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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Promover o fomento de ações, atividades e eventos na área cultural no município, após a Pandemia do Coronavírus, através do auxílio aos coletivos culturais locais que, direta ou indiretamente, são promotores de aspectos culturais…

MUNICIPIO DE FLOR DO SERTAO · Flor do Sertão–SC · R$ 30.745,50 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 30.745,50

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003563

ID 3563

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE FLOR DO SERTAO
CNPJ
01.566.621/0001-08
Município do beneficiário / UF
Flor do Sertão/SC · outros repasses em Flor do SertãoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Promover o fomento de ações, atividades e eventos na área cultural no município, após a Pandemia do Coronavírus, através do auxílio aos coletivos culturais locais que, direta ou indiretamente, são promotores de aspectos culturais típicos e tradicionais da população local, para que voltem a atuar, oportunizando o cultivo e a propagação da cultura, suspensos com o isolamento social. Fornecimento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que atuem no município e tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no período de Calamidade Pública, instituído em 20 de março de 2020. Em não havendo inscrição de coletivos culturais que se enquadrem nesta meta, o valor será destinado integralmente à Meta III de edital de chamamento público. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 durante dois meses a coletivo cultural que, porventura, inscrever-se, em acordo ao Edital em elaboração. Tal valor, mínimo estipulado pela Lei Aldir Blanc, e a restrição a um coletivo se baseia no desconhecimento da inexistência de coletivos que se enquadrem na Meta, que será divulgada, mesmo assim, para conhecimento público. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Edital de chamamento público destinado aos coletivos culturais, com ou sem registro jurídico, entes artísticos individuais, familiares ou grupos afins, de conhecimento público, não vinculados à Administração Pública, que tenham como finalidade, direta ou indiretamente, a propagação de aspectos culturais locais, e que tiveram ou terão suas atividades de cunho artístico-cultural suspensas em razão do estado de calamidade pública vigente. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Acesso a recursos oriundos da Lei Aldir Blanc a entidades e coletivos culturais, com ou sem registro jurídico, entes artísticos individuais, familiares e grupos afins, que sejam de conhecimento público, não vinculados à Administração Pública, que tiveram atividades ou eventos suspensos, implicando restrição em suas ações e atividades direcionadas à população em geral, não necessariamente implicando prejuízo financeiro, e que direta ou indiretamente promovem o cultivo e propagação de aspectos culturais da população local, como as comunidades eclesiais, grupos de idosos, grupos de mães, grupos de jovens, clubes esportivos e iniciativas individuais ou familiares que tenham realizado atividades ou eventos nos últimos dois anos. Edital de fomento à promoção de ações e eventos culturais locais.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 3.000,00 durante dois meses a coletivo cultural que, porventura, inscrever-se, em acordo ao Edital em elaboração. Tal valor, mínimo estipulado pela Lei Aldir Blanc, e a restrição a um coletivo se baseia no desconhecimento da inexistência de coletivos que se enquadrem na Meta, que será divulgada, mesmo assim, para conhecimento público.R$ 6.000,00 · ID 10139
  • Acesso a recursos oriundos da Lei Aldir Blanc a entidades e coletivos culturais, com ou sem registro jurídico, entes artísticos individuais, familiares e grupos afins, que sejam de conhecimento público, não vinculados à Administração Pública, que tiveram atividades ou eventos suspensos, implicando restrição em suas ações e atividades direcionadas à população em geral, não necessariamente implicando prejuízo financeiro, e que direta ou indiretamente promovem o cultivo e propagação de aspectos culturais da população local, como as comunidades eclesiais, grupos de idosos, grupos de mães, grupos de jovens, clubes esportivos e iniciativas individuais ou familiares que tenham realizado atividades ou eventos nos últimos dois anos.R$ 24.745,50 · ID 10140

