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CONDADO · PBPlano aprovado

1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;...

Registro 30882120200002-002518 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 63.701,63
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CONDADO
Município do beneficiário / UF
CONDADO / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2518
CNPJ do beneficiário
09151473000164

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CONDADO · CNPJ 09151473000164, em CONDADO/PB. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.5 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estímulo financeiro às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, espaços itinerantes e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. 1 - Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a Empresas e Espaços de Cultura Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua. Editais de Incentivo à criação e difusão artística Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Estímulo à formação e conhecimento Seleção de até 10 (dez) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) por suas aulas. Incentivo à Formação e Preparação Artística

Metas e itens detalhados

Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.

Valor informado: R$ 6.000,00.

Identificador na fonte: 5289

Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua.

Valor informado: R$ 42.701,63.

Identificador na fonte: 5290

Seleção de até 10 (dez) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) por suas aulas.

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 5291
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, espetáculo, espetáculos
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.; Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua.; Seleção de até 10 (dez) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) por suas aulas.
    Objeto
    1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.5 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estímulo financeiro às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, espaços itinerantes e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. 1 - Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Estímulo à formação e conhecimento → 1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.5 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estímulo financeiro às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, espaços itinerantes e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. 1 - Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a Empresas e Espaços de Cultura Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular e arte de rua, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua. Editais de Incentivo à criação e difusão artística Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Estímulo à formação e conhecimento Seleção de até 10 (dez) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) por suas aulas. Incentivo à Formação e Preparação Artística
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação
  4. Registro incorporado à base