetividade das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, e pela proposição de medidas de aprimoramento.• 1.1.2.4. Técnicos Administrativos: o Responsáveis pelo suporte administrativo à equipe, incluindo logística, comunicação e finanças.1.2. Estabelecimento de Parcerias:• 1.2.1. Instituições de Ensino: o Acordos de cooperação técnica para:  Realização de pesquisas conjuntas. Intercâmbio de conhecimento e expertise. Capacitação de profissionais. Aperfeiçoamento de metodologias.• 1.2.2. Instituições de Pesquisa: o Acordos de cooperação técnica para:  Acesso a dados e ferramentas de pesquisa. Participação em estudos e projetos. Consultoria técnica especializada.• 1.2.3. Empresas e Entidades do Setor Privado: o Acordos de cooperação para:  Obtenção de dados sobre o mercado de trabalho. Realização de estudos e pesquisas conjuntas. Promoção de eventos e workshops.2. Execução da Meta de Implementação do Observatório:2.1. Cronograma de Atividades:• 2.1.1. Fase de Planejamento (3 meses): o Contratação e Montagem da Equipe do Observatório.o Definição dos objetivos, indicadores, fontes de dados e metodologias do Observatório.o Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa.o Aquisição de hardware, software e conectividade.o Criação do website do Observatório.• 2.1.2. Fase de Implementação (6 meses): o Desenvolvimento da infraestrutura do Observatório.o Coleta de dados de acordo com as fontes e metodologias definidas.o Análise dos dados e construção dos indicadores do Observatório.o Divulgação dos resultados para a sociedade civil, o governo e o setor privado.• 2.1.3. Fase de Monitoramento e Avaliação (contínua): o Monitoramento dos indicadores do Observatório.o Avaliação da efetividade do Observatório.o Ajustes e reformas do Observatório.2.2. Alocação de Recursos Humanos e Financeiros:• 2.2.1. Recursos Humanos: o A equipe do Observatório será composta por profissionais qualificados e experientes nas áreas relevantes.o Será realizada a capacitação da equipe para garantir a qualidade dos trabalhos realizados.• 2.2.2. Recursos Financeiros: o Os recursos financeiros para a implementação e manutenção do Observatório serão provenientes do orçamento do governo federal, mais 2% de contra partida estadual, logo a sua implantação é condicionada ao recebimento dos recursos constantes no DESPACHO MTE DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOU).3. Interlocução com o Conselho Público Local:3.1. Canal de Comunicação Aberto:• 3.1.1. Reuniões Periódicas: o Reuniões trimestrais com o Conselho Local de Trabalho, Emprego e Renda (CTER) para apresentar os dados, indicadores, estudos e pesquisas do Observatório.As principais ações que se pretende realizar e as políticas públicas que se pretende analisar. Estão em consonância com o disposto no Art. 3º da Resolução 984 de 23 de agosto de 2023. • Produção de boletins conjunturais sobre o mercado de trabalho local e apresentação no CTER;• Produção de boletim das políticas públicas do SINE, conforme modelo do boletim nacional produzido pelo Observatório Nacional do Mercado de Trabalho1 e apresentação no CTER;• Produção de diagnósticos com objetivo de subsidiar o desenvolvimento de políticas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, fomento ao empreendedorismo, fomento à economia solidária e apresentação no CTER;• Produção de relatórios de monitoramento e avaliação de políticas desenvolvidas com recursos do SINE e apresentação no CTER;• Realização de pesquisas e coleta de dados primários sobre a realidade do mundo de trabalho local e apresentação no CTER; → Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.1. Constituição da Unidade de Observação do Mercado de Trabalho Local:1.1. Definição da Estrutura:• 1.1.1. Criação de uma Unidade Específica: o A unidade será vinculada à Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRAB) e terá autonomia técnica e administrativa.o A unidade será composta por profissionais com expertise em áreas como estatística, economia, sociologia, mercado de trabalho e análise de dados.1.1.2. Composição da Equipe:1-Diretor;1-Analista de Mercado de Trabalho;1- Especialista de Políticas Públicas;1-Técnico Administrativo.• 1.1.2.1. Diretor: o Possuir experiência na gestão de projetos e na área de mercado de trabalho.o Responsável pela liderança da equipe, definição de estratégias, captação de recursos e relacionamento com parceiros.• 1.1.2.2. Analistas de Mercado de Trabalho:o Possuir formação em áreas como estatística, economia, sociologia ou administração.o Responsáveis pela coleta, análise e tratamento de dados, elaboração de indicadores e relatórios, • 1.1.2.3. Especialistas em Políticas Públicas: o Possuir formação em áreas como ciência política, direito ou administração pública.o Responsáveis pela análise da efetividade das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, e pela proposição de medidas de aprimoramento.• 1.1.2.4. Técnicos Administrativos: o Responsáveis pelo suporte administrativo à equipe, incluindo logística, comunicação e finanças.1.2. Estabelecimento de Parcerias:• 1.2.1. Instituições de Ensino: o Acordos de cooperação técnica para:  Realização de pesquisas conjuntas. Intercâmbio de conhecimento e expertise. Capacitação de profissionais. Aperfeiçoamento de metodologias.• 1.2.2. Instituições de Pesquisa: o Acordos de cooperação técnica para:  Acesso a dados e ferramentas de pesquisa. Participação em estudos e projetos. Consultoria técnica especializada.• 1.2.3. Empresas e Entidades do Setor Privado: o Acordos de cooperação para:  Obtenção de dados sobre o mercado de trabalho. Realização de estudos e pesquisas conjuntas. Promoção de eventos e workshops.2. Execução da Meta de Implementação do Observatório:2.1. Cronograma de Atividades:• 2.1.1. Fase de Planejamento (3 meses): o Contratação e Montagem da Equipe do Observatório.o Definição dos objetivos, indicadores, fontes de dados e metodologias do Observatório.o Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa.o Aquisição de hardware, software e conectividade.o Criação do website do Observatório.• 2.1.2. Fase de Implementação (6 meses): o Desenvolvimento da infraestrutura do Observatório.o Coleta de dados de acordo com as fontes e metodologias definidas.o Análise dos dados e construção dos indicadores do Observatório.o Divulgação dos resultados para a sociedade civil, o governo e o setor privado.• 2.1.3. Fase de Monitoramento e Avaliação (contínua): o Monitoramento dos indicadores do Observatório.o Avaliação da efetividade do Observatório.o Ajustes e reformas do Observatório.2.2. Alocação de Recursos Humanos e Financeiros:• 2.2.1. Recursos Humanos: o A equipe do Observatório será composta por profissionais qualificados e experientes nas áreas relevantes.o Será realizada a capacitação da equipe para garantir a qualidade dos trabalhos realizados.• 2.2.2. Recursos Financeiros: o Os recursos financeiros para a implementação e manutenção do Observatório serão provenientes do orçamento do governo federal, mais 2% de contra partida estadual, logo a sua implantação é condicionada ao recebimento dos recursos constantes no DESPACHO MTE DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOU).3. Interlocução com o Conselho Público Local:3.1. Canal de Comunicação Aberto:• 3.1.1. Reuniões Periódicas: o Reuniões trimestrais com o Conselho Local de Trabalho, Emprego e Renda (CTER) para apresentar os dados, indicadores, estudos e pesquisas do Observatório.As principais ações que se pretende realizar e as políticas públicas que se pretende analisar. Estão em consonância com o disposto no Art. 3º da Resolução 984 de 23 de agosto de 2023. • Produção de boletins conjunturais sobre o mercado de trabalho local e apresentação no CTER;• Produção de boletim das políticas públicas do SINE, conforme modelo do boletim nacional produzido pelo Observatório Nacional do Mercado de Trabalho1 e apresentação no CTER;• Produção de diagnósticos com objetivo de subsidiar o desenvolvimento de políticas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, fomento ao empreendedorismo, fomento à economia solidária e apresentação no CTER;• Produção de relatórios de monitoramento e avaliação de políticas desenvolvidas com recursos do SINE e apresentação no CTER;• Realização de pesquisas e coleta de dados primários sobre a realidade do mundo de trabalho local e apresentação no CTER; Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como a apresentação de 1 (um) boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses. Implementar observatório do mercado de trabalho
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 04:36 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:02 (Brasília). Entender a cobertura →

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