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CAPIM · PBPlano aprovado

A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Cap...

Registro 30882120230006-009655 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 78.076,73
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAPIM
Município do beneficiário / UF
CAPIM / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
9655
CNPJ do beneficiário
01612304000172

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE CAPIM · CNPJ 01612304000172, em CAPIM/PB. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II De acordo com Inciso II da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023. Apoio a projetos de cinema na praça e como também cinemas etinerantes, através da aquisição de equipamentos aos quais deem condição de levar o cinema tanto à zona urbana como a zona rural, fazendo assim com que conseguimos atender todo o Município. Dentro do Escorpo do §2 do Art. 6 º da Lei complementar 195/2022Chamamento público simplificado e/ou editais, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Manutenção a cinemas de rua, cinemas entinerantes Demais áreas da cultura Art. 8º Aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. (De acordo com Inciso II e III da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023).Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde

Valor informado: R$ 41.365,05.

Identificador na fonte: 43758

Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.

Valor informado: R$ 4.747,07.

Identificador na fonte: 43773

De acordo com Inciso II da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023. Apoio a projetos de cinema na praça e como também cinemas etinerantes, através da aquisição de equipamentos aos quais deem condição de levar o cinema tanto à zona urbana como a zona rural, fazendo assim com que conseguimos atender todo o Município. Dentro do Escorpo do §2 do Art. 6 º da Lei complementar 195/2022Chamamento público simplificado e/ou editais, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.

Valor informado: R$ 9.455,09.

Identificador na fonte: 45804

Aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. (De acordo com Inciso II e III da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023).Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.

Valor informado: R$ 22.509,52.

Identificador na fonte: 45805
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. → Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.; De acordo com Inciso II da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023. Apoio a projetos de cinema na praça e como também cinemas etinerantes, através da aquisição de equipamentos aos quais deem condição de levar o cinema tanto à zona urbana como a zona rural, fazendo assim com que conseguimos atender todo o Município. Dentro do Escorpo do §2 do Art. 6 º da Lei complementar 195/2022Chamamento público simplificado e/ou editais, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; Aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. (De acordo com Inciso II e III da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023).Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.
    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II De acordo com Inciso II da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023. Apoio a projetos de cinema na praça e como também cinemas etinerantes, através da aquisição de equipamentos aos quais deem condição de levar o cinema tanto à zona urbana como a zona rural, fazendo assim com que conseguimos atender todo o Município. Dentro do Escorpo do §2 do Art. 6 º da Lei complementar 195/2022Chamamento público simplificado e/ou editais, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Manutenção a cinemas de rua, cinemas entinerantes Demais áreas da cultura Art. 8º Aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. (De acordo com Inciso II e III da resolução CGLPG/Minc nº 2, de 19 de junho de 2023).Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais. Demais áreas culturais
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde; Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.
    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, e/ou editais, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado e/ou editais, destinado a propostas de agentesculturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  5. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III → A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º
  6. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 → A Lei Emergencial Paulo Gustavo ( LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxilio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa Lei, o município de Capim-PB, pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia da área da cultura.Além disso, a lei também tem objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Capim, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captaçãode recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada e econômica do setor no município de Capim-PBApós pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8ºApoiar emergencialmente o setor cultural no município de CAPIM devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III
  7. Registro incorporado à base