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EUNÁPOLIS · BAEstágio não informado

Atendimento às pessoas idosas, conforme versa o Art. 230 da Constituição Federal, em especial à população idosa de baixa renda;Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo bem como a...

Registro 30879820220001-007938 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE EUNAPOLIS
Município do beneficiário / UF
EUNÁPOLIS / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7938
CNPJ do beneficiário
16233439000102

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_COMPLEMENTACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE EUNAPOLIS · CNPJ 16233439000102, em EUNÁPOLIS/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Atendimento às pessoas idosas, conforme versa o Art. 230 da Constituição Federal, em especial à população idosa de baixa renda;Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo bem como as diretrizes da modicidade tarifária conforme inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Distribuição dos recursos aos prestadores conforme premissas descritas na legislação específica dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária observadas no inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, com objetivo final de atender à população idosa local no que tange ao transporte e locomoção urbana. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores conforme premissas descritas na legislação específica dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária observadas no inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, com objetivo final de atender à população idosa local no que tange ao transporte e locomoção urbana. Distribuição dos subsídios aos prestadores locais para atendimento ao público alvo Garantia no cumprimento dos direitos aos serviços prestados à população idosa Garantia do atendimento pleno ao publico alvo Garantir que os prestadores cumpram com a gratuidade subsidiada de forma plena. Fiscalização dos prestadores quanto à aplicação dos recursos Fiscalização Mapear a população alvo atendida a fim de diagnosticar e readequar a ação às demandas Mapeamento e diagnóstico da população atendida Mapear a população atendida a fim de diagnosticar e readequar a ação às demandas Conhecendo o publico alvo

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores conforme premissas descritas na legislação específica dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária observadas no inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, com objetivo final de atender à população idosa local no que tange ao transporte e locomoção urbana.

Valor informado: R$ 0,25.

Identificador na fonte: 24336

Distribuição dos subsídios aos prestadores locais para atendimento ao público alvo

Valor informado: R$ 0,25.

Identificador na fonte: 24337

Garantir que os prestadores cumpram com a gratuidade subsidiada de forma plena.

Valor informado: R$ 0,25.

Identificador na fonte: 24338

Mapear a população atendida a fim de diagnosticar e readequar a ação às demandas

Valor informado: R$ 0,25.

Identificador na fonte: 24339
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores conforme premissas descritas na legislação específica dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária observadas no inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, com objetivo final de atender à população idosa local no que tange ao transporte e locomoção urbana.; Distribuição dos subsídios aos prestadores locais para atendimento ao público alvo; Garantir que os prestadores cumpram com a gratuidade subsidiada de forma plena.; Mapear a população atendida a fim de diagnosticar e readequar a ação às demandas
    Objeto
    Atendimento às pessoas idosas, conforme versa o Art. 230 da Constituição Federal, em especial à população idosa de baixa renda;Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo bem como as diretrizes da modicidade tarifária conforme inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Distribuição dos recursos aos prestadores conforme premissas descritas na legislação específica dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária observadas no inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, com objetivo final de atender à população idosa local no que tange ao transporte e locomoção urbana. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Transporte Público Coletivo Distribuição dos subsídios aos prestadores locais para atendimento ao público alvo Garantia no cumprimento dos direitos aos serviços prestados à população idosa Garantir que os prestadores cumpram com a gratuidade subsidiada de forma plena. Fiscalização dos prestadores quanto à aplicação dos recursos Mapear a população alvo atendida a fim de diagnosticar e readequar a ação às demandas Mapeamento e diagnóstico da população atendida → Atendimento às pessoas idosas, conforme versa o Art. 230 da Constituição Federal, em especial à população idosa de baixa renda;Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo bem como as diretrizes da modicidade tarifária conforme inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Distribuição dos recursos aos prestadores conforme premissas descritas na legislação específica dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária observadas no inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, com objetivo final de atender à população idosa local no que tange ao transporte e locomoção urbana. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores conforme premissas descritas na legislação específica dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária observadas no inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, com objetivo final de atender à população idosa local no que tange ao transporte e locomoção urbana. Distribuição dos subsídios aos prestadores locais para atendimento ao público alvo Garantia no cumprimento dos direitos aos serviços prestados à população idosa Garantia do atendimento pleno ao publico alvo Garantir que os prestadores cumpram com a gratuidade subsidiada de forma plena. Fiscalização dos prestadores quanto à aplicação dos recursos Fiscalização Mapear a população alvo atendida a fim de diagnosticar e readequar a ação às demandas Mapeamento e diagnóstico da população atendida Mapear a população atendida a fim de diagnosticar e readequar a ação às demandas Conhecendo o publico alvo
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento às pessoas idosas, conforme versa o Art. 230 da Constituição Federal, em especial à população idosa de baixa renda;Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo bem como as diretrizes da modicidade tarifária conforme inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. → Atendimento às pessoas idosas, conforme versa o Art. 230 da Constituição Federal, em especial à população idosa de baixa renda;Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo bem como as diretrizes da modicidade tarifária conforme inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022. Distribuição dos recursos aos prestadores conforme premissas descritas na legislação específica dos contratos de concessão do transportepúblico coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária observadas no inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022, com objetivo final de atender à população idosa local no que tange ao transporte e locomoção urbana. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos no Transporte Público Coletivo Distribuição dos subsídios aos prestadores locais para atendimento ao público alvo Garantia no cumprimento dos direitos aos serviços prestados à população idosa Garantir que os prestadores cumpram com a gratuidade subsidiada de forma plena. Fiscalização dos prestadores quanto à aplicação dos recursos Mapear a população alvo atendida a fim de diagnosticar e readequar a ação às demandas Mapeamento e diagnóstico da população atendida
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base