- Metas e itens
- Nenhum item → Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.; Elaboração de editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua.; Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços; Seleção de até 07 (nove) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para a execução de cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 (um Mil Reais) por suas aulas.
- Objeto
- 1 – Propiciar e garantir a realização de apresentações artísticas e culturais com transmissões via internet; 2 – Proporcionar a produção de bens e serviços artísticos e culturais através de recursos financeiros para o melhoramento de equipamentos, figurinos, aquisição de instrumentos musicais e de matéria prima; 3 – Estimular a todos os artistas de todos os seguimentos da Cultura para que tenha sua dignidade profissional e autoestima recuperados; 4 – Estimular a formação artística, o empreendedorismo e a gestão de carreira e negócios através da realização de cursos e oficinas e acesso a crédito.
Incentivo financeiro aos grupos artísticos de promoção à cultura, escola de artes, espaços itinerantes como o Centro Cultural e outras repartições que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos, aulas de arte, aulas de dança, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
Ajuste da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural
Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, artesanato, dança e arte de rua, entre outras criação artística.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
RESPEITO SOCIOECONÔMICA DOS PROFISSIONAIS E FAZEDORES DE CULTURA
Aquisição de bens e serviços culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos como figurinos, peças artesanais ou outros bens e serviços. A aquisição de bens e serviços será destinada aos artistas como previsto no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
AUMENTO DO PATRIMÔNIO DA CULTURA TANTO MATERIAL COMO IMATERIAL.
Realização de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
INCENTIVO À FORMAÇÃO DE ARTISTAS E CONHECIMENTO CULTURAL → 1 – Propiciar e garantir a realização de apresentações artísticas e culturais com transmissões via internet; 2 – Proporcionar a produção de bens e serviços artísticos e culturais através de recursos financeiros para o melhoramento de equipamentos, figurinos, aquisição de instrumentos musicais e de matéria prima; 3 – Estimular a todos os artistas de todos os seguimentos da Cultura para que tenha sua dignidade profissional e autoestima recuperados; 4 – Estimular a formação artística, o empreendedorismo e a gestão de carreira e negócios através da realização de cursos e oficinas e acesso a crédito.
Incentivo financeiro aos grupos artísticos de promoção à cultura, escola de artes, espaços itinerantes como o Centro Cultural e outras repartições que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos, aulas de arte, aulas de dança, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
Ajuste da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural
Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.
Estímulo a Empreendimentos e Espaços de Cultura.
Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, artesanato, dança e arte de rua, entre outras criação artística.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
RESPEITO SOCIOECONÔMICA DOS PROFISSIONAIS E FAZEDORES DE CULTURA
Elaboração de editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua.
Incentivo à criação artística
Aquisição de bens e serviços culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos como figurinos, peças artesanais ou outros bens e serviços. A aquisição de bens e serviços será destinada aos artistas como previsto no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
AUMENTO DO PATRIMÔNIO DA CULTURA TANTO MATERIAL COMO IMATERIAL.
Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços
Programa de aquisição de bens e serviços de cultura
Realização de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
INCENTIVO À FORMAÇÃO DE ARTISTAS E CONHECIMENTO CULTURAL
Seleção de até 07 (nove) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para a execução de cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 (um Mil Reais) por suas aulas.
Estimulo à Formação e Preparação Artística
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico