Radar Ementas Criar alerta
CARRAPATEIRA · PBEstágio não informado

1 – Propiciar e garantir a realização de apresentações artísticas e culturais com transmissões via internet; 2 – Proporcionar a produção de bens e serviços artísticos e culturais através de recursos financeiros para o melhorame...

Registro 30882120200002-004490 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 40.893,42
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA
Município do beneficiário / UF
CARRAPATEIRA / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4490
CNPJ do beneficiário
08924003000123

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA · CNPJ 08924003000123, em CARRAPATEIRA/PB. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1 – Propiciar e garantir a realização de apresentações artísticas e culturais com transmissões via internet; 2 – Proporcionar a produção de bens e serviços artísticos e culturais através de recursos financeiros para o melhoramento de equipamentos, figurinos, aquisição de instrumentos musicais e de matéria prima; 3 – Estimular a todos os artistas de todos os seguimentos da Cultura para que tenha sua dignidade profissional e autoestima recuperados; 4 – Estimular a formação artística, o empreendedorismo e a gestão de carreira e negócios através da realização de cursos e oficinas e acesso a crédito. Incentivo financeiro aos grupos artísticos de promoção à cultura, escola de artes, espaços itinerantes como o Centro Cultural e outras repartições que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos, aulas de arte, aulas de dança, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Ajuste da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Estímulo a Empreendimentos e Espaços de Cultura. Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, artesanato, dança e arte de rua, entre outras criação artística.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. RESPEITO SOCIOECONÔMICA DOS PROFISSIONAIS E FAZEDORES DE CULTURA Elaboração de editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua. Incentivo à criação artística Aquisição de bens e serviços culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos como figurinos, peças artesanais ou outros bens e serviços. A aquisição de bens e serviços será destinada aos artistas como previsto no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. AUMENTO DO PATRIMÔNIO DA CULTURA TANTO MATERIAL COMO IMATERIAL. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços Programa de aquisição de bens e serviços de cultura Realização de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. INCENTIVO À FORMAÇÃO DE ARTISTAS E CONHECIMENTO CULTURAL Seleção de até 07 (nove) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para a execução de cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 (um Mil Reais) por suas aulas. Estimulo à Formação e Preparação Artística

Metas e itens detalhados

Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.

Valor informado: R$ 5.000,00.

Identificador na fonte: 16657

Elaboração de editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua.

Valor informado: R$ 8.893,42.

Identificador na fonte: 16658

Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 16659

Seleção de até 07 (nove) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para a execução de cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 (um Mil Reais) por suas aulas.

Valor informado: R$ 7.000,00.

