- Metas e itens
- Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. → Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.; De acordo com Inciso II da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023. Apoio a projetos de cinema na praça e como também cinemas etinerantes, através da aquisição de equipamentos aos quais deem condição de levar o cinema tanto à zona urbana como a zona rural, fazendo assim com que conseguimos atender todo o Município. Dentro do Escorpo do §2 do Art. 6 º da Lei complementar 195/2022Chamamento público simplificado e/ou editais, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; Aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. (De acordo com Inciso II e III da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023).Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.
- Objeto
- A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Demais áreas da cultura
Art. 8º → A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
De acordo com Inciso II da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023. Apoio a projetos de cinema na praça e como também cinemas etinerantes, através da aquisição de equipamentos aos quais deem condição de levar o cinema tanto à zona urbana como a zona rural, fazendo assim com que conseguimos atender todo o Município. Dentro do Escorpo do §2 do Art. 6 º da Lei complementar 195/2022Chamamento público simplificado e/ou editais, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.
Manutenção a cinemas de rua, cinemas entinerantes
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. (De acordo com Inciso II e III da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023).Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.
Demais áreas culturais
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico