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MALTA · PBPlano aprovado

Amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 à população brasileira, principalmente os trabalhadores do setor cultural, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades norma...

Registro 30882120200002-004073 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 58.591,85
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MALTA
Município do beneficiário / UF
MALTA / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4073
CNPJ do beneficiário
09151861000145

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MALTA · CNPJ 09151861000145, em MALTA/PB. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 à população brasileira, principalmente os trabalhadores do setor cultural, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Visando o momento delicado, o município de Malta mediante os recursos disponibilizados pela Lei Federal Aldir Blanc, vai atender os agentes culturais, espaços cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária de produções além das audiovisuais de manifestações culturais e realização de atividades artísticas culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.  Seleção de aproximadamente 08 propostas. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 por suas aulas.  Contratação de propostas de apresentações artísticos-culturais, para transmissão ou disponibilização na remota  Contratação de aproximadamente 05 propostas para transmissão ou disponibilização nainternet.  Contratação de atividades artísticos-culturais.  Seleção de aproximadamente 10 agentes e grupos culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.  Concessão da premiação para agentes e grupos culturais.  Premiação para agentes, indivíduos, grupos de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Seleção de propostas para aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas, entidades culturais ou empresas, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Malta-PB,– tais como artersões, aquisições de instrumentos,equipamneto de som e imagem figurino e outros bens e serviçosa fins . Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020.  Contratação de propostas para o Fomento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura atraves aquisição de bens e serviços culturais

Metas e itens detalhados

 Contratação de aproximadamente 05 propostas para transmissão ou disponibilização nainternet.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 12174

 Premiação para agentes, indivíduos, grupos de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 8.000,00.

Identificador na fonte: 12175

Seleção de propostas para aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas, entidades culturais ou empresas, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Malta-PB,– tais como artersões, aquisições de instrumentos,equipamneto de som e imagem figurino e outros bens e serviçosa fins . Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020.

Valor informado: R$ 40.591,85.

Identificador na fonte: 12176
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item →  Contratação de aproximadamente 05 propostas para transmissão ou disponibilização nainternet.;  Premiação para agentes, indivíduos, grupos de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.; Seleção de propostas para aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas, entidades culturais ou empresas, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Malta-PB,– tais como artersões, aquisições de instrumentos,equipamneto de som e imagem figurino e outros bens e serviçosa fins . Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020.
    Objeto
    Amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 à população brasileira, principalmente os trabalhadores do setor cultural, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Visando o momento delicado, o município de Malta mediante os recursos disponibilizados pela Lei Federal Aldir Blanc, vai atender os agentes culturais, espaços cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária de produções além das audiovisuais de manifestações culturais e realização de atividades artísticas culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.  Seleção de aproximadamente 08 propostas. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 por suas aulas.  Contratação de propostas de apresentações artísticos-culturais, para transmissão ou disponibilização na remota  Seleção de aproximadamente 10 agentes e grupos culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.  Concessão da premiação para agentes e grupos culturais. Seleção de propostas para aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas, entidades culturais ou empresas, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Malta-PB,– tais como artersões, aquisições de instrumentos,equipamneto de som e imagem figurino e outros bens e serviçosa fins . Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020.  Contratação de propostas para o Fomento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura atraves aquisição de bens e serviços culturais → Amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 à população brasileira, principalmente os trabalhadores do setor cultural, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Visando o momento delicado, o município de Malta mediante os recursos disponibilizados pela Lei Federal Aldir Blanc, vai atender os agentes culturais, espaços cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária de produções além das audiovisuais de manifestações culturais e realização de atividades artísticas culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.  Seleção de aproximadamente 08 propostas. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 por suas aulas.  Contratação de propostas de apresentações artísticos-culturais, para transmissão ou disponibilização na remota  Contratação de aproximadamente 05 propostas para transmissão ou disponibilização nainternet.  Contratação de atividades artísticos-culturais.  Seleção de aproximadamente 10 agentes e grupos culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.  Concessão da premiação para agentes e grupos culturais.  Premiação para agentes, indivíduos, grupos de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Seleção de propostas para aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas, entidades culturais ou empresas, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Malta-PB,– tais como artersões, aquisições de instrumentos,equipamneto de som e imagem figurino e outros bens e serviçosa fins . Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020.  Contratação de propostas para o Fomento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura atraves aquisição de bens e serviços culturais
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 à população brasileira, principalmente os trabalhadores do setor cultural, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Visando o momento delicado, o município de Malta mediante os recursos disponibilizados pela Lei Federal Aldir Blanc, vai atender os agentes culturais, espaços cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária de produções além das audiovisuais de manifestações culturais e realização de atividades artísticas culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. → Amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 à população brasileira, principalmente os trabalhadores do setor cultural, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Visando o momento delicado, o município de Malta mediante os recursos disponibilizados pela Lei Federal Aldir Blanc, vai atender os agentes culturais, espaços cursos, produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária de produções além das audiovisuais de manifestações culturais e realização de atividades artísticas culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.  Seleção de aproximadamente 08 propostas. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 por suas aulas.  Contratação de propostas de apresentações artísticos-culturais, para transmissão ou disponibilização na remota  Seleção de aproximadamente 10 agentes e grupos culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.  Concessão da premiação para agentes e grupos culturais. Seleção de propostas para aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas, entidades culturais ou empresas, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Malta-PB,– tais como artersões, aquisições de instrumentos,equipamneto de som e imagem figurino e outros bens e serviçosa fins . Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 4.017/2020.  Contratação de propostas para o Fomento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura atraves aquisição de bens e serviços culturais
  5. Registro incorporado à base