Identificador na fonte: 16660
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, artesanato
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.; Elaboração de editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua.; Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços; Seleção de até 07 (nove) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para a execução de cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 (um Mil Reais) por suas aulas.
    Objeto
    1 – Propiciar e garantir a realização de apresentações artísticas e culturais com transmissões via internet; 2 – Proporcionar a produção de bens e serviços artísticos e culturais através de recursos financeiros para o melhoramento de equipamentos, figurinos, aquisição de instrumentos musicais e de matéria prima; 3 – Estimular a todos os artistas de todos os seguimentos da Cultura para que tenha sua dignidade profissional e autoestima recuperados; 4 – Estimular a formação artística, o empreendedorismo e a gestão de carreira e negócios através da realização de cursos e oficinas e acesso a crédito. Incentivo financeiro aos grupos artísticos de promoção à cultura, escola de artes, espaços itinerantes como o Centro Cultural e outras repartições que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos, aulas de arte, aulas de dança, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Ajuste da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, artesanato, dança e arte de rua, entre outras criação artística.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. RESPEITO SOCIOECONÔMICA DOS PROFISSIONAIS E FAZEDORES DE CULTURA Aquisição de bens e serviços culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos como figurinos, peças artesanais ou outros bens e serviços. A aquisição de bens e serviços será destinada aos artistas como previsto no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. AUMENTO DO PATRIMÔNIO DA CULTURA TANTO MATERIAL COMO IMATERIAL. Realização de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. INCENTIVO À FORMAÇÃO DE ARTISTAS E CONHECIMENTO CULTURAL → 1 – Propiciar e garantir a realização de apresentações artísticas e culturais com transmissões via internet; 2 – Proporcionar a produção de bens e serviços artísticos e culturais através de recursos financeiros para o melhoramento de equipamentos, figurinos, aquisição de instrumentos musicais e de matéria prima; 3 – Estimular a todos os artistas de todos os seguimentos da Cultura para que tenha sua dignidade profissional e autoestima recuperados; 4 – Estimular a formação artística, o empreendedorismo e a gestão de carreira e negócios através da realização de cursos e oficinas e acesso a crédito. Incentivo financeiro aos grupos artísticos de promoção à cultura, escola de artes, espaços itinerantes como o Centro Cultural e outras repartições que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos, aulas de arte, aulas de dança, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Ajuste da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Estímulo a Empreendimentos e Espaços de Cultura. Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, artesanato, dança e arte de rua, entre outras criação artística.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. RESPEITO SOCIOECONÔMICA DOS PROFISSIONAIS E FAZEDORES DE CULTURA Elaboração de editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua. Incentivo à criação artística Aquisição de bens e serviços culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos como figurinos, peças artesanais ou outros bens e serviços. A aquisição de bens e serviços será destinada aos artistas como previsto no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. AUMENTO DO PATRIMÔNIO DA CULTURA TANTO MATERIAL COMO IMATERIAL. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços Programa de aquisição de bens e serviços de cultura Realização de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. INCENTIVO À FORMAÇÃO DE ARTISTAS E CONHECIMENTO CULTURAL Seleção de até 07 (nove) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para a execução de cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.000,00 (um Mil Reais) por suas aulas. Estimulo à Formação e Preparação Artística
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    1 – Propiciar e garantir a realização de apresentações artísticas e culturais com transmissões via internet; 2 – Proporcionar a produção de bens e serviços artísticos e culturais através de recursos financeiros para o melhoramento de equipamentos, figurinos, aquisição de instrumentos musicais e de matéria prima; 3 – Estimular a todos os artistas de todos os seguimentos da Cultura para que tenha sua dignidade profissional e autoestima recuperados; 4 – Estimular a formação artística, o empreendedorismo e a gestão de carreira e negócios através da realização de cursos e oficinas e acesso a crédito. → 1 – Propiciar e garantir a realização de apresentações artísticas e culturais com transmissões via internet; 2 – Proporcionar a produção de bens e serviços artísticos e culturais através de recursos financeiros para o melhoramento de equipamentos, figurinos, aquisição de instrumentos musicais e de matéria prima; 3 – Estimular a todos os artistas de todos os seguimentos da Cultura para que tenha sua dignidade profissional e autoestima recuperados; 4 – Estimular a formação artística, o empreendedorismo e a gestão de carreira e negócios através da realização de cursos e oficinas e acesso a crédito. Incentivo financeiro aos grupos artísticos de promoção à cultura, escola de artes, espaços itinerantes como o Centro Cultural e outras repartições que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos, aulas de arte, aulas de dança, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Ajuste da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, artesanato, dança e arte de rua, entre outras criação artística.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. RESPEITO SOCIOECONÔMICA DOS PROFISSIONAIS E FAZEDORES DE CULTURA Aquisição de bens e serviços culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos como figurinos, peças artesanais ou outros bens e serviços. A aquisição de bens e serviços será destinada aos artistas como previsto no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. AUMENTO DO PATRIMÔNIO DA CULTURA TANTO MATERIAL COMO IMATERIAL. Realização de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. INCENTIVO À FORMAÇÃO DE ARTISTAS E CONHECIMENTO CULTURAL
    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base