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE FLOR DO SERTAO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    FLOR DO SERTÃO → Flor do Sertão
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos, Assistência social → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 durante dois meses a coletivo cultural que, porventura, inscrever-se, em acordo ao Edital em elaboração. Tal valor, mínimo estipulado pela Lei Aldir Blanc, e a restrição a um coletivo se baseia no desconhecimento da inexistência de coletivos que se enquadrem na Meta, que será divulgada, mesmo assim, para conhecimento público.; Acesso a recursos oriundos da Lei Aldir Blanc a entidades e coletivos culturais, com ou sem registro jurídico, entes artísticos individuais, familiares e grupos afins, que sejam de conhecimento público, não vinculados à Administração Pública, que tiveram atividades ou eventos suspensos, implicando restrição em suas ações e atividades direcionadas à população em geral, não necessariamente implicando prejuízo financeiro, e que direta ou indiretamente promovem o cultivo e propagação de aspectos culturais da população local, como as comunidades eclesiais, grupos de idosos, grupos de mães, grupos de jovens, clubes esportivos e iniciativas individuais ou familiares que tenham realizado atividades ou eventos nos últimos dois anos.
    Objeto
    Promover o fomento de ações, atividades e eventos na área cultural no município, após a Pandemia do Coronavírus, através do auxílio aos coletivos culturais locais que, direta ou indiretamente, são promotores de aspectos culturais típicos e tradicionais da população local, para que voltem a atuar, oportunizando o cultivo e a propagação da cultura, suspensos com o isolamento social. Fornecimento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que atuem no município e tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no período de Calamidade Pública, instituído em 20 de março de 2020. Em não havendo inscrição de coletivos culturais que se enquadrem nesta meta, o valor será destinado integralmente à Meta III de edital de chamamento público. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital de chamamento público destinado aos coletivos culturais, com ou sem registro jurídico, entes artísticos individuais, familiares ou grupos afins, de conhecimento público, não vinculados à Administração Pública, que tenham como finalidade, direta ou indiretamente, a propagação de aspectos culturais locais, e que tiveram ou terão suas atividades de cunho artístico-cultural suspensas em razão do estado de calamidade pública vigente. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Promover o fomento de ações, atividades e eventos na área cultural no município, após a Pandemia do Coronavírus, através do auxílio aos coletivos culturais locais que, direta ou indiretamente, são promotores de aspectos culturais típicos e tradicionais da população local, para que voltem a atuar, oportunizando o cultivo e a propagação da cultura, suspensos com o isolamento social. Fornecimento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que atuem no município e tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no período de Calamidade Pública, instituído em 20 de março de 2020. Em não havendo inscrição de coletivos culturais que se enquadrem nesta meta, o valor será destinado integralmente à Meta III de edital de chamamento público. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 durante dois meses a coletivo cultural que, porventura, inscrever-se, em acordo ao Edital em elaboração. Tal valor, mínimo estipulado pela Lei Aldir Blanc, e a restrição a um coletivo se baseia no desconhecimento da inexistência de coletivos que se enquadrem na Meta, que será divulgada, mesmo assim, para conhecimento público. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Edital de chamamento público destinado aos coletivos culturais, com ou sem registro jurídico, entes artísticos individuais, familiares ou grupos afins, de conhecimento público, não vinculados à Administração Pública, que tenham como finalidade, direta ou indiretamente, a propagação de aspectos culturais locais, e que tiveram ou terão suas atividades de cunho artístico-cultural suspensas em razão do estado de calamidade pública vigente. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Acesso a recursos oriundos da Lei Aldir Blanc a entidades e coletivos culturais, com ou sem registro jurídico, entes artísticos individuais, familiares e grupos afins, que sejam de conhecimento público, não vinculados à Administração Pública, que tiveram atividades ou eventos suspensos, implicando restrição em suas ações e atividades direcionadas à população em geral, não necessariamente implicando prejuízo financeiro, e que direta ou indiretamente promovem o cultivo e propagação de aspectos culturais da população local, como as comunidades eclesiais, grupos de idosos, grupos de mães, grupos de jovens, clubes esportivos e iniciativas individuais ou familiares que tenham realizado atividades ou eventos nos últimos dois anos. Edital de fomento à promoção de ações e eventos culturais locais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Esporte e lazer, Cultura e eventos, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Promover o fomento de ações, atividades e eventos na área cultural no município, após a Pandemia do Coronavírus, através do auxílio aos coletivos culturais locais que, direta ou indiretamente, são promotores de aspectos culturais típicos e tradicionais da população local, para que voltem a atuar, oportunizando o cultivo e a propagação da cultura, suspensos com o isolamento social. → Promover o fomento de ações, atividades e eventos na área cultural no município, após a Pandemia do Coronavírus, através do auxílio aos coletivos culturais locais que, direta ou indiretamente, são promotores de aspectos culturais típicos e tradicionais da população local, para que voltem a atuar, oportunizando o cultivo e a propagação da cultura, suspensos com o isolamento social. Fornecimento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que atuem no município e tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no período de Calamidade Pública, instituído em 20 de março de 2020. Em não havendo inscrição de coletivos culturais que se enquadrem nesta meta, o valor será destinado integralmente à Meta III de edital de chamamento público. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital de chamamento público destinado aos coletivos culturais, com ou sem registro jurídico, entes artísticos individuais, familiares ou grupos afins, de conhecimento público, não vinculados à Administração Pública, que tenham como finalidade, direta ou indiretamente, a propagação de aspectos culturais locais, e que tiveram ou terão suas atividades de cunho artístico-cultural suspensas em razão do estado de calamidade pública vigente. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro