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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e entidades com iniciativas que integram a…

MUNICIPIO DE MAFRA · Mafra–SC · R$ 401.005,11 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 401.005,11

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004140

ID 4140

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MAFRA
CNPJ
83.102.509/0001-72
Município do beneficiário / UF
Mafra/SC · outros repasses em MafraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, musical

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e entidades com iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Subsidiar, dentro do inciso II a manutenção de espaços artísticos e culturais para o enfrentamento de ações emergenciais impostas pela pandemia do covid-19.- Criar ações de orientação que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, atentos ao desenvolvimento e fortalecimento da cultura local ; - Criar mecanismos para a aplicação deste recurso atentos aos prazos e garantindo que o recurso chegue aos trabalhadores da cultura utilizando de todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural com transparência no que diz respeito a este recurso; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de apoio aos trabalhadores da cultura; Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 10(dez) empresas e espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais. Subsídio no valor de R$ 8.000,00, para 01 Instituição Cultural, subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 06 Instituições Culturais, subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 04 Instituições Culturais. Tais quantidades e faixas de valores, se devem ao custo de manutenção destas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 101.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais para agentes culturais afetados pela calamidade pública na produção e disponibilização de conteúdo cultural junto ao Município de Mafra - SC. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos: Serão selecionadas 04 iniciativas para artes visuais no valor de até R$ 30.000,00 para a execução de cada projeto desta; para a iniciativa de expressão artística serão selecionados 04 projetos no valor de até R$ 20.000,00 para cada execução; e para a iniciativa de expressão musical serão selecionadas 06 projetos no valor de até R$ 10.000,00 para cada iniciativa; produtoras de eventos no valor de até R$ 86.000,00; locação de centros culturais para a realização dos eventos no valor de até R$ 10,000,00. Fomento às artes audiovisuais, expressões artísticas e musicais.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 8.000,00, para 01 Instituição Cultural, subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 06 Instituições Culturais, subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 04 Instituições Culturais. Tais quantidades e faixas de valores, se devem ao custo de manutenção destas empresas devidamente cadastradas.R$ 101.000,00 · ID 13040
  • Serão selecionadas 04 iniciativas para artes visuais no valor de até R$ 30.000,00 para a execução de cada projeto desta; para a iniciativa de expressão artística serão selecionados 04 projetos no valor de até R$ 20.000,00 para cada execução; e para a iniciativa de expressão musical serão selecionadas 06 projetos no valor de até R$ 10.000,00 para cada iniciativa; produtoras de eventos no valor de até R$ 86.000,00; locação de centros culturais para a realização dos eventos no valor de até R$ 10,000,00.R$ 300.005,11 · ID 13061

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MAFRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MAFRA → Mafra
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 8.000,00, para 01 Instituição Cultural, subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 06 Instituições Culturais, subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 04 Instituições Culturais. Tais quantidades e faixas de valores, se devem ao custo de manutenção destas empresas devidamente cadastradas.; Serão selecionadas 04 iniciativas para artes visuais no valor de até R$ 30.000,00 para a execução de cada projeto desta; para a iniciativa de expressão artística serão selecionados 04 projetos no valor de até R$ 20.000,00 para cada execução; e para a iniciativa de expressão musical serão selecionadas 06 projetos no valor de até R$ 10.000,00 para cada iniciativa; produtoras de eventos no valor de até R$ 86.000,00; locação de centros culturais para a realização dos eventos no valor de até R$ 10,000,00.
    Objeto
    Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e entidades com iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Subsidiar, dentro do inciso II a manutenção de espaços artísticos e culturais para o enfrentamento de ações emergenciais impostas pela pandemia do covid-19.- Criar ações de orientação que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, atentos ao desenvolvimento e fortalecimento da cultura local ; - Criar mecanismos para a aplicação deste recurso atentos aos prazos e garantindo que o recurso chegue aos trabalhadores da cultura utilizando de todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural com transparência no que diz respeito a este recurso; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de apoio aos trabalhadores da cultura; Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 10(dez) empresas e espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais para agentes culturais afetados pela calamidade pública na produção e disponibilização de conteúdo cultural junto ao Município de Mafra - SC. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos: → Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e entidades com iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Subsidiar, dentro do inciso II a manutenção de espaços artísticos e culturais para o enfrentamento de ações emergenciais impostas pela pandemia do covid-19.- Criar ações de orientação que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, atentos ao desenvolvimento e fortalecimento da cultura local ; - Criar mecanismos para a aplicação deste recurso atentos aos prazos e garantindo que o recurso chegue aos trabalhadores da cultura utilizando de todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural com transparência no que diz respeito a este recurso; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de apoio aos trabalhadores da cultura; Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 10(dez) empresas e espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais. Subsídio no valor de R$ 8.000,00, para 01 Instituição Cultural, subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 06 Instituições Culturais, subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 04 Instituições Culturais. Tais quantidades e faixas de valores, se devem ao custo de manutenção destas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 101.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais para agentes culturais afetados pela calamidade pública na produção e disponibilização de conteúdo cultural junto ao Município de Mafra - SC. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos: Serão selecionadas 04 iniciativas para artes visuais no valor de até R$ 30.000,00 para a execução de cada projeto desta; para a iniciativa de expressão artística serão selecionados 04 projetos no valor de até R$ 20.000,00 para cada execução; e para a iniciativa de expressão musical serão selecionadas 06 projetos no valor de até R$ 10.000,00 para cada iniciativa; produtoras de eventos no valor de até R$ 86.000,00; locação de centros culturais para a realização dos eventos no valor de até R$ 10,000,00. Fomento às artes audiovisuais, expressões artísticas e musicais.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e entidades com iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Subsidiar, dentro do inciso II a manutenção de espaços artísticos e culturais para o enfrentamento de ações emergenciais impostas pela pandemia do covid-19.- Criar ações de orientação que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, atentos ao desenvolvimento e fortalecimento da cultura local ; - Criar mecanismos para a aplicação deste recurso atentos aos prazos e garantindo que o recurso chegue aos trabalhadores da cultura utilizando de todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural com transparência no que diz respeito a este recurso; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de apoio aos trabalhadores da cultura; → Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e entidades com iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Subsidiar, dentro do inciso II a manutenção de espaços artísticos e culturais para o enfrentamento de ações emergenciais impostas pela pandemia do covid-19.- Criar ações de orientação que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, atentos ao desenvolvimento e fortalecimento da cultura local ; - Criar mecanismos para a aplicação deste recurso atentos aos prazos e garantindo que o recurso chegue aos trabalhadores da cultura utilizando de todos os princípios da administração pública; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural com transparência no que diz respeito a este recurso; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de apoio aos trabalhadores da cultura; Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 10(dez) empresas e espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais para agentes culturais afetados pela calamidade pública na produção e disponibilização de conteúdo cultural junto ao Município de Mafra - SC. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos:
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro