Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva…
MUNICIPIO DE MACIEIRA · Macieira–SC · R$ 31.847,40 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4438
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MACIEIRA
- CNPJ
- 95.992.020/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Macieira/SC · outros repasses em MacieiraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- O município de Macieira não possui espaços com despesas dessa natureza.ID 13898
- Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III através da publicação de Editais Multilinguagem de Premiação e de Chamamento Público. 1. Três prêmios na Categoria Projetos ColetivosCulturais , no valor total aproximado de R$ 6.000,00 (seis mil reais)2. Dez prêmios na Categoria Projetos Individuais de Agentes Culturais, no valor total aproximado de R$ 25.847,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos.)R$ 31.847,40 · ID 13899
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MACIEIRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Metas e itens
- O município de Macieira não possui espaços com despesas dessa natureza.; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III através da publicação de Editais Multilinguagem de Premiação e de Chamamento Público. 1. Três prêmios na Categoria Projetos ColetivosCulturais , no valor total aproximado de R$ 6.000,00 (seis mil reais)2. Dez prêmios na Categoria Projetos Individuais de Agentes Culturais, no valor total aproximado de R$ 25.847,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos.) → O município de Macieira não possui espaços com despesas dessa natureza.; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III através da publicação de Editais Multilinguagem de Premiação e de Chamamento Público. 1. Três prêmios na Categoria Projetos ColetivosCulturais , no valor total aproximado de R$ 6.000,00 (seis mil reais)2. Dez prêmios na Categoria Projetos Individuais de Agentes Culturais, no valor total aproximado de R$ 25.847,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos.)
- Município
- MACIEIRA → Macieira
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → O município de Macieira não possui espaços com despesas dessa natureza.; Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III através da publicação de Editais Multilinguagem de Premiação e de Chamamento Público. 1. Três prêmios na Categoria Projetos ColetivosCulturais , no valor total aproximado de R$ 6.000,00 (seis mil reais)2. Dez prêmios na Categoria Projetos Individuais de Agentes Culturais, no valor total aproximado de R$ 25.847,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos.)
- Objeto
- - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos, a praticidade e as medidas de segurança que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Disponibilizar espaço com um responsável para auxiliar no cadastro dos agentes culturais no mapa cultural de SC.- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de divulgação em murais e em forma de notícia na rádio e no jornal impresso que circula no município.- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; O município de Macieira não possui espaços com despesas dessa natureza. META 01 – Inciso II Aplicação do recurso de Lei de Emergência Cultural Aldir Blac nº 14.017/2020 por meio do inciso II através subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, i - Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III através da publicação de Editais Multilinguagem de Premiação e de Chamamento Público. META 02 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos, a praticidade e as medidas de segurança que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Disponibilizar espaço com um responsável para auxiliar no cadastro dos agentes culturais no mapa cultural de SC.- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de divulgação em murais e em forma de notícia na rádio e no jornal impresso que circula no município.- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; O município de Macieira não possui espaços com despesas dessa natureza. META 01 – Inciso II Aplicação do recurso de Lei de Emergência Cultural Aldir Blac nº 14.017/2020 por meio do inciso II através subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, i Inciso II Aplicação do recurso de Lei de Emergência Cultural Aldir Blac nº 14.017/2020 por meio do inciso II através subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições - Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III através da publicação de Editais Multilinguagem de Premiação e de Chamamento Público. META 02 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III através da publicação de Editais Multilinguagem de Premiação e de Chamamento Público. 1. Três prêmios na Categoria Projetos ColetivosCulturais , no valor total aproximado de R$ 6.000,00 (seis mil reais)2. Dez prêmios na Categoria Projetos Individuais de Agentes Culturais, no valor total aproximado de R$ 25.847,40 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos.) - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Alteração identificada
- Objeto
- - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos, a praticidade e as medidas de segurança que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Disponibilizar espaço com um responsável para auxiliar no cadastro dos agentes culturais no mapa cultural de SC.- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de divulgação em murais e em forma de notícia na rádio e no jornal impresso que circula no município.- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos, a praticidade e as medidas de segurança que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Disponibilizar espaço com um responsável para auxiliar no cadastro dos agentes culturais no mapa cultural de SC.- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de divulgação em murais e em forma de notícia na rádio e no jornal impresso que circula no município.- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; O município de Macieira não possui espaços com despesas dessa natureza. META 01 – Inciso II Aplicação do recurso de Lei de Emergência Cultural Aldir Blac nº 14.017/2020 por meio do inciso II através subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, i - Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III através da publicação de Editais Multilinguagem de Premiação e de Chamamento Público. META 02 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Macieira/SCFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro