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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Lançar o edital de emergência cultural, no valor de R$ 159.000,00 oriundos de transferência da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, com a utilização de 100% de recurso no inciso III e poderão habilitar-se a participar desse…

MUNICIPIO DE PINHALZINHO · Pinhalzinho–SC · R$ 159.000,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 159.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003571

ID 3571

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PINHALZINHO
CNPJ
83.021.857/0001-15
Município do beneficiário / UF
Pinhalzinho/SC · outros repasses em PinhalzinhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, artesanato, festa, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Lançar o edital de emergência cultural, no valor de R$ 159.000,00 oriundos de transferência da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, com a utilização de 100% de recurso no inciso III e poderão habilitar-se a participar desse edital:Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, estabelecida ou domiciliada no município de Pinhalzinho, há pelo menos 1 ano, que comprove através de autodeclaração e ou portfólio de Atividades experiência prévia na realização do objeto proposto ao Edital e proponha projeto de natureza cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência;Pessoa jurídica, estabelecida no município de Pinhalzinho, há pelo menos 01 ano, que comprove experiência prévia com registro (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Portfólio de Atividades na realização do objeto proposto ao Edital, tenha finalidade artístico-cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência. Os projetos de que trata o caput serão avaliados por equipe técnica e estarão relacionados às áreas artístico-culturais:Espetáculos e Celebrações – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, práticas de conjunto, musicalização, regência, montagem e circulação de espetáculos, envolvendo as artes de espetáculo (música, dança, teatro, circo, etc), festas e festivais, feiras, saraus, expressões da cultura popular, mostras culturais e outras atividades associadas;Artes e Artesanato – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, troca de experiências, palestras, oficinas, mostras, saraus, feiras, envolvendo as artes visuais, audiovisuais, digitais, artes plásticas, artesanato, saberes ancestrais e outras atividades associadas;Intercâmbio e Formação – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: políticas e gestão cultural, produção literária, painel de experiências, intercâmbio cultural, formação, redes culturais, práticas colaborativas, saberes ancestrais, e outras atividades associadas, envolvendo diversas linguagens artístico-culturais. - Selecionar na forma de concurso público para distribuição de prêmios aos projetos que atendam ao regulamento da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020,com a utilização de 100% de recurso no inciso III. - Premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social em atendimento inciso III, da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, de acordo com as seguintes modalidades:Modalidade onlineAmetista 09 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00Rubi 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00Topázio 03 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00Modalidade presencialÁgata 05 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00Esmeralda 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00Pérola 03 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00Safira 02 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00Diamante 02 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 Atingir todos os agentes, espaços e entidades culturais cadastrados e habilitados a partici´par, seguindo as normas da lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, com a utilização de 100% dos recursos no inciso III. Selecionar e premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social no município de Pinhalzinho SC, com a utilização de 100% dos recursos ao inciso III da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc Edital Municipal de Emergência Cultural de PInhalzinho SC

Metas e itens detalhados

  • Selecionar e premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social no município de Pinhalzinho SC, com a utilização de 100% dos recursos ao inciso III da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir BlancR$ 159.000,00 · ID 10886

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PINHALZINHO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PINHALZINHO → Pinhalzinho
    Objeto
    - Lançar o edital de emergência cultural, no valor de R$ 159.000,00 oriundos de transferência da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, com a utilização de 100% de recurso no inciso III e poderão habilitar-se a participar desse edital:Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, estabelecida ou domiciliada no município de Pinhalzinho, há pelo menos 1 ano, que comprove através de autodeclaração e ou portfólio de Atividades experiência prévia na realização do objeto proposto ao Edital e proponha projeto de natureza cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência;Pessoa jurídica, estabelecida no município de Pinhalzinho, há pelo menos 01 ano, que comprove experiência prévia com registro (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Portfólio de Atividades na realização do objeto proposto ao Edital, tenha finalidade artístico-cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência. Os projetos de que trata o caput serão avaliados por equipe técnica e estarão relacionados às áreas artístico-culturais:Espetáculos e Celebrações – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, práticas de conjunto, musicalização, regência, montagem e circulação de espetáculos, envolvendo as artes de espetáculo (música, dança, teatro, circo, etc), festas e festivais, feiras, saraus, expressões da cultura popular, mostras culturais e outras atividades associadas;Artes e Artesanato – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, troca de experiências, palestras, oficinas, mostras, saraus, feiras, envolvendo as artes visuais, audiovisuais, digitais, artes plásticas, artesanato, saberes ancestrais e outras atividades associadas;Intercâmbio e Formação – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: políticas e gestão cultural, produção literária, painel de experiências, intercâmbio cultural, formação, redes culturais, práticas colaborativas, saberes ancestrais, e outras atividades associadas, envolvendo diversas linguagens artístico-culturais. - Selecionar na forma de concurso público para distribuição de prêmios aos projetos que atendam ao regulamento da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020,com a utilização de 100% de recurso no inciso III. - Premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social em atendimento inciso III, da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, de acordo com as seguintes modalidades:Modalidade onlineAmetista 09 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00Rubi 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00Topázio 03 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00Modalidade presencialÁgata 05 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00Esmeralda 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00Pérola 03 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00Safira 02 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00Diamante 02 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 Atingir todos os agentes, espaços e entidades culturais cadastrados e habilitados a partici´par, seguindo as normas da lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, com a utilização de 100% dos recursos no inciso III. 1 Selecionar e premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social no município de Pinhalzinho SC, com a utilização de 100% dos recursos ao inciso III da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc Edital Municipal de Emergência Cultural de PInhalzinho SC → - Lançar o edital de emergência cultural, no valor de R$ 159.000,00 oriundos de transferência da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, com a utilização de 100% de recurso no inciso III e poderão habilitar-se a participar desse edital:Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, estabelecida ou domiciliada no município de Pinhalzinho, há pelo menos 1 ano, que comprove através de autodeclaração e ou portfólio de Atividades experiência prévia na realização do objeto proposto ao Edital e proponha projeto de natureza cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência;Pessoa jurídica, estabelecida no município de Pinhalzinho, há pelo menos 01 ano, que comprove experiência prévia com registro (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Portfólio de Atividades na realização do objeto proposto ao Edital, tenha finalidade artístico-cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência. Os projetos de que trata o caput serão avaliados por equipe técnica e estarão relacionados às áreas artístico-culturais:Espetáculos e Celebrações – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, práticas de conjunto, musicalização, regência, montagem e circulação de espetáculos, envolvendo as artes de espetáculo (música, dança, teatro, circo, etc), festas e festivais, feiras, saraus, expressões da cultura popular, mostras culturais e outras atividades associadas;Artes e Artesanato – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, troca de experiências, palestras, oficinas, mostras, saraus, feiras, envolvendo as artes visuais, audiovisuais, digitais, artes plásticas, artesanato, saberes ancestrais e outras atividades associadas;Intercâmbio e Formação – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: políticas e gestão cultural, produção literária, painel de experiências, intercâmbio cultural, formação, redes culturais, práticas colaborativas, saberes ancestrais, e outras atividades associadas, envolvendo diversas linguagens artístico-culturais. - Selecionar na forma de concurso público para distribuição de prêmios aos projetos que atendam ao regulamento da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020,com a utilização de 100% de recurso no inciso III. - Premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social em atendimento inciso III, da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, de acordo com as seguintes modalidades:Modalidade onlineAmetista 09 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00Rubi 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00Topázio 03 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00Modalidade presencialÁgata 05 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00Esmeralda 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00Pérola 03 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00Safira 02 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00Diamante 02 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 Atingir todos os agentes, espaços e entidades culturais cadastrados e habilitados a partici´par, seguindo as normas da lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, com a utilização de 100% dos recursos no inciso III. Selecionar e premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social no município de Pinhalzinho SC, com a utilização de 100% dos recursos ao inciso III da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc Edital Municipal de Emergência Cultural de PInhalzinho SC
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Selecionar e premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social no município de Pinhalzinho SC, com a utilização de 100% dos recursos ao inciso III da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc
    Objeto
    - Lançar o edital de emergência cultural, no valor de R$ 159.000,00 oriundos de transferência da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, com a utilização de 100% de recurso no inciso III e poderão habilitar-se a participar desse edital:Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, estabelecida ou domiciliada no município de Pinhalzinho, há pelo menos 1 ano, que comprove através de autodeclaração e ou portfólio de Atividades experiência prévia na realização do objeto proposto ao Edital e proponha projeto de natureza cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência;Pessoa jurídica, estabelecida no município de Pinhalzinho, há pelo menos 01 ano, que comprove experiência prévia com registro (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Portfólio de Atividades na realização do objeto proposto ao Edital, tenha finalidade artístico-cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência. Os projetos de que trata o caput serão avaliados por equipe técnica e estarão relacionados às áreas artístico-culturais:Espetáculos e Celebrações – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, práticas de conjunto, musicalização, regência, montagem e circulação de espetáculos, envolvendo as artes de espetáculo (música, dança, teatro, circo, etc), festas e festivais, feiras, saraus, expressões da cultura popular, mostras culturais e outras atividades associadas;Artes e Artesanato – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, troca de experiências, palestras, oficinas, mostras, saraus, feiras, envolvendo as artes visuais, audiovisuais, digitais, artes plásticas, artesanato, saberes ancestrais e outras atividades associadas;Intercâmbio e Formação – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: políticas e gestão cultural, produção literária, painel de experiências, intercâmbio cultural, formação, redes culturais, práticas colaborativas, saberes ancestrais, e outras atividades associadas, envolvendo diversas linguagens artístico-culturais. - Selecionar na forma de concurso público para distribuição de prêmios aos projetos que atendam ao regulamento da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020,com a utilização de 100% de recurso no inciso III. - Premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social em atendimento inciso III, da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, de acordo com as seguintes modalidades:Modalidade onlineAmetista 09 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00Rubi 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00Topázio 03 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00Modalidade presencialÁgata 05 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00Esmeralda 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00Pérola 03 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00Safira 02 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00Diamante 02 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 Atingir todos os agentes, espaços e entidades culturais cadastrados e habilitados a partici´par, seguindo as normas da lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, com a utilização de 100% dos recursos no inciso III. 1 → - Lançar o edital de emergência cultural, no valor de R$ 159.000,00 oriundos de transferência da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, com a utilização de 100% de recurso no inciso III e poderão habilitar-se a participar desse edital:Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, estabelecida ou domiciliada no município de Pinhalzinho, há pelo menos 1 ano, que comprove através de autodeclaração e ou portfólio de Atividades experiência prévia na realização do objeto proposto ao Edital e proponha projeto de natureza cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência;Pessoa jurídica, estabelecida no município de Pinhalzinho, há pelo menos 01 ano, que comprove experiência prévia com registro (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Portfólio de Atividades na realização do objeto proposto ao Edital, tenha finalidade artístico-cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência. Os projetos de que trata o caput serão avaliados por equipe técnica e estarão relacionados às áreas artístico-culturais:Espetáculos e Celebrações – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, práticas de conjunto, musicalização, regência, montagem e circulação de espetáculos, envolvendo as artes de espetáculo (música, dança, teatro, circo, etc), festas e festivais, feiras, saraus, expressões da cultura popular, mostras culturais e outras atividades associadas;Artes e Artesanato – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, troca de experiências, palestras, oficinas, mostras, saraus, feiras, envolvendo as artes visuais, audiovisuais, digitais, artes plásticas, artesanato, saberes ancestrais e outras atividades associadas;Intercâmbio e Formação – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: políticas e gestão cultural, produção literária, painel de experiências, intercâmbio cultural, formação, redes culturais, práticas colaborativas, saberes ancestrais, e outras atividades associadas, envolvendo diversas linguagens artístico-culturais. - Selecionar na forma de concurso público para distribuição de prêmios aos projetos que atendam ao regulamento da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020,com a utilização de 100% de recurso no inciso III. - Premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social em atendimento inciso III, da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, de acordo com as seguintes modalidades:Modalidade onlineAmetista 09 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00Rubi 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00Topázio 03 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00Modalidade presencialÁgata 05 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00Esmeralda 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00Pérola 03 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00Safira 02 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00Diamante 02 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 Atingir todos os agentes, espaços e entidades culturais cadastrados e habilitados a partici´par, seguindo as normas da lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, com a utilização de 100% dos recursos no inciso III. 1 Selecionar e premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social no município de Pinhalzinho SC, com a utilização de 100% dos recursos ao inciso III da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc Edital Municipal de Emergência Cultural de PInhalzinho SC
  2. Alteração identificada

    Objeto
    - Lançar o edital de emergência cultural, no valor de R$ 159.000,00 oriundos de transferência da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, com a utilização de 100% de recurso no inciso III e poderão habilitar-se a participar desse edital:Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, estabelecida ou domiciliada no município de Pinhalzinho, há pelo menos 1 ano, que comprove através de autodeclaração e ou portfólio de Atividades experiência prévia na realização do objeto proposto ao Edital e proponha projeto de natureza cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência;Pessoa jurídica, estabelecida no município de Pinhalzinho, há pelo menos 01 ano, que comprove experiência prévia com registro (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Portfólio de Atividades na realização do objeto proposto ao Edital, tenha finalidade artístico-cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência. Os projetos de que trata o caput serão avaliados por equipe técnica e estarão relacionados às áreas artístico-culturais:Espetáculos e Celebrações – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, práticas de conjunto, musicalização, regência, montagem e circulação de espetáculos, envolvendo as artes de espetáculo (música, dança, teatro, circo, etc), festas e festivais, feiras, saraus, expressões da cultura popular, mostras culturais e outras atividades associadas;Artes e Artesanato – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, troca de experiências, palestras, oficinas, mostras, saraus, feiras, envolvendo as artes visuais, audiovisuais, digitais, artes plásticas, artesanato, saberes ancestrais e outras atividades associadas;Intercâmbio e Formação – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: políticas e gestão cultural, produção literária, painel de experiências, intercâmbio cultural, formação, redes culturais, práticas colaborativas, saberes ancestrais, e outras atividades associadas, envolvendo diversas linguagens artístico-culturais. - Selecionar na forma de concurso público para distribuição de prêmios aos projetos que atendam ao regulamento da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020,com a utilização de 100% de recurso no inciso III. - Premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social em atendimento inciso III, da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, de acordo com as seguintes modalidades:Modalidade onlineAmetista 09 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00Rubi 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00Topázio 03 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00Modalidade presencialÁgata 05 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00Esmeralda 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00Pérola 03 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00Safira 02 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00Diamante 02 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 → - Lançar o edital de emergência cultural, no valor de R$ 159.000,00 oriundos de transferência da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, com a utilização de 100% de recurso no inciso III e poderão habilitar-se a participar desse edital:Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, estabelecida ou domiciliada no município de Pinhalzinho, há pelo menos 1 ano, que comprove através de autodeclaração e ou portfólio de Atividades experiência prévia na realização do objeto proposto ao Edital e proponha projeto de natureza cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência;Pessoa jurídica, estabelecida no município de Pinhalzinho, há pelo menos 01 ano, que comprove experiência prévia com registro (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Portfólio de Atividades na realização do objeto proposto ao Edital, tenha finalidade artístico-cultural, que potencialize ações nas áreas de sua abrangência. Os projetos de que trata o caput serão avaliados por equipe técnica e estarão relacionados às áreas artístico-culturais:Espetáculos e Celebrações – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, práticas de conjunto, musicalização, regência, montagem e circulação de espetáculos, envolvendo as artes de espetáculo (música, dança, teatro, circo, etc), festas e festivais, feiras, saraus, expressões da cultura popular, mostras culturais e outras atividades associadas;Artes e Artesanato – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: formação, troca de experiências, palestras, oficinas, mostras, saraus, feiras, envolvendo as artes visuais, audiovisuais, digitais, artes plásticas, artesanato, saberes ancestrais e outras atividades associadas;Intercâmbio e Formação – envolvendo uma ou mais das seguintes atividades: políticas e gestão cultural, produção literária, painel de experiências, intercâmbio cultural, formação, redes culturais, práticas colaborativas, saberes ancestrais, e outras atividades associadas, envolvendo diversas linguagens artístico-culturais. - Selecionar na forma de concurso público para distribuição de prêmios aos projetos que atendam ao regulamento da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020,com a utilização de 100% de recurso no inciso III. - Premiar projetos artístico culturais que tenham a finalidade de potencializar ações de interesse público e social em atendimento inciso III, da Lei Aldir Blanc - 14.017/2020, de acordo com as seguintes modalidades:Modalidade onlineAmetista 09 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00Rubi 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00Topázio 03 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00Modalidade presencialÁgata 05 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00Esmeralda 04 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00Pérola 03 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00Safira 02 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00Diamante 02 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 Atingir todos os agentes, espaços e entidades culturais cadastrados e habilitados a partici´par, seguindo as normas da lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, com a utilização de 100% dos recursos no inciso III. 1
